TJPA - 0834678-74.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:49
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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21/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0834678-74.2024.8.14.0301 Nome: SERGIO DANIEL COSTA PINA Endereço: Rua Principal T 14, 35, CJ Ariri Bolonha, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-060 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Av.
Nª Sra. de Nazaré - Nazaré, Belém - PA, 66035-, 361, gabinete do prefeito, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-240 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO Vistos, Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença na Obrigação de Fazer.
Informou a parte autora que a parte Executada não cumpriu com a obrigação cominada nos autos.
Na oportunidade, requereu a aplicação de multa diária.
Como visto, a parte executada fora intimada dos termos do Pedido de Cumprimento de Sentença anteriormente ajuizado pela parte autora, conforme certidão nos autos.
Assim sendo e por tudo que dos autos consta, entendo que restou configurado nos autos o descumprimento voluntário da obrigação cominada nos autos.
Ante ao exposto, DETERMINO que a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra com a obrigação objeto, ou seja, que efetue a progressão funcional horizontal da parte autora, passando-a à referência seguinte a cada 5 anos de exercício no cargo ocupado, devendo incidir aumento de 5% do vencimento-base a cada referência, a contar de 13.01.2003.
Ficando desde logo, aplicada à multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), por dia de descumprimento, até o limite de 30 (trinta) dias.
Fica cientificada a parte executada de que deverá comprovar nos autos a obrigação de fazer cominada ou/ motivo justo de causa para o descumprimento, ex vi do inc.
II, do §1º, do art. 537, do Diploma.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
18/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso extraordinário
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11/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 20/05/2025 23:59.
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08/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:03
Processo Reativado
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08/07/2025 08:31
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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27/05/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 01:53
Decorrido prazo de SERGIO DANIEL COSTA PINA em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 12:06
Decorrido prazo de SERGIO DANIEL COSTA PINA em 19/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:23
Juntada de Alvará
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20/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 10:43
Conclusos para decisão
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13/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 02:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:17
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 09:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 02:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de SERGIO DANIEL COSTA PINA em 29/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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28/07/2024 01:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/06/2024 23:59.
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28/07/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/06/2024 23:59.
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20/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:50
Conclusos para despacho
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18/04/2024 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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