TJPA - 0800832-81.2021.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:15
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/07/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 21:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0800832-81.2021.8.14.0136 REQUERENTE: ELAINE DOS SANTOS LIMA DESPACHO Intime-se a parte executada, por seu(ua)(s) Advogado(a)(s) habilitado(a)(s) nos autos, para no prazo de 10(dez) dias cumprir devidamente o acordo firmado, com o encaminhamento de novo voucher à exequente, devidamente ativo, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Canaã dos Carajás, 4 de março de 2025 Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
06/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:45
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 01:29
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
08/08/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0800832-81.2021.8.14.0136 G DECISÃO Intime-se a parte executada por seu Advogado(a), para em 15(quinze) dias efetuar o pagamento atualizado, conforme memorial de cálculos juntados, sob pena da incidência da multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523 do CPC e expedição de mandado de penhora física ou via eletrônica.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, 01 de agosto de 2024.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
05/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 21:59
Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2024 07:34
Decorrido prazo de ELAINE DOS SANTOS LIMA em 21/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:28
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
11/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
08/05/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0800832-81.2021.8.14.0136 DESPACHO INTIMEM-SE a(s) parte(s) demandante(s) por seu(s) Advogado(s), para manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Após, conclusos.
Canaã dos Carajás/PA, 30 de abril de 2024 Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
03/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 01:01
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0800832-81.2021.8.14.0136 DESPACHO INTIMEM-SE a(s) parte(s) ré por seu(s) Advogado(s), para manifestar acerca da informação de descumprimento de acordo consignada nos autos pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito em fase de cumprimento de sentença.
Após, conclusos.
Canaã dos Carajás/PA, 2 de agosto de 2023 Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
07/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
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02/08/2023 14:05
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:03
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 09:07
Processo Reativado
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18/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 10:42
Arquivado Definitivamente
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03/12/2021 12:13
Transitado em Julgado em 25/11/2021
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27/11/2021 03:46
Decorrido prazo de ELAINE DOS SANTOS LIMA em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 03:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 01:00
Publicado Sentença em 03/11/2021.
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04/11/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Processo(s) nº 0800832-81.2021.14.0136 REQUERENTE(S): ELAINE DOS SANTOS LIMA REQUERIDO(A): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A TERMO DE AUDIÊNCIA Hoje, dia 21 de outubro de 2021, às 09:00 horas, na sala de audiência do fórum desta comarca, onde presente se achava o Exmo.
Sr.
Dr.
DANIEL GOMES COELHO, Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Cível e Empresarial.
Feito o pregão, constatou-se a ausência das partes e de seus advogados.
Aberta a audiência, passou a seguinte DECISÃO: A parte ré promoveu a juntada de petição ID Num. 38391812, informando que houve celebração de acordo extrajudicial referente ao objeto discutido na presente lide.
O MM.
Juiz passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Trata-se de ação de indenização, no qual as partes chegaram a um consenso em forma de acordo.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, b, do nCPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, extinguindo o processo com resolução de mérito.
As partes não tem interesse recursal.
Publicada em audiência, arquive-se com baixa no sistema.
Publicada em audiência.
SEM CUSTAS.
Saem os presentes intimados.
Eu, _____________________________, Analista Judiciário, este digitei e subscrevi.
Nada mais havendo a tratar, encerro o presente termo.
Juiz de Direito: ______________________________________ (Daniel Gomes Coêlho) -
28/10/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 08:01
Homologada a Transação
-
22/10/2021 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2021 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
-
21/10/2021 08:25
Juntada de Certidão
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20/10/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 15:31
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2021 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2021 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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27/07/2021 09:54
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0800832-81.2021.8.14.0136 Parte(s) autora(s): Nome: ELAINE DOS SANTOS LIMA Endereço: Rua A, s/n, Jardim Europa, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Parte(s) ré(s): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Edf.
Castelo Branco Office Park, Torre Jatobá, 9, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 DECISÃO 1.
Recebo a inicial pelo rito da lei 9.099/95. 2.
Designo desde logo, audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada em 21/10/2021 às 09:00h, devendo as partes comparecer, sob pena de revelia (art. 20 da Lei 9.099/95). 3.
Cite-se a parte ré para contestar na forma da lei dos juizados. 4.
Intime-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA, CARTA POSTAL, ETC, CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, 27 de maio de 2021.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
26/07/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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