TJPA - 0800687-30.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 10:04
Determinação de arquivamento
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18/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:17
Juntada de intimação de pauta
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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17/03/2023 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/03/2023 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2023 06:47
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800687-30.2021.8.14.0005 Reclamante: Nome: ALEXANDRE ROBERTO QUEIROZ DA SILVA Endereço: Avenida João Rodrigues, 957, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-191 Reclamado Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO/CARTA Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao recurso inominado, cuido deixar assentado que, conforme ENUNCIADO 79 – FOREJEF: “Não há mais o juízo prévio de admissibilidade do recurso inominado, aplicando-se o art. 1.010, § 3º do nCPC no âmbito dos juizados especiais federais”.
ISTO POSTO, o recurso inominado deverá ser processado independentemente de juízo de admissibilidade (art. 43 da Lei nº 9.099/1995).
Certifique a Secretaria a intimação do recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, §2º, da mesma lei).
Ao final, remeta-se o feito à Turma Recursal, com os nossos cumprimentos (art. 41, §1º, da mesma lei).
P.R.I.
Cumpra-se e expeça-se o necessário.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
11/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 11:27
Conclusos para decisão
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10/02/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 14:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 01:34
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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21/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 12:20
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2022 12:13
Juntada de Outros documentos
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18/10/2022 11:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2022 10:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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18/10/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 09:26
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2022 01:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/08/2022 23:59.
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11/08/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 00:47
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 10:30
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 18/10/2022 10:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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08/08/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 15:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/02/2023 14:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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28/03/2022 15:28
Juntada de Outros documentos
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28/03/2022 15:22
Audiência Conciliação realizada para 28/03/2022 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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28/03/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 00:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/08/2021 23:59.
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28/07/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO , COMARCA DE ALTAMIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTAMIRA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO Processo nº 0800687-30.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa R$ 10.000,00 Reclamante: Nome: ALEXANDRE ROBERTO QUEIROZ DA SILVA Reclamado: Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 O (a) Exmo. (a) Sr.
José Leonardo Pessoa Valença, MM. (a) juiz (a) de direito cita a parte, REU: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, nos termos do art. 238 a 259 do atual CPC, combinado com o art. 12 da Lei 9.099/95, para tomar conhecimento de todos os termos da ação acima indicada, para responder, querendo, a ação, bem como comparecer à audiência de Conciliação, designada para o dia 28/03/2022 15:10, que será realizada em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo: LINK DE ACESSO AO APLICATIVO TEAMS - AMBIENTE VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2QyYzJmZDMtNjhlNS00ZjhmLWJjNGUtY2ZiZjViMjFkZGE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d ADVERTÊNCIA: Advertências: 1° O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2° A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3º A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação (audiência una); 4º Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53).
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam Altamira/PA, Sábado, 24 de Julho de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA DIRETOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL -
24/07/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2021 23:17
Audiência Conciliação designada para 28/03/2022 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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22/02/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 13:58
Conclusos para despacho
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22/02/2021 13:58
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2021 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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