TJPA - 0803620-38.2022.8.14.0070
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba PROCESSO: 0803620-38.2022.8.14.0070 Nome: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: RUA NOVA ALIANÇA, 957, SÃO SEBASTIÃO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: BENEDITO BITENCOURT ARAUJO & CIA LTDA - ME Endereço: AV.
PADRE LUIS VARELA, S/N, CENTRO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: BANCO BRADESCO S/A Endereço: Av.
Dom Pedro II, S/N, CENTRO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO - MANDADO .
Os autos vieram conclusos em razão da petição da parte exequente requerendo o cumprimento de sentença (id. 144997332).
Constato, ainda, o trânsito em julgado (id. 144878364).
Logo, DETERMINO: I - A intimação do executado BENEDITO BITENCOURT ARAUJO & CIA LTDA para cumprimento voluntário, devendo efetuar o pagamento do valor de R$ 4.065,00 (quatro mil e sessenta e cinco reais), sob pena de multa prevista no parágrafo 1º, art. 523, CPC; II - Em caso de ausência de cumprimento voluntário, remeta-se os autos para que se iniciem tentativas de constrição judicial pelos sistemas eletrônicos disponíveis (BACENJUD e RENAJUD); III - Confirmado o pagamento, expeça-se alvará, intimando o autor(a) para fazer o levantamento do valor depositado pelo(a) executado(a), por meio de alvará judicial a ser expedido para este fim.
IV - Não obtendo êxito, expeça-se mandado de penhora; V - Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença ou da diferença apurada restante, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas não será examinada a alegação de excesso de execução.
VI - A apresentação de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, salvo se o executado tiver garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, caso em que, a requerimento, poderá ser analisada a possibilidade de ser-lhe atribuído efeito suspensivo, isso se, e somente se, seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
VII - Ao cabo, em caso de infrutífera a execução, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento dos autos.
VIII - Expeça Alvará Judicial para levantamento de valores depositados em juízo em nome da parte autora, no valor de R$ 4.491,91, referente ao cumprimento voluntário da condenação pelo requerido BANCO BRADESCO S/A - ID 123422879, conforme requerido nos Autos em ID 130849076.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Abaetetuba, datado e assinado eletronicamente.
ADRIANO FARIAS DE FERNADES Juiz de Direito -
11/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:21
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
26/05/2025 15:09
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
07/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 13:38
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 13:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 17/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 13:38
Decorrido prazo de BENEDITO BITENCOURT ARAUJO & CIA LTDA - ME em 26/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 14:28
Pedido conhecido em parte e procedente
-
19/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 12:30
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 18:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/11/2022 14:45 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
-
16/11/2022 09:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/11/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:19
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 16/11/2022 14:45 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
-
23/09/2022 16:18
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2022 16:02
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 15:30 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
-
23/09/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900622-57.2023.8.14.0301
Marcos Gabriel de Oliveira Martins
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Rafael Alfredi de Matos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2023 11:07
Processo nº 0800417-43.2021.8.14.0025
Municipio de Itupiranga
Nilson Lima da Silva
Advogado: Paulo Henrique da Silva Brito
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/09/2024 22:30
Processo nº 0802400-74.2025.8.14.0013
Sindicato dos Trabalhadores da Educacao ...
Walcylene Cardoso Costa
Advogado: Camila do Nascimento da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/07/2025 15:17
Processo nº 0800179-24.2025.8.14.0012
Renilde Ferreira Gomes
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Hedilberto da Silva Pedroso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/01/2025 13:50
Processo nº 0874129-72.2025.8.14.0301
Mario Raimundo Nascimento Almeida Pinhei...
Municipio de Belem
Advogado: Pablo Alexandre Pompilio da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/08/2025 18:05