TJPA - 0875045-09.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 12:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2025 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2025 00:41 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            07/09/2025 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/09/2025 04:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025 
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                                            07/09/2025 04:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025 
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                                            05/09/2025 18:41 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/09/2025 18:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/09/2025 18:40 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/09/2025 18:40 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/09/2025 18:18 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/09/2025 18:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/09/2025 14:17 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/09/2025 14:17 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/09/2025 14:17 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/09/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 14:02 Expedição de Mandado. 
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                                            04/09/2025 14:02 Expedição de Mandado. 
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                                            04/09/2025 14:02 Expedição de Mandado. 
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                                            04/09/2025 13:54 Concedida a tutela provisória 
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                                            04/09/2025 12:18 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2025 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 10:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 14:48 Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/08/2025 16:02. 
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                                            22/08/2025 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 13:29 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM - PLANTÃO JUDICIÁRIO Praça Dom Pedro II, s/n - Cidade Velha Telefone: (91)98010-0771 Processo: 0875045-09.2025.8.14.0301 Ação: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DANO MORAL Requerente: ZELIA DO SOCORRO PAULA RIBEIRO – Endereço - Conjunto Império Amazônico, Passagem Santa Terezinha, 30, Bairro Souza, CEP 66.625-130, Belém/PA Requerida: HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA LTDA – Endereço - Avenida Alcindo Cacela, 1581, entre Av.
 
 Magalhães Barata e Av.
 
 Governador José Malcher, Bairro Nazaré, Belém/PA, CEP: 66.040-02 DECISÃO 1.
 
 Segue minuta da decisão para o plantão, conforme solicitado: Cuida-se de pedido de tutela de urgência em regime de plantão judicial, formulado pela reclamante, que busca compelir o plano de saúde a autorizar sua imediata internação para tratamento oncológico, sob alegação de risco de óbito diante do diagnóstico de adenocarcinoma metastático.
 
 A documentação acostada aos autos comprova a existência de patologia grave (adenocarcinoma metastático), conforme relatórios médicos e exames laboratoriais.
 
 Todavia, não há nos autos prescrição médica expressa e atual indicando a necessidade de internação em caráter de urgência.
 
 O plantão judiciário, segundo a Resolução nº 16/2016/TJPA, tem competência restrita para análise de medidas urgentes que não possam aguardar o horário de expediente forense.
 
 Para tanto, exige-se a demonstração inequívoca, mediante relatório ou prescrição médica, de que a internação imediata é imprescindível para afastar risco de agravamento irreversível ou óbito.
 
 Neste caso, embora haja prova da doença e da gravidade do quadro clínico, em razão da metástase, inexiste documento subscrito por médica ou médico que determine ou indique a necessidade de internação urgente, sendo inviável presumir essa condição apenas a partir de laudos diagnósticos ou exames laboratoriais.
 
 A documentação que indica a necessidade de um procedimento ou medicamento, bem como a sua classificação com urgencia e emergencia e as justificativas e riscos são a prescrição medica ou laudo médico, que no caso dos autos, nao foi juntada.
 
 Assim, ausente a comprovação mínima da indicação urgente de internação, o pedido não pode ser conhecido no regime de plantão.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO o recebimento da presente demanda em regime de plantão, por ausência de documentação médica que ateste a necessidade de internação em caráter emergencial.
 
 Encaminhe-se ao juízo da 3a vara do juizado especial cível de Belem para decisao da tutela de urgencia.
 
 Belém, 16 de agosto de 2025.
 
 Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza Plantonista
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                                            17/08/2025 17:34 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/08/2025 17:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/08/2025 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2025 14:58 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/08/2025 14:57 Expedição de Mandado. 
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                                            17/08/2025 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2025 14:16 Concedida a tutela provisória 
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                                            17/08/2025 12:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2025 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2025 11:34 Conclusos para decisão 
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                                            17/08/2025 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2025 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2025 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2025 12:05 Concedida a tutela provisória 
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                                            16/08/2025 09:57 Audiência de Una designada em/para 10/02/2026 10:30, 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            16/08/2025 09:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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