TJPA - 0801128-45.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:29
Audiência de Conciliação designada em/para 26/11/2025 11:30, Vara Única de Novo Repartimento.
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31/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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31/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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27/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a BARTOLOMEU ABREU - CPF: *28.***.*16-91 (AUTOR).
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15/05/2025 09:56
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:45
Juntada de intimação de pauta
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22/08/2023 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2023 08:22
Juntada de Certidão
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11/08/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 13:09
Conclusos para despacho
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16/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
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16/02/2023 09:46
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:47
Indeferida a petição inicial
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23/01/2023 14:41
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 14:41
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 00:15
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ABREU em 16/08/2021 23:59.
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29/07/2021 12:49
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801128-45.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (09.2019) do empréstimo questionado nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
IV - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 23 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
23/07/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 23:53
Conclusos para decisão
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25/06/2021 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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