TJPA - 0802316-61.2025.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802316-61.2025.8.14.0017 AUTOR: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DE SA REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, KM 8, S/N, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a inicial e determino o prosseguimento do feito, por preencher os requisitos do art. 319 do CPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Nos termos da norma do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 01/10/2025, às 10h00min., que será realizada de forma híbrida, com a finalidade de facilitar a participação das partes e garantindo-se o acesso à justiça, haja vista esta Comarca abranger quase 20 mil km2, facultando aos envolvidos comparecerem presencialmente na sala de audiências deste Fórum, ou através da plataforma de videoconferência Microsft Teams.
As partes deverão ser advertidas que o não comparecimento injustificado na audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º, art. 334, do CPC.
Cite-se a parte requerida, pelo correio, para que apresentem contestações, no prazo legal, nos moldes da legislação de regência, nos termos do artigo 335, III, do CPC.
Intime-se a autora, através de seus advogados, pelo diário da justiça.
Publique-se.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
César Leandro Pinto Machado Juiz de Direito respondendo pela Vara Cível e Empresarial da Comarca de Conceição do Araguaia/PA Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmJjZTYxMzUtOTkxOS00MWU5LTk4MzMtOWVkMTRkZGYzNmVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2254dc2d54-1f50-4b91-ac83-25dc397bbe6c%22%7d -
11/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:29
Audiência de Conciliação designada em/para 01/10/2025 10:00, Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia.
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05/06/2025 09:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DE SA - CPF: *10.***.*89-20 (AUTOR).
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30/05/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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