TJPA - 0807490-26.2021.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2023 08:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
22/07/2023 08:15
Baixa Definitiva
-
21/06/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:07
Publicado Ementa em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
TRÁFICO - ART. 33, DA LEI 11.343/06.
RECURSO MINISTERIAL.
PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA A FIM DE QUE SEJA O APELADO CONDENADO.
ALEGAÇÃO DE PROVAS FARTAS E SUFICIENTES A SUSTENTAR UM ÉDITO CONDENATÓRIO.
IMPROCEDENTE.
IMPOSSÍVEL A CONDENAÇÃO QUANDO AS PROVAS DOS AUTOS SÃO FRÁGEIS E INSUFICIENTES, SENDO O APELADO PRESO POR POLICIAIS MILITARES PORTANDO PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA, APÓS ESTES TEREM RECEBIDO UMA DENÚNCIA ANÔNIMA ACERCA DA OCORRÊNCIA DO TRÁFICO, SEM, CONTUDO, JUNTAREM AOS AUTOS QUALQUER OUTRO ELEMENTO INDICATIVO DE CRIME COMO MONITORAMENTO OU CAMPANAS, MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS OU INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS, NÃO SENDO SUFICIENTE, PARA TANTO, A MERA DENÚNCIA ANÔNIMA.
MEROS INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO BASTAM PARA SUSTENTAR UM DECRETO CONDENATÓRIO, UMA VEZ QUE A PROBABILIDADE NÃO SE TRADUZ EM CERTEZA E, NÃO LOGRANDO ÊXITO A ACUSAÇÃO EM PRODUZIR PROVAS CONCRETAS DE QUE O RÉU FOI O AUTOR DO DELITO NARRADO NA DENÚNCIA, DEVE SER APLICADO O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, POIS ANTES ABSOLVER UM CULPADO QUE CONDENAR UM INOCENTE.
ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e etc.
Acordam, as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
Julgamento presidido pela Exmª Srª Desª.
Vânia Lúcia Carvalho da Silveira.
Belém/PA, 05 de junho de 2023.
DESª ROSI MARIA GOMES DE FARIA Relatora -
19/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:23
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
14/06/2023 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/04/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 08:37
Conclusos para julgamento
-
05/03/2023 12:28
Juntada de Petição de parecer
-
27/02/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2023 12:53
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
19/01/2023 12:35
Declarada incompetência
-
15/12/2022 22:40
Conclusos ao relator
-
15/12/2022 22:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2022 22:38
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
15/12/2022 13:03
Declarada incompetência
-
12/12/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 08:13
Recebidos os autos
-
12/12/2022 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810593-30.2019.8.14.0000
Iara Almeida de Lima
Governo do Estado do para
Advogado: Leonardo Luiz Martins Navegantes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/12/2019 12:20
Processo nº 0800749-77.2021.8.14.0035
Rita Silva Ribeiro
Darliane Silva Ribeiro
Advogado: Antonio Edson de Oliveira Marinho Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/07/2021 16:37
Processo nº 0837137-59.2018.8.14.0301
Alex dos Santos Modesto
Banpara
Advogado: Adriano Diniz Ferreira de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/05/2018 10:03
Processo nº 0800461-02.2020.8.14.0121
Francelyne de Fatima de Araujo Silva
Advogado: Erica Braga Cunha da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/12/2020 01:15
Processo nº 0020014-62.2010.8.14.0301
Estado do para
Antonia Cassia do Rosario Sousa
Advogado: Werner Nabica Coelho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/03/2021 14:24