TJPA - 0835839-61.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 10:41
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:44
Decorrido prazo de SONIA REGINA SANTANA PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 08:32
Decorrido prazo de SONIA REGINA SANTANA PEREIRA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:15
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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04/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/11/2023 09:02
Conclusos para decisão
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17/11/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2023 12:59
Conclusos para decisão
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29/05/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 02:12
Decorrido prazo de SONIA REGINA SANTANA PEREIRA em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 14:53
Decorrido prazo de SONIA REGINA SANTANA PEREIRA em 28/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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09/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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03/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 07:58
Conclusos para decisão
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23/02/2023 07:58
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2023 15:24
Transitado em Julgado em 29/10/2022
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23/01/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 03:13
Decorrido prazo de SONIA REGINA SANTANA PEREIRA em 28/10/2022 23:59.
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26/10/2022 20:20
Decorrido prazo de SONIA REGINA SANTANA PEREIRA em 20/10/2022 23:59.
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26/09/2022 02:51
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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24/09/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 04:42
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 15/03/2022 23:59.
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17/01/2022 16:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/01/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2022 17:24
Julgado procedente o pedido
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18/11/2021 15:48
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 13:06
Juntada de Petição de parecer
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30/09/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 19:13
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 19:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 00:58
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 23/06/2021 23:59.
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28/05/2021 01:05
Decorrido prazo de SONIA REGINA SANTANA PEREIRA em 24/05/2021 23:59.
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30/04/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 13:46
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 18:54
Unificadas e somadas as penas
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28/04/2021 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2021 12:54
Conclusos para decisão
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26/04/2021 12:54
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2021 12:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2021 00:59
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 26/03/2021 23:59.
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07/03/2021 04:57
Decorrido prazo de SONIA REGINA SANTANA PEREIRA em 11/02/2021 23:59.
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28/01/2021 00:00
Intimação
DESPACHO R.h.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para cumprimento da diligência.
Intimem-se as partes.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Belém, data e hora da assinatura eletrônica. MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p1 -
27/01/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2021 18:06
Conclusos para despacho
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06/01/2021 18:06
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2020 09:33
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 00:19
Decorrido prazo de SONIA REGINA SANTANA PEREIRA em 17/11/2020 23:59.
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20/10/2020 20:43
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 20:42
Ato ordinatório praticado
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29/07/2020 01:04
Decorrido prazo de SONIA REGINA SANTANA PEREIRA em 28/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 00:53
Decorrido prazo de SONIA REGINA SANTANA PEREIRA em 21/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 00:52
Decorrido prazo de SONIA REGINA SANTANA PEREIRA em 21/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 10:33
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 18:54
Outras Decisões
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30/06/2020 11:15
Conclusos para decisão
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30/06/2020 11:15
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2020 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 09:38
Declarada incompetência
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26/06/2020 11:14
Conclusos para decisão
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25/06/2020 20:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2020 20:17
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2020 09:46
Declarada incompetência
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24/06/2020 08:58
Classe Processual alterada de DÚVIDA (100) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/06/2020 17:10
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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