TJPA - 0813510-25.2025.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:23
Juntada de Petição de laudo de perícia
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21/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:22
Audiência de Outros designada em/para 24/09/2025 13:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0813510-25.2025.8.14.0028 [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: Nome: MARCONY MARACAIPE DE SOUZA Endereço: Avenida Pará, n. 1980, bairro Velha Marabá, no município de Marabá, no estado do Pará REQUERIDO: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Inicialmente, ante a declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora e por não haver nos autos, até então, elementos que a contrarie, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, conforme artigo 98 e seguintes do CPC, e, desde já, a ADVIRTO da penalidade prevista no parágrafo único do artigo 100 do referido diploma legal.
PERÍCIA Considerando que há necessidade de realização de perícia e que já consta nos autos o indeferimento do pedido administrativo feito pela parte autora, não vislumbro, nesta fase inicial, a viabilidade de composição consensual na demanda, razão pela qual deixo de designar a audiência a que alude o disposto no art. 334 do CPC/2015.
Em atenção à Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de Dezembro de 2015, do CNJ, a qual dispõe acerca de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente, DETERMINO que o autor(a) seja submetido(a) à PERÍCIA MÉDICA, DESIGNANDO COMO PERITO o Dr.
Lúcio Rabelo, médico ortopedista, com currículo arquivado neste gabinete e cadastro junto ao PJE.
Tal perícia será realizada em regime de mutirão, no dia 24 de SETEMBRO de 2025, às 13:00 hs, no Fórum desta Comarca de Marabá/PA (localizado na Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, CEP: 68.508-970), mais precisamente no Sala de Audiências da 1° Vara Cível de Marabá.
Intime-se a parte autora pessoalmente, por Mandado, para comparecimento, sendo que sua ausência injustificada importará a preclusão da prova pretendida.
Intime-se a autarquia requerida mediante remessa dos autos / via PJE.
Facultada às partes, no prazo de 15 (cinco) dias, a indicação de assistentes técnicos e/ou a apresentação de quesitos.
Tendo em vista o requerente ser beneficiário da gratuidade da justiça, fixo os honorários periciais em R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), a serem pagos pelo INSS, após a entrega do respectivo Laudo.
Intime-se o perito, enviando a relação de processos, via PJE ou por mandado/ofício, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar seus dados (RG, CPF e conta bancária) para o recebimento dos valores relativos às pericias que forem realizadas.
Após juntado do laudo pericial, INTIME-SE o INSS, mediante remessa dos autos / via PJE, para apresentar reposta no prazo legal e/ou se manifestar sobre os termos do laudo produzido em juízo, devendo a autarquia atender ao comando do art. 1º, inciso IV da já mencionada Recomendação do CNJ, bem como apresentar proposta de acordo, caso queira.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
Marabá/PA, data e horário registrados no sistema.
Assinado eletronicamente A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25072217024096700000137732525 2- PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25072217024141000000137732527 3- CNH Documento de Identificação 25072217024194500000137732528 4- COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 25072217024244500000137736529 5- DEC HIPO Documento de Comprovação 25072217024321900000137736530 6 historico-creditos Documento de Comprovação 25072217024290000000137736531 7- CONTRATO_merged Documento de Comprovação 25072217024360300000137736532 8- DEC HONO Documento de Comprovação 25072217024492400000137736534 10 ANEXO I Documento de Comprovação 25072217024538600000137736535 11 CNIS Documento de Comprovação 25072217024582100000137736537 11 FOTOS Documento de Comprovação 25072217024617900000137736539 13 carta-concessao-beneficio Documento de Comprovação 25072217024647400000137736540 CALCULO1545278 Documento de Comprovação 25072217024679000000137736542 comprovante2 Documento de Comprovação 25072217024720200000137736543 DEC AÇÃO Documento de Comprovação 25072217024747800000137736544 LAUDOS MÉDICOS Documento de Comprovação 25072217024786000000137736545 laudos-medicos3 Documento de Comprovação 25072217024837600000137736546 laudos-medicos4 Documento de Comprovação 25072217024865400000137736547 QUESITOS PERICIAIS AMPUTAÇÃO Documento de Comprovação 25072217024889900000137736549 Decisão Decisão 25080113192119200000137759512 Certidão Certidão 25080610390235000000138741424 -
14/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARCONY MARACAIPE DE SOUZA - CPF: *13.***.*17-20 (AUTOR).
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06/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 08:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/08/2025 13:19
Declarada incompetência
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22/07/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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