TJPA - 0854170-28.2019.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:24
Decorrido prazo de JAILTON SOUSA PINHEIRO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 09:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 22/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0854170-28.2019.8.14.0301 (PJe).
RECLAMANTE: JAILTON SOUSA PINHEIRO RECLAMADO: ESTADO DO PARA DECISÃO Trata-se de ação judicial na qual se postula, em síntese, o reconhecimento da indevida inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o consumo de energia elétrica, bem como a restituição dos valores recolhidos indevidamente a esse título.
Verifica-se dos autos que a matéria controvertida foi submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, tendo sido afetada ao Tema nº 986, com a seguinte tese delimitada: “Definir a possibilidade jurídica de inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS incidente sobre a fatura de energia elétrica.” Esta matéria é objeto de controvérsia e possui relevância jurídica, justificando o sobrestamento dos feitos que tratam da mesma questão, em conformidade com as diretrizes dos recursos repetitivos.
Considerando a necessidade de aguardar a definição do Superior Tribunal de Justiça sobre a controvérsia, se impõe a correção do fundamento de suspensão e a ratificação da medida.
Assim, RATIFICO o sobrestamento dos presentes autos, confirmando que a suspensão se dá exclusivamente em virtude do julgamento do Tema 986/STJ pelo Superior Tribunal de Justiça.
Proceda-se ao cadastramento desta decisão no sistema informatizado sob o código "11975" (sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo) + complemento "986", conforme determinado.
Após o trânsito em julgado do Recurso Especial Repetitivo atrelado ao Tema 986/STJ, os autos deverão ser impulsionados para análise e prosseguimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém-PA, data, nome e assinatura eletrônica do(a) magistrado(a) registradas via sistema PJE.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém-PA -
06/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
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05/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
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07/01/2020 19:45
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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17/12/2019 00:17
Decorrido prazo de JAILTON SOUSA PINHEIRO em 16/12/2019 23:59:59.
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07/12/2019 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 06/12/2019 23:59:59.
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14/11/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 11:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo - Tema: 982 - STJ - {\rtf1\ansi\deff0{\fonttbl{\f0\fnil Tahoma;}} \viewkind4\uc1\lang1046\f0\fs20 }
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15/10/2019 16:31
Conclusos para decisão
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15/10/2019 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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