TJPA - 0800162-82.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/09/2025 10:33
Juntada de Certidão
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18/09/2025 09:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
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07/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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04/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 05:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:30
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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30/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau Processo nº: 0800162-82.2021.8.14.0123 RECLAMANTE: LUZIA FREITAS DA SILVA Nome: LUZIA FREITAS DA SILVA Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, S/N, VILA NOVO HORIZONTE, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença A parte executada informou o pagamento via depósito judicial (Id 141844694).
Por sua vez, a parte exequente requereu o levantamento dos valores, por meio de expedição de alvará, sem se insurgir contra o montante depositado em subconta judicial (Id 147489033).
Os autos vieram conclusos. É o breve relato.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Segundo o art. 526 do CPC: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Instada a se manifestar sobre o cumprimento voluntário da sentença pela parte executada, a exequente concordou com os valores pagos, bem como requereu expedição de alvará para levantamento de valores com transferência para conta bancária de sua titularidade (Id 147489033).
Note-se que a procuração de ID 22448732 outorga poderes para tanto.
O art. 924, II, do CPC, aplicável à fase de cumprimento de sentença (art. 513 do CPC), por sua vez, assim dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
Considerando a anuência da exequente, certo é que satisfeita a obrigação.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento, nos termos dos arts. 526, § 3º c/c art. 924, II, do CPC.
Expeça-se o ALVARÁ para levantamento dos valores depositados em conta judicial por meio de transferência para a conta bancária indicada na petição de Id 147489033.
Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, não havendo qualquer requerimento ou interposição de recurso, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Novo Repartimento/PA, data da assinatura digital.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Empréstimo Consignado e Contrato Bancário (Portaria nº 43/2024-GP, de 10 de janeiro de 2024) Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. -
25/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:51
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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01/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 04:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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05/06/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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27/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:31
Juntada de petição
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30/11/2023 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
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24/10/2023 10:33
Juntada de Certidão
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23/07/2023 06:35
Decorrido prazo de LUZIA FREITAS DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:41
Decorrido prazo de LUZIA FREITAS DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/05/2023 23:59.
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19/07/2023 00:31
Decorrido prazo de LUZIA FREITAS DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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19/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 03:07
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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09/05/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:31
Julgado procedente o pedido
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04/05/2023 14:43
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 14:43
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 18:08
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 04:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 02:49
Publicado Despacho em 17/05/2022.
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18/05/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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13/05/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 12:35
Conclusos para despacho
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23/08/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 12:36
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 10:01
Conclusos para decisão
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15/01/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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