TJPA - 0803397-57.2020.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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01/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 02:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/04/2022 23:59.
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13/04/2022 15:12
Arquivado Definitivamente
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13/04/2022 15:12
Transitado em Julgado em 10/04/2022
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10/04/2022 00:26
Decorrido prazo de WAGNER SOUSA DE OLIVEIRA em 08/04/2022 23:59.
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28/03/2022 00:02
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0803397-57.2020.8.14.0005, Valor da Causa 15.200,00 Reclamante: Nome: WAGNER SOUSA DE OLIVEIRA Endereço: Rua dos Aimores, 14, Bairro Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-970 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Andar 9 Edifício Jatobá Cond.
Castelo Branco Offic, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes realizaram acordo em audiência nos termos de ID. 55130150 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira/PA, Quarta-feira, 23 de Março de 2022, às 15:33:31 DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito 03 -
24/03/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 16:33
Homologada a Transação
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23/03/2022 15:33
Conclusos para decisão
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23/03/2022 15:33
Audiência Conciliação realizada para 23/03/2022 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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23/03/2022 15:31
Juntada de Outros documentos
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23/03/2022 15:28
Juntada de Outros documentos
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22/03/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2021 14:34
Juntada de Outros documentos
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14/09/2021 13:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2021 00:17
Decorrido prazo de WAGNER SOUSA DE OLIVEIRA em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/08/2021 23:59.
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26/07/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível Processo nº 0803397-57.2020.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 15.200,00 Reclamante: Nome: WAGNER SOUSA DE OLIVEIRA Endereço: Rua dos Aimores, 14, Bairro Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-970 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O Exmo. (a) Sr. (a).
José Leonardo Pessoa Valença, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da audiência de Conciliação designada para o dia 23/03/2022 15:10, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
LINKS DE ACESSO AO APLICATIVO TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjEzNjAzYTAtOGNjZS00YjI3LWFiODItNjkxOWVjZDFmNjQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Sábado, 24 de Julho de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA DIRETOR DE SECRETARIA -
24/07/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2021 22:30
Audiência Conciliação designada para 23/03/2022 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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18/12/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 12:42
Conclusos para despacho
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17/12/2020 12:42
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2020 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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