TJPA - 0800571-32.2025.8.14.0054
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:55
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des.
Edgar M. de Mendonça- Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro Centro, CEP: 68.518-000 – Tel. (94) 3379 1136 PROCESSO Nº. 0800571-32.2025.8.14.0054 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ONEIDE CURCINO DE MORAIS EMBARGADO: JOSE ANTONIO NASCIMENTO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por Oneide Cursino de Moraes em face de José Antônio Nascimento.
Antes da apreciação das demais questões postas na inicial, verifico que a parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça.
Todavia, não há, nos autos, comprovação documental suficiente que ateste a hipossuficiência alegada, impondo-se, portanto, a observância do procedimento legal para aferição da pertinência do benefício postulado.
Assim, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, ou, querendo, apresentar documentação idônea a comprovar a real impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Cumpra-se com urgência.
São João do Araguaia, data registrada no sistema. -
13/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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