TJPA - 0862479-04.2020.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM-PA PROCESSO Nº 0862479-04.2020.8.14.0301 DECISÃO Vieram os autos conclusos com certidão da Unidade de Processamento Judicial solicitando esclarecimentos acerca da condenação do autor em custas (Id. 29801512) Decido.
Diz o artigo 494, I do CPC/15 que: Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; Pois bem.
Verifico que o processo foi extinto por desistência da parte autora, manifestada logo após o despacho deste Juízo que determinou que a requerente comprovasse que fazia jus ao benefício da gratuidade da Justiça.
E o entendimento prevalente no Tribunal de Justiça do Estado do Pará é de que, nessas situações, a condenação em custas processuais deve ser dispensada, por analogia ao previsto no art. 22 da Lei Estadual 8328/15 (Lei de Custas do TJE-PA).
Assim, de ofício e com fundamento no art. 494, I do CPC/15, reconheço a existência de erro material na sentença de Id. 24587544 e torno sem efeito o capítulo da decisão que condenou a requerente ao recolhimento das custas processuais.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Belém/PA, 19 de julho de 2021.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
23/07/2021 12:04
Arquivado Definitivamente
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23/07/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 12:39
Juntada de Certidão
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16/07/2021 15:36
Transitado em Julgado em 23/04/2021
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17/04/2021 03:13
Decorrido prazo de MARCIO CARMONA MARQUES em 15/04/2021 23:59.
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17/04/2021 03:13
Decorrido prazo de PATRICIA CARMONA MARQUES em 15/04/2021 23:59.
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17/04/2021 03:13
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CARMONA MARQUES em 15/04/2021 23:59.
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19/03/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 16:23
Extinto o processo por desistência
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19/03/2021 13:00
Conclusos para julgamento
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19/03/2021 13:00
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2020 15:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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19/11/2020 12:12
Conclusos para decisão
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19/11/2020 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2020 11:18
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/11/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 11:11
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2020 18:43
Declarada incompetência
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04/11/2020 10:32
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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