TJPA - 0842217-96.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 22:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 04/04/2025 23:59.
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07/04/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
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08/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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03/10/2023 10:26
Conclusos para despacho
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25/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 10:36
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2023 14:00
Juntada de identificação de ar
-
28/07/2023 13:48
Juntada de identificação de ar
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28/07/2023 13:48
Juntada de identificação de ar
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30/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 23:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 23:35
Decorrido prazo de R DE C DANTAS GONCALVES JOIAS - ME em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 23:35
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DANTAS GONCALVES em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 23:35
Decorrido prazo de MARCOS LEONARDO GONCALVES DOS SANTOS em 28/03/2023 23:59.
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14/03/2023 08:13
Publicado Despacho em 14/03/2023.
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14/03/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0842217-96.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA EXECUTADO: R DE C DANTAS GONCALVES JOIAS - ME, RITA DE CASSIA DANTAS GONCALVES, MARCOS LEONARDO GONCALVES DOS SANTOS D E S P A C H O
Vistos.
Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das certidões do Sr.
Oficial de Justiça juntadas aos autos, devendo, no mesmo prazo, requerer o que julgar necessário ao regular andamento da lide.
Cumpra-se.
Belém, 10 de março de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
10/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
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26/12/2022 18:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/12/2022 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2022 18:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/12/2022 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2022 17:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/12/2022 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2022 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2022 21:04
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 05:06
Decorrido prazo de MARCOS LEONARDO GONCALVES DOS SANTOS em 24/06/2022 23:59.
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27/06/2022 05:06
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DANTAS GONCALVES em 24/06/2022 23:59.
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27/06/2022 05:06
Decorrido prazo de R DE C DANTAS GONCALVES JOIAS - ME em 24/06/2022 23:59.
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01/06/2022 00:09
Publicado MANDADO em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 09:02
Expedição de Carta.
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16/09/2021 00:19
Decorrido prazo de MARCOS LEONARDO GONCALVES DOS SANTOS em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 00:19
Decorrido prazo de R DE C DANTAS GONCALVES JOIAS - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 00:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 00:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DANTAS GONCALVES em 15/09/2021 23:59.
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27/08/2021 00:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 26/08/2021 23:59.
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23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0842217-96.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA EXECUTADO: R DE C DANTAS GONCALVES JOIAS - ME Endereço: RuaTreze de Maio, nº 112, Bairro Campina, CEP 66.013-080.
RITA DE CASSIA DANTAS GONCALVES Endereço: RuaTreze de Maio, nº 112, Bairro Campina, CEP 66.013-080.
MARCOS LEONARDO GONCALVES DOS SANTOS Endereço: RuaTreze de Maio, nº 112, Bairro Campina, CEP 66.013-080.
D E S P A C H O/M A N D A D O
Vistos. 01- Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 02- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art. 827, §1º, CPC); 03- Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC); 04- Em seguida, intime-se o credor a requerer a citação editalícia ou a indicar o paradeiro do réu, no prazo de cinco dias (art. 830, §2º, CPC); 05- Citado o devedor e decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora, a recair preferencialmente sobre a garantia hipotecária ou pignoratícia da dívida (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC), após o devido recolhimento das custas; 06- Fica dispensada a constrição de veículos no sistema RENAJUD quando tiverem mais de dez anos de fabricação ou se encontrarem gravados de ônus (art. 7º-A, DL n. 911/69).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria da Regio Metropolitana de Belém.
Cumpra-se.
Belém, 19 de agosto de 2021.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
20/08/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Correção Monetária] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 26 de julho de 2021. _______________________________________________ SERVIDOR DA 2º UPJ CÍVEL DE BELÉM -
26/07/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 12:09
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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