TJPA - 0800135-15.2019.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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03/03/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
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03/03/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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01/03/2022 16:45
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2022.
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20/02/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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18/02/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800135-15.2019.8.14.0109 REQUERENTE: DELZARINA PEREIRA QUADROS REQUERIDO: BANCO BMG S.A.
Fica INTIMADO (A) o(a) advogado(a) da parte autora para ciência da expedição e assinatura digital, na data de 16/02/2022, dos ALVARÁS JUDICIAIS em seu favor e em nome da parte autora, referente aos presentes autos e conforme discriminado na retro sentença.
Ficando ciente que a liberação para saque no banco correspondente se encontrará disponível em até 48h (quarenta e oito horas), sendo cancelado o respectivo Alvará automaticamente em caso de não levantamento dos valores até 15 (quinze) dias da data da liberação do saque, tudo conforme Portaria nº 4.174/2014-GP (TJPA).
Por fim, fica CIENTE que o(s) Alvará(s) se encontra(m) disponível(is) nos autos digitais, anexo(s) a este expediente, para impressão pelo(s) próprio(s) interessado(s), bem como pode ser recebido pessoalmente em Secretaria pela (o) beneficiária (o). (Art. 1º, do Provimento 006/2006 – CJRMB/TJPA c/c Provimento n° 006/2009-CJCI/TJPA).
Garrafão do Norte, 17 de fevereiro de 2022.
ANA BEATRIZ SANTOS Analista Judiciária -
17/02/2022 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2022 08:33
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 08:31
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 14:09
Transitado em Julgado em 09/02/2022
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13/02/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 09/02/2022 23:59.
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13/02/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 09/02/2022 23:59.
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26/01/2022 05:38
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 00:03
Publicado Sentença em 26/01/2022.
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26/01/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800135-15.2019.8.14.0109 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [DIREITO DO CONSUMIDOR] REQUERENTE: DELZARINA PEREIRA QUADROS REQUERIDO: BANCO BMG S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Consta dos autos que a fase executiva fora plenamente satisfeita com base no pagamento da condenação conforme consta em ID Num. 42708847.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO e EXTINTA A OBRIGAÇÃO, em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente).
Do valor atualizado constante na subconta judicial, expeçam-se os respectivos ALVARÁS: 20% (vinte por cento) em favor do causídico; 80 % (oitenta por cento) em favor da parte autora.
Após a expedição, deverá a Secretaria, por ato ordinatório, proceder a intimação deles (advogado, via PJE-PA; o autor, por mandado) para realizarem o seu levantamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte 007 -
24/01/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2021 13:23
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 13:23
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2021 12:30
Juntada de Certidão
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25/11/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 00:54
Publicado Decisão em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800135-15.2019.8.14.0109 DECISÃO Considerando o valor depositado, intime-se (o) a autor(a), para que informe se concorda no prazo de 10 (dez) dias, ressaltando que sua inércia será interpretada como aceitação tácita.
Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 007 -
23/11/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2021 15:59
Conclusos para decisão
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24/08/2021 15:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 17/08/2021 23:59.
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17/08/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 16/08/2021 23:59.
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11/08/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800135-15.2019.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [DIREITO DO CONSUMIDOR] RECLAMANTE: DELZARINA PEREIRA QUADROS RECLAMADO: BANCO BMG S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Considerando o trânsito em julgado da condenação, proceda-se a atualização do presente feito para “Cumprimento de Sentença”.
A seguir, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para efetuar o pagamento do valor líquido atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC), e de bloqueio/penhora de valores via SISBAJUD (art. 523, §3º, CPC).
Deverá ainda, no mesmo prazo, ser o executado intimado para providenciar o recolhimento das custas finais, conforme certidão de ID 24631955.
Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Garrafão do Norte, data e horário do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito -
23/07/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 12:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2021 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2021 14:34
Conclusos para decisão
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21/07/2021 14:34
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2021 11:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/03/2021 11:07
Juntada de Petição de certidão de custas
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19/03/2021 16:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/03/2021 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2019 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2019 00:40
Decorrido prazo de DELZARINA PEREIRA QUADROS em 24/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 00:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/09/2019 23:59:59.
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16/09/2019 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 13:34
Conclusos para despacho
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13/09/2019 13:34
Juntada de Certidão
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20/07/2019 00:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/07/2019 23:59:59.
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20/07/2019 00:08
Decorrido prazo de DELZARINA PEREIRA QUADROS em 19/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2019 14:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/06/2019 08:45
Conclusos para decisão
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06/06/2019 14:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/06/2019 14:42
Juntada de Petição de certidão de custas
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06/06/2019 14:42
Juntada de Certidão de custas
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06/06/2019 14:42
Juntada de Petição de certidão de custas
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05/06/2019 08:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/06/2019 15:31
Movimento Processual Retificado
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04/06/2019 13:32
Conclusos para despacho
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04/06/2019 13:27
Juntada de Certidão
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12/04/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/04/2019 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2019 11:50
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 02/04/2019 11:10 Vara Única de Garrafão do Norte.
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04/04/2019 11:49
Juntada de Petição de termo de audiência
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04/04/2019 11:49
Juntada de Termo de audiência
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01/04/2019 15:53
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2019 11:39
Juntada de identificação de ar
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19/03/2019 12:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
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02/03/2019 00:17
Decorrido prazo de DELZARINA PEREIRA QUADROS em 01/03/2019 23:59:59.
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20/02/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2019 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2019 18:26
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 02/04/2019 11:10 Vara Única de Garrafão do Norte.
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07/02/2019 08:24
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2019 21:05
Conclusos para decisão
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30/01/2019 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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