TJPA - 0841875-85.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/11/2023 01:59
Decorrido prazo de J PEREIRA DA COSTA - ME em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:40
Decorrido prazo de ATLANTICA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:23
Decorrido prazo de J PEREIRA DA COSTA - ME em 09/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:43
Entrega de Documento
-
16/10/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 02:10
Decorrido prazo de J PEREIRA DA COSTA - ME em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:03
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:24
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2023 09:23
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 05:23
Decorrido prazo de J PEREIRA DA COSTA - ME em 03/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2022.
-
13/05/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,11 de maio de 2022.
PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
11/05/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:18
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 04:15
Decorrido prazo de ATLANTICA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA - ME em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 04:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/03/2022 04:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 03:18
Decorrido prazo de ATLANTICA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA - ME em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 03:18
Decorrido prazo de J PEREIRA DA COSTA - ME em 17/03/2022 23:59.
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21/02/2022 01:15
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
19/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0841875-85.2021.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: J PEREIRA DA COSTA - ME REU: ATLANTICA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA - ME Nome: ATLANTICA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA - ME Endereço: Estrada da Maracacuera, KM 05 S/N, GRUPO 03 - DISTRITO INDUSTRIAL DE ICOARACI, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-140 DECISÃO Em análise ao pleito referente à tutela de urgência, indefiro o despejo liminar, tendo em vista que o contrato de locação está protegido por garantia consoante consta no contrato, em conformidade com o art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 dias ou requerer a autorização para purgação da mora (art. 62,II, da Lei nº 8.245-91).
Se for requerida a purgação, desde logo defiro o prazo de 5 dias para o locatário depositar o principal, multas previstas no contrato, juros de mora, correção monetária, custas e honorários advocatícios de 10% do valor do débito atualizado (art. 62,II).
Efetuado o depósito, se o locador, em 15 dias, alegar que a oferta não é integral e justificar a diferença, intime-se o locatário para complementar o depósito, no prazo de 10 dias.
Se não for complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o locador levantar a quantia depositada (art. 62, IV).
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado de citação, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 03 de dezembro de 2021 FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072217194020300000028119101 AÇÃO DE DESPEJO CC COBRANÇA Petição 21072217194027100000028119105 ANEXO 01 - PROCURAÇÃO J.P.COSTA Procuração 21072217194039300000028119106 ANEXO 02 - CONTRATO DE LOCAÇÃO GALPÃO 01 Documento de Comprovação 21072217194051400000028119107 ANEXO 03 - CONTRATO DE LOCAÇÃO GALPÃO 02 Documento de Comprovação 21072217194104400000028119110 ANEXO 04 - CONTRATO DE LOCAÇÃO PRÉDIO ESCRITÓRIOS Documento de Comprovação 21072217194178800000028119112 ANEXO 05 - ADITIVO DE UNIFICAÇÃO DOS ALUGUÉIS Documento de Comprovação 21072217194283300000028119113 ANEXO 06 - CONFISSÃO DE DÍVIDA MATAPI Documento de Comprovação 21072217194307100000028119114 ANEXO 07 - MEMÓRIA DE CÁLCULO DE DÉBITO DE ALUGUEL Documento de Comprovação 21072217194389700000028119115 ANEXO 08 - RO TRT8ª REGIÃO - RECONHECIMENTO GRUPO ECONÔMICO Documento de Comprovação 21072217194403700000028119116 ANEXO 09 - CNPJ ATLANTICA NAVEGAÇÃO Documento de Comprovação 21072217194411400000028119118 ANEXO 10 - CNPJ RIO MATAPI NAVEGAÇÃO Documento de Comprovação 21072217194444200000028119124 ANEXO 11 - MATAPI - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUCIAL COM AR Documento de Comprovação 21072217194468200000028119679 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072612511960100000028267771 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072612511960100000028267771 Petição Petição 21072811311327000000028403740 RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO - ANEXO 01 Documento de Comprovação 21072811311336600000028403749 COMPROVANTE PAGAMENTO 1ª PARCELA - ANEXO 02 Documento de Comprovação 21072811311340700000028403750 Certidão Certidão 21080413514203000000028824711 Decisão Decisão 21080611210067900000028939575 Petição Petição 21081715155397500000029946959 PETIÇÃO - INFORME DO JUÍZO PREVENTO Petição 21081715155409000000029946960 Despacho (1) 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Documento de Comprovação 21081715155463500000029946961 Petição Petição 21081811162033800000030021705 PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL Petição 21081811162059100000030021711 CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA J P COSTA - Doc. 01 Documento de Comprovação 21081811162077700000030021725 ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATO SOCIAL EMPRESA J P COSTA - Doc. 02 Documento de Comprovação 21081811162159900000030023886 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ - empresa JP Costa - Doc. 03 Documento de Comprovação 21081811162180700000030023894 Certidão Certidão 21082613041131100000030846879 Despacho Despacho 21091309050256200000031267001 -
17/02/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2022 15:58
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 10:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/10/2021 03:38
Decorrido prazo de J PEREIRA DA COSTA - ME em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 03:38
Decorrido prazo de ATLANTICA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA - ME em 06/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 11:39
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
23/09/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
14/09/2021 00:00
Intimação
Vistos, Tendo em vista que nos processos nºs 0841875-85.2021.8.14.0301 e 0828873-48.2021.8.14.0301 possuem mesmo objeto, havendo risco de decisões conflitantes ou contraditórias se decididos separadamente, determino a sua reunião, para julgamento conjunto, com fundamento no art.55 do CPC.
Considerando que o processo em que houve a primeira distribuição/registro (conforme o caso) foi o de nº 0828873-48.2021.8.14.0301, reconheço a competência do juízo de 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém em razão da prevenção, conforme requerido pelo autor na presente ação, motivo pelo qual determino a remessa destes autos ao referido juízo, efetuando-se as anotações de praxe.
Redistribua-se.
Belém, 31 de agosto de 2021. -
13/09/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 00:31
Decorrido prazo de J PEREIRA DA COSTA - ME em 08/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:35
Decorrido prazo de ATLANTICA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA - ME em 30/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 00:41
Decorrido prazo de J PEREIRA DA COSTA - ME em 26/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Emende a parte autora a inicial, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 321, do CPC/15), sob pena de indeferimento, para que junte cópia de seu ato constitutivo, já que se trata de Pessoa Jurídica.
Após, conclusos.
Belém, 06 de agosto de 2021.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito da 9ª Vara Cível -
06/08/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Despejo para Uso Próprio] Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Autor: AUTOR: J PEREIRA DA COSTA - ME De ordem, nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 26 de julho de 2021.
SERVIDOR -
26/07/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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