TJPA - 0801381-21.2020.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 02:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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21/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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17/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 03:13
Publicado Despacho em 17/09/2025.
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17/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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15/09/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança PROCESSO: 0801381-21.2020.8.14.0009 Nome: MARIA SOUSA RAMOS Endereço: COMUNIDADE ANDIROBA, S/N, ZONA RURAL, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A Endereço: Alameda Rio Negro, 161, 7 ANDAR, SALAS 701-702, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 ID: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que no Despacho ID 129101414 o juízo recebeu o cumprimento de sentença determinando o pagamento do valor corporificado em Sentença.
Considerando que a Certidão ID 135577182 informou a inércia da executada quanto ao cumprimento da sentença, INTIME-SE a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação requerendo o que entender de direito.
Após, retornem-me conclusos.
PRIC.
Bragança/PA, data e hora do sistema eletrônico.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança -
26/05/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:00
Conclusos para despacho
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01/01/2025 05:49
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 04/12/2024 23:59.
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12/11/2024 01:31
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0801381-21.2020.8.14.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA SOUSA RAMOS Endereço: COMUNIDADE ANDIROBA, S/N, ZONA RURAL, BRAGANÇA - PA - CEP: 68600-000 Advogados do(a) AUTOR: LUCAS AQUILES CAROBOLANTE - PA28479-B, RODOLFO QUEIROZ LOPES DOS SANTOS - PA28478-B Requerido: CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A Endereço: Alameda Rio Negro, 161, 7 ANDAR, SALAS 701-702, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Advogados do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835, DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918 DESPACHO 1.
Intime-se o executado para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença/acordão e acréscimos – conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) que será agregada ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 3.
Advirto que eventual deposito judicial deverá ser realizada em subconta vinculada aos presentes autos junto ao BANPARÁ. 4.
Altere-se para cumprimento de sentença. 5.
Cumpra-se.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito -
07/11/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 07:51
Conclusos para despacho
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23/09/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:31
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 18/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:30
Juntada de despacho
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13/09/2021 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/09/2021 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 09:52
Conclusos para despacho
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28/08/2021 00:25
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 00:22
Decorrido prazo de LUCAS AQUILES CAROBOLANTE em 27/08/2021 23:59.
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27/08/2021 16:38
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2021 00:15
Decorrido prazo de MARIA SOUSA RAMOS em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/08/2021 23:59.
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27/07/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 21:14
Julgado improcedente o pedido
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05/04/2021 09:13
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 09:13
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2021 03:45
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROZ LOPES DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59.
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06/03/2021 01:52
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 04/02/2021 23:59.
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06/03/2021 01:52
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 04/02/2021 23:59.
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06/03/2021 00:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/01/2021 23:59.
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04/02/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 13:45
Juntada de Informações
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15/12/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 13:17
Conclusos para despacho
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29/09/2020 01:08
Decorrido prazo de LUCAS AQUILES CAROBOLANTE em 28/09/2020 23:59.
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28/09/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 00:39
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 31/08/2020 23:59.
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28/08/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 20:07
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2020 20:14
Juntada de Outros documentos
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23/06/2020 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2020 16:12
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2020 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2020 16:44
Conclusos para decisão
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12/05/2020 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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