TJPA - 0801137-07.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 10:03
Arquivado Definitivamente
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15/09/2022 10:00
Transitado em Julgado em 05/08/2022
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22/07/2022 12:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/07/2022 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/07/2022 10:20 Vara Única de Novo Repartimento.
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21/07/2022 22:05
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2022 06:48
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/06/2022 23:59.
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20/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2022 10:20 Vara Única de Novo Repartimento.
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14/06/2022 04:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 01:27
Publicado Despacho em 23/05/2022.
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22/05/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 14:05
Conclusos para despacho
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17/08/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 00:09
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ALMEIDA CARNEIRO em 16/08/2021 23:59.
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26/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801137-07.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início (10.2010) dos descontos do empréstimo questionado nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
IV - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 23 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
23/07/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2021 04:46
Conclusos para decisão
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26/06/2021 04:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2021
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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