TJPA - 0801073-55.2021.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 09:16
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
15/08/2024 03:45
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 03:45
Decorrido prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 12/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:52
Decorrido prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:52
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:44
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:52
Decorrido prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 08/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:32
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:21
Extinto o processo por desistência
-
10/07/2024 09:48
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 01:23
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 04:35
Decorrido prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:15
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2024 13:14
Decorrido prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:23
Decorrido prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:08
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 24/05/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
-
08/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 23:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 09:36
Decorrido prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 22/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:49
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:45
Decorrido prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:44
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 17:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/04/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 14:14
Juntada de Mandado
-
01/04/2024 14:13
Juntada de Mandado
-
27/03/2024 13:16
Audiência Conciliação/Mediação designada para 24/05/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
-
20/03/2024 06:02
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2023 17:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/10/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 02:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 23:00
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:36
Decorrido prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:34
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 01:39
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 21:10
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:10
Decorrido prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 03/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
-
17/05/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 09:00
Entrega de Documento
-
17/05/2023 08:59
Entrega de Documento
-
13/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:23
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
11/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2022 08:16
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2022 08:16
Mandado devolvido cancelado
-
14/03/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 23:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2022 00:49
Decorrido prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 24/01/2022 23:59.
-
18/12/2021 00:33
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA DOS SANTOS em 17/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 01:12
Publicado Sentença em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
26/11/2021 09:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/11/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA PARCIAL HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos etc. 1.
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C COM GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS NA QUAL AS PARTES CELEBRARAM ACORDO PARCIAL (Num. 36532464) PERANTE O CEJUSC, contemplando o Divórcio, a Guarda e o Direito de Visitas.
No entanto, não houve acordo em relação aos alimentos e a partilha de bens. 2.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais (art. 200, do CPC).
No caso trata-se de objeto lícito, possível e de acordo com a ordem jurídica vigente. 3.
Ante o exposto, nos termos do Art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO por sentença o ACORDO PARCIAL EM RELAÇÃO DIVÓRCIO, A GUARDA E O DIREITO DE VISITAS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 4.
Inicia o prazo para a contestação em relação aos Alimentos e a Partilha dos Bens.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica. 5.
Intime-se as partes pelos seus advogados e o Ministério Público. 6.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. 7.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Paragominas - PA, 25 de Novembro de 2021.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas -
25/11/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:43
Homologada a Transação
-
01/10/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/10/2021 11:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 11:25
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2021 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
-
11/08/2021 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2021 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2021 09:59
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
29/07/2021 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2021 08:20
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2021 15:58
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAGOMINAS-PA CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA Rua Ilheus, s/n, Módulo II, Paragominas/PA, CEP: 68626-060, Contato: (91) 3729-9716 ATO ORDINATÓRIO 1.Considerando que o provimento n.º 006/2009-CJCI, autoriza a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, independentemente de despacho; 2.
Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiência do CEJUSC, bem como a necessidade da realização de novas diligências, redesigno a Audiência de Conciliação para o dia 01/10/2021 às 10h00min.
Expeça-se o necessário.
Paragominas/PA, 23 de julho de 2021. . (Assinado Digitalmente) WERLEM AFONSO PINTO DO CARMO Mediador Judicial CEJUSC/Paragominas -
23/07/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 16:14
Audiência Conciliação redesignada para 01/10/2021 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
-
23/07/2021 16:13
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
23/07/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 11:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/06/2021 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 16:05
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
02/06/2021 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 11:51
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 13:35
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 15:08
Audiência Conciliação designada para 27/07/2021 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
-
26/05/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 18:49
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
24/05/2021 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/05/2021 18:41
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 16:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/05/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 17:42
Juntada de Petição de parecer
-
05/04/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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