TJPA - 0802664-06.2025.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 10:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 09:48
Audiência de Justificação designada em/para 23/10/2025 11:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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20/09/2025 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2025 20:30
Audiência de justificação realizada conduzida por VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR em/para 18/09/2025 11:15, 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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18/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 01:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 11:26
Audiência de Justificação designada em/para 18/09/2025 11:15, 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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06/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA – PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0802664-06.2025.8.14.0009 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CURADOR : MIKAEL BRENO DE MELO COSTA INTERDITADA: JUCILENE OLIVEIRA DE MELO COSTA REQUERIDO(A)(S): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de autorização judicial para novo casamento formulado por JUCILENE OLIVEIRA DE MELO COSTA, devidamente representada por seu curador, Mikael Breno de Melo Costa.
A requerente foi interditada parcialmente nos autos nº 0038963-64.2015.8.14.0009, e teve seu divórcio recente decretado por sentença homologatória nos autos nº 0801094-82.2025.8.14.0009.
Sustenta, por meio do curador, que se encontra em condições de exprimir sua vontade e que deseja contrair novo matrimônio.
O pedido está amparado nos artigos 84 a 87 da Lei nº 13.146/2015 e no artigo 1.550, §2º, do Código Civil.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela designação de audiência para a oitiva da interditanda, do curador e de eventuais testemunhas, a fim de verificar a regularidade da manifestação de vontade da requerente, conforme consta na petição ministerial ao ID 148450597.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 1.550, §2º, do Código Civil, “a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.” Tal dispositivo deve ser interpretado em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente os artigos 84 a 87, que garantem o direito da pessoa com deficiência ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
Dispõe o artigo 85 da referida Lei que a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade e ao matrimônio, o que reforça a autonomia da pessoa com deficiência, ainda que curatelada, para deliberar sobre questões existenciais, desde que haja manifestação livre e esclarecida de vontade.
Contudo, justamente para assegurar que a manifestação da vontade da requerente é livre, consciente e refletida, faz-se necessário, antes do deferimento da autorização pleiteada, colher elementos que evidenciem tal condição.
Trata-se de providência que visa assegurar os direitos da requerente e evitar nulidade do ato matrimonial por eventual ausência de discernimento no momento do consentimento.
Nesse sentido, é imprescindível a designação de audiência de justificação, com a oitiva da requerente, de seu curador e de eventuais testemunhas que possam atestar sua capacidade volitiva atual, conforme sugerido pelo Ministério Público.
DISPOSITIVO Diante do exposto, designo audiência de justificação para o dia 18/09/2025, às 11:15 horas , nos termos dos artigos 84 a 87 da Lei nº 13.146/2015 e artigo 1.550, §2º, do Código Civil, para Tomada de depoimento pessoal da Sra.
JUCILENE OLIVEIRA DE MELO COSTA, do curador MIKAEL BRENO DE MELO COSTA e de eventuais testemunhas, se arroladas pelas partes ou pelo Ministério Público.
Fica facultada apenas aos advogados das partes (devendo curador e interditando comparecerem presencialmente) participar da audiência em questão através de videoconferência pelo link : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmNlNGRhOTQtNDg4ZC00ZDZiLWE3MDAtMjAzY2ZiY2M2N2Q2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22249abed1-c35d-44ff-8507-694df5554f1b%22%7d PROVIDENCIE-SE: 1.
INTIME-SE a parte Autora acerca da presente decisão, pessoalmente (se patrocinada por Defensor Público ou Advogado nomeado) ou na pessoa de seu(s) patrono(s) (se constituído(s)), ficando intimada para a data e hora da audiência, a ser realizada presencialmente (em razão da necessidade de realizar-se a inspeção judicial na pessoa do Interditando). 2.
No momento da diligência de INTIMAÇÃO do Autor deverá CIENTIFICÁ-LO de que se o Interditando possuir dificuldades de locomoção ou não souber locomover-se sozinho até o Fórum deverá apresenta-lo no dia e hora designados para realização de audiência ou solicitar que seu eventual cuidador assuma o encargo. 3.
Ciência ao Ministério Público.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Bragança, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ LEONARDO FROTA DE VASCONCELOS DIAS Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
05/08/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:07
Concedida a gratuidade da justiça a JUCILENE OLIVEIRA DE MELO COSTA - CPF: *92.***.*20-59 (REQUERENTE).
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24/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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