TJPA - 0805357-07.2020.8.14.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Lucio Barreto Guerreiro da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 07:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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03/12/2024 07:58
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 00:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:41
Decorrido prazo de SHEILA GOMES VINHOTE em 25/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:11
Decorrido prazo de SHEILA GOMES VINHOTE em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0805357-07.2020.8.14.0051 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 21 de outubro de 2024 _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/10/2024 14:20
Juntada de Petição de carta
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21/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:57
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (RECORRIDO) e não-provido
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17/10/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2024 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/09/2024 10:14
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/6220/)
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02/05/2024 01:45
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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23/11/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 10:47
Recebidos os autos
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08/09/2022 10:47
Distribuído por sorteio
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16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CARTA DE INTIMAÇÃO (encaminhado via sistema e-Carta) Santarém, 15 de dezembro de 2021.
Processo nº 0805357-07.2020.8.14.0051 RECLAMANTE: Nome: SHEILA GOMES VINHOTE Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 23263, Residencial Salvação, Rua Andorinha, Santarenzinho, SANTARéM - PA - CEP: 68100-000 RECLAMADO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Avenida Tocantins, s/n, Santíssimo, SANTARéM - PA - CEP: 68010-610 AUDIÊNCIA Instrução e Julgamento SALA : Instrução 2022 Através da presente, extraída dos autos da ação Reclamatória nº 0805357-07.2020.8.14.0051, em que RECLAMANTE: SHEILA GOMES VINHOTE , move contra RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A , fica Vossa Senhoria: INTIMADA para comparecer à AUDIÊNCIA ( Instrução e Julgamento ), designada para o dia 16/02/2022 09:00 horas, que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, cujo link para acesso encontra-se disponibilizado nos autos eletrônicos (Sistema PJe), acompanhado(a) de, no máximo, duas testemunhas a ser realizada na Sala de Audiências da VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SANTARÉM, situada nesta cidade, à Av.
Marechal Rondon, 3135, bairro Caranazal.
SIMONE LEILA DE SOUZA XAVIER Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém NOVO ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
E-mail: [email protected] Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20092117371235800000018718958 Ação Delcaratória de Inexistencia de Débito- Sheila x Equatorial Petição 20092117371245100000018718960 Procuração - Sheila21092020 Procuração 20092117371284600000018718962 Sheila - CNH31082020 Documento de Identificação 20092117371306000000018718963 TOI - Sheila21092020 Documento de Comprovação 20092117371314700000018718964 Termo de Confissão e Parcelamento de Divida - Sheila21092020 Documento de Comprovação 20092117371345000000018718966 Fatura TOI Documento de Comprovação 20092117371355300000018718967 Fatura mes 08-2020 Documento de Comprovação 20092117371362600000018718969 Historico de Consumo - Equatorial Energia-PA Documento de Comprovação 20092117371372000000018718971 Fatura com Taxa de Religamento 07-2019 Documento de Comprovação 20092117371399000000018718972 Valores Solicitação de Religação - Equatorial Energia-PA Documento de Comprovação 20092117371404900000018719683 Decisão Decisão 20092312044698200000018756691 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20103012344651200000019619520 Intimação Intimação 20103012344651200000019619520 Citação Citação 20103012551890500000019619891 Certidão Certidão 20110921351427800000019813654 m-08053570720208140051-equatorial Devolução de Mandado 20110921351437700000019813655 Petição Petição 20111013091496200000019836334 PETIÇÃO INFORMANDO CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 20111013091503600000019836335 EVIDÊNCIA LIMINAR(21) Documento de Comprovação 20111013091512700000019836336 KIT HABILITAÇÃO CENTRO - OESTE_compressed Documento de Comprovação 20111013091518400000019836338 Habilitação em processo Petição 20112510252899500000020210669 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada em 03-11-2020 Documento de Identificação 20112510252908100000020210672 KIT HABILITAÇÃO Documento de Identificação 20112510252920900000020210673 Petição Petição 20113015302449500000020335621 Sheila x Equatorial Petição 20113015302454900000020337122 Passagens - Comprovante de viagem Documento de Comprovação 20113015302461000000020337120 histórico de consumo e faturamento - Equatorial Energia Documento de Comprovação 20113015302469600000020337097 Fatura mes 10 Documento de Comprovação 20113015302475500000020337107 Fatura mes 11 Documento de Comprovação 20113015302482000000020337108 Petição Petição 21060822481145000000026048760 Substabelecimento Documento de Identificação 21060822481151800000026048762 Documentos Habilitatórios Documento de Identificação 21060822481157000000026048763 09/06/2021 Termo de Audiência 21061012354008400000026135193 Decisão Decisão 21072612292627000000024384284 Intimação Intimação 21072612292627000000024384284 Intimação Intimação 21072612292627000000024384284 Certidão Certidão 21121510245231100000042806176 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121510254740700000042808132 -
06/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0805357-07.2020.8.14.0051 RECLAMANTE: SHEILA GOMES VINHOTE Advogado(s) do reclamante: ANA CLAUDIA KOHUT DE SOUZA, DILERMANO DE SOUZA BENTES Nome: SHEILA GOMES VINHOTE Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 23263, Residencial Salvação, Rua Andorinha, Santarenzinho, SANTARéM - PA - CEP: 68100-000 RECLAMADO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Avenida Tocantins, s/n, Santíssimo, SANTARéM - PA - CEP: 68010-610 DECISÃO R.
H.
Analisando os autos, verifica-se que já fora analisada a LIMINAR solicitada nos autos, e ainda, analisando a petição/certidão do evento ID 21575982 não vejo óbice em DEFERIR PARCIALMENTE o pedido da parte autora, e determinar a extensão da LIMINAR para que a parte ré também realize uma inspeção na UC da mesma, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intimem-se.
Cumpra-se em plantão judicial.
Intimem-se a reclamada para que se manifeste quanto a emenda a inicial da autora.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
Santarém/PA, 23 de julho de 2021.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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