TJPA - 0801023-29.2025.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:56
Publicado Citação em 18/08/2025.
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20/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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15/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0801023-29.2025.8.14.0123 [Empréstimo consignado] AUTOR(ES): Nome: SOLIANA COELHO DOS SANTOS Endereço: Rua bolívia, vale do sol II, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: AV DAS NAÇÕES UNIDAS Nº 14171, TORRE A, ANDAR 18, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DECISÃO: Vistos, etc.
Trata-se de demanda ajuizada sob o rito da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais Cíveis, na qual a parte autora pleiteia, em sede de tutela provisória de urgência, a concessão de medida liminar.
I – DA JUSTIÇA GRATUITA O(s)/a Requerente(s) afirma(m) ser incapaz(es) de arcar com as custas processuais sem prejudicar seu sustento, requerendo a concessão de assistência judiciária gratuita com base no art. 4º da Lei nº 1.060/50 e no art. 5º, LXXIV, da CF.
Nos termos do entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, é suficiente a simples afirmação de hipossuficiência econômica para a concessão do benefício, até que se prove o contrário.
Assim, DEFIRO o pedido de justiça gratuita, com base na alegada insuficiência econômica do(s)/da(s) Requerente(s).
II – DA PRIORIDADE PROCESSUAL Se o(s)/a(s) Requerente(s) for pessoa(s) idosa(s), lhe são garantido(s) o direito à tramitação prioritária do presente feito, conforme estabelece o artigo 1.048 do Código de Processo Civil, c/c o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).
Diante disso, se for o caso, DEFIRO a prioridade na tramitação do feito.
III – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E CITAÇÃO DO REQUERIDO Cite-se a parte requerida, no endereço declinado pelo(a) requerente na inicial.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 15.10.2025, às 10h30min.
Ficam as partes e demais atores processuais, intimadas/cientificadas que o referido ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com adoção de modelo híbrido (presencial + online) com utilização do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Resolução nº. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Qualquer dúvida quanto o acesso pode ser submetida por meio de contato telefônico, através do telefone/ WhatsApp: (94) 98402-0994 ou através da plataforma Balcão Virtual, disponibilizada junto ao endereço do Tribunal de Justiça ou pelo e-mail [email protected].
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Novo Repartimento-PA, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25053017290548900000134389419 RG Documento de Identificação 25053017290694400000134389420 Comprovante de residência Documento de Comprovação 25053017290734100000134389421 declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 25053017290762100000134389422 PROCURAÇÃO SOLIANA X SAFRA Documento de Comprovação 25053017290788900000134389424 historico-creditos (5)_compressed Documento de Comprovação 25053017290823800000134390480 extrato bancário SOLIANA- GRIFADO Documento de Comprovação 25053017290853600000134390486 extrato_informacao_do_beneficio Documento de Comprovação 25053017290936300000134390490 Petição Petição 25060211584741900000134466788 CONTATO COM O BANCO SAFRA Documento de Comprovação 25060211584860900000134466807 -
14/08/2025 11:42
Audiência de Conciliação designada em/para 15/10/2025 10:30, Vara Única de Novo Repartimento.
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14/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a SOLIANA COELHO DOS SANTOS - CPF: *24.***.*60-44 (REQUERENTE).
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22/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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