TJPA - 0803759-12.2025.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:19
Homologada a Transação Penal
-
25/09/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2025 09:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por JOSE JONAS LACERDA DE SOUSA em/para 25/09/2025 09:30, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí.
-
23/09/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/08/2025.
-
10/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucuruí-PA, Contato: (94) 99119-1354 whatsapp, e-mail: [email protected] Número do Processo: 0803759-12.2025.8.14.0061 Classe e Assunto: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) - [Incitação ao Crime] Autoridade: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TUCURUI Investigado(a): GLEITON DA SILVA BRITO e outros DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de procedimento instaurado em face de GLEITON DA SILVA BRITO e outros, pela prática de infração penal de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/1995.
Nos termos do art. 72 da Lei nº 9.099/1995, designo o dia 25 de setembro de 2025, às 09h30, para audiência preliminar, a qual ocorrerá no formato PRESENCIAL, no prédio anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel.
Intimem-se as partes (autor do fato e vítima, se necessário) para comparecimento à audiência, sendo facultada a presença de advogado.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação, inclusive quanto à oferta de proposta de transação penal (art. 76 da Lei nº 9.099/1995), suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/1995) ou acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP), se cabíveis, ou para adoção das providências que entender necessárias.
Caso necessário, dê-se ciência à Defensoria Pública.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública, se necessário Cumpra-se.
Tucuruí-PA, data registrada no sistema. (Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital) JUIZ(A) DE DIREITO Serve o presente, como mandado, carta e ofício (provimento n° 003/2009 - cjrmb).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo ID T�tulo Tipo Chave de acesso** 148984119 Petição Inicial Petição Inicial 25072217305809500000137735368 148984131 TCO - ALUISIO E GLEITON Petição 25072217305831500000137738980 148984132 wpp Documento de Comprovação 25072217305912200000137738981 -
07/08/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2025 12:54
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 25/09/2025 09:30, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí.
-
07/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822513-58.2025.8.14.0301
Condominio do Edificio Residencial Porto...
Viviana Vinhas Costa Souza
Advogado: Marcus Alexandre dos Santos Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/03/2025 15:56
Processo nº 0800758-12.2025.8.14.0128
Helena Ferreira de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Ana Rita dos Reis Petraroli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/09/2025 12:19
Processo nº 0800154-93.2025.8.14.0017
Geralucia Lopes de Oliveira
Justo Jose de Rezende
Advogado: Dayane Aquino de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/01/2025 15:23
Processo nº 0812544-26.2025.8.14.0040
Nativa Uniformes LTDA
Exxponencial Services LTDA
Advogado: Natalia dos Santos Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/07/2025 11:19
Processo nº 0802410-59.2025.8.14.0065
G P de O Neto Eireli
Jose Wilson Pereira da Silveira
Advogado: Vivea Fernanda Melo da Silva Cabral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2025 22:07