TJPA - 0806962-51.2021.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 03:32
Decorrido prazo de TATIANE MATOS DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:32
Decorrido prazo de CLAUDIANE SILVA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:14
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:33
Decorrido prazo de TALIANE MATOS DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:33
Decorrido prazo de TATIANA MATOS DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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06/04/2025 04:06
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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06/04/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806962-51.2021.8.14.0051 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Nome: TATIANE MATOS DOS SANTOS Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, s/n, Rua 14, Bela Vista do Júa, Santarenzinho, SANTARéM - PA - CEP: 68100-000 Nome: ANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS Endereço: Travessa Bom Jardim, 3, próximo avenida Diamantino, Santo André, SANTARéM - PA - CEP: 68100-000 Nome: CLAUDIANE SILVA DOS SANTOS Endereço: Avenida Mararu, 4035, Travessa Mocidade,entre São Joao e Cristo Rei, Diamantino, SANTARéM - PA - CEP: 68020-000 Nome: JULIANA SILVA DOS SANTOS Endereço: Avenida Mararu, 4035, Travessa Mocidade, entre São Joao e Cristo Rei, Diamantino, SANTARéM - PA - CEP: 68020-000 Nome: TALIANE MATOS DOS SANTOS Endereço: Avenida Diamantino, 96, rua Monte Alegre, Santo André, SANTARéM - PA - CEP: 68022-118 Nome: TATIANA MATOS DOS SANTOS Endereço: Rua Uberlândia, 170, CS C Vila, Santo André, SANTARéM - PA - CEP: 68022-010 Nome: JULIO HILARIO FERREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Anápolis, 223, Rua Tres de Junho, Caranazal, SANTARéM - PA - CEP: 68040-330 Nome: GUILEOMAR DOS SANTOS Endereço: Rua Três de Junho, 223, Caranazal, SANTARéM - PA - CEP: 68040-315 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de desarquivamento, uma vez que a inventariante não apresentou a totalidade da documentação exigida nos autos.
Ressalto que, caso haja posterior manifestação do inventariante ou dos herdeiros interessados, o feito poderá ser desarquivado e retomado a qualquer tempo, mediante requerimento fundamentado e com a juntada dos documentos exigidos anteriormente.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Assinado Eletronicamente -
02/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:45
Indeferido o pedido de TATIANA MATOS DOS SANTOS - CPF: *20.***.*78-64 (REQUERENTE)
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10/03/2025 21:36
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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10/02/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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08/02/2025 04:00
Decorrido prazo de TALIANE MATOS DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:00
Decorrido prazo de TALIANE MATOS DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:55
Decorrido prazo de TATIANE MATOS DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:55
Decorrido prazo de TATIANE MATOS DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:52
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:52
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:47
Decorrido prazo de CLAUDIANE SILVA DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:47
Decorrido prazo de CLAUDIANE SILVA DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:43
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:43
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:43
Decorrido prazo de TATIANA MATOS DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:43
Decorrido prazo de TATIANA MATOS DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806962-51.2021.8.14.0051 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Nome: TATIANE MATOS DOS SANTOS Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, s/n, Rua 14, Bela Vista do Júa, Santarenzinho, SANTARéM - PA - CEP: 68100-000 Nome: ANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS Endereço: Travessa Bom Jardim, 3, próximo avenida Diamantino, Santo André, SANTARéM - PA - CEP: 68100-000 Nome: CLAUDIANE SILVA DOS SANTOS Endereço: Avenida Mararu, 4035, Travessa Mocidade,entre São Joao e Cristo Rei, Diamantino, SANTARéM - PA - CEP: 68020-000 Nome: JULIANA SILVA DOS SANTOS Endereço: Avenida Mararu, 4035, Travessa Mocidade, entre São Joao e Cristo Rei, Diamantino, SANTARéM - PA - CEP: 68020-000 Nome: TALIANE MATOS DOS SANTOS Endereço: Avenida Diamantino, 96, rua Monte Alegre, Santo André, SANTARéM - PA - CEP: 68022-118 Nome: TATIANA MATOS DOS SANTOS Endereço: Rua Uberlândia, 170, CS C Vila, Santo André, SANTARéM - PA - CEP: 68022-010 Nome: JULIO HILARIO FERREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Anápolis, 223, Rua Tres de Junho, Caranazal, SANTARéM - PA - CEP: 68040-330 Nome: GUILEOMAR DOS SANTOS Endereço: Rua Três de Junho, 223, Caranazal, SANTARéM - PA - CEP: 68040-315 DECISÃO 1.
Cuida-se de processo de inventário dos bens deixados por JULIO HILÁRIO FERREIRA DOS SANTOS, que teve início em 16/07/2021. 2.
Foi nomeada como inventariante TATIANE MATOS DOS SANTOS, conforme determinação judicial de id. 49251270. 3.
Verifico nos autos que, não obstante o transcurso de considerável tempo, não houve movimentação processual por parte do inventariante, nem cumprimento das diligências necessárias ao andamento do feito. 4.
Até a presente data, a requerente não cumpriu as diligências determinadas em id. 92572426. 5.
Diante da ausência de manifestação e do aparente desinteresse do inventariante em dar continuidade ao processo, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de novo ajuizamento. 6.
Ressalto que, caso haja posterior manifestação do inventariante ou dos herdeiros interessados, o feito poderá ser desarquivado e retomado a qualquer tempo, mediante requerimento fundamentado.
Ante o exposto, determino o ARQUIVAMENTO dos autos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
02/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:48
Determinado o arquivamento
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29/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:00
Conclusos para despacho
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20/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:51
Conclusos para despacho
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23/11/2023 06:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/11/2023 23:59.
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31/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:52
Decorrido prazo de TATIANA MATOS DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 09:52
Decorrido prazo de TALIANE MATOS DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 09:52
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 09:52
Decorrido prazo de CLAUDIANE SILVA DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 09:52
Decorrido prazo de TATIANE MATOS DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:26
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:22
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
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16/05/2023 00:45
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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16/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806962-51.2021.8.14.0051 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Nome: TATIANE MATOS DOS SANTOS Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, s/n, Rua 14, Bela Vista do Júa, Santarenzinho, SANTARéM - PA - CEP: 68100-000 Nome: ANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS Endereço: Travessa Bom Jardim, 3, próximo avenida Diamantino, Santo André, SANTARéM - PA - CEP: 68100-000 Nome: CLAUDIANE SILVA DOS SANTOS Endereço: Avenida Mararu, 4035, Travessa Mocidade,entre São Joao e Cristo Rei, Diamantino, SANTARéM - PA - CEP: 68020-000 Nome: JULIANA SILVA DOS SANTOS Endereço: Avenida Mararu, 4035, Travessa Mocidade, entre São Joao e Cristo Rei, Diamantino, SANTARéM - PA - CEP: 68020-000 Nome: TALIANE MATOS DOS SANTOS Endereço: Avenida Diamantino, 96, rua Monte Alegre, Santo André, SANTARéM - PA - CEP: 68022-118 Nome: TATIANA MATOS DOS SANTOS Endereço: Rua Uberlândia, 170, CS C Vila, Santo André, SANTARéM - PA - CEP: 68022-010 Nome: JULIO HILARIO FERREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Anápolis, 223, Rua Tres de Junho, Caranazal, SANTARéM - PA - CEP: 68040-330 Nome: GUILEOMAR DOS SANTOS Endereço: Rua Três de Junho, 223, Caranazal, SANTARéM - PA - CEP: 68040-315 DESPACHO/MANDADO Considerando o lapso temporal transcorrido de aproximadamente um ano sem que a Fazenda Pública Estadual tenha promovido a juntada aos autos avaliação fiscal dos bens do espólio, o cálculo dos tributos devidos e o respectivo DAE para pagamento, DETERMINO a intimação da Fazenda Pública Estadual, através de sua procuradoria competente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente aos autos os documentos acima referidos.
Com a juntada da avaliação fiscal dos bens do espólio, o cálculo dos tributos devidos e o respectivo DAE, INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre os documentos juntados, inclusive, sobre o pagamento do tributo devido.
No mesmo ato, INTIME-SE, ainda, a inventariante nomeada, para falar sobre o débito tributário informado pela Fazenda Pública Municipal em ID. 67680130 - Pág. 1, e junte aos autos, se, ainda não o fez, os seguintes documentos: a)Certidões de matrículas atualizadas dos bens imóveis inventariados a serem expedidas pelo Cartório de Registro Público de imóveis do local de situação dos bens, esclarecendo aos herdeiros que acaso os imóveis a partilhar não se encontrarem registrados no RGI em nome do inventariado, será objeto de partilha apenas os direitos de posse; b) documentos legíveis do veículo automotor inventariado, bem como informações sobre o valor venal do veículo pela tabela FIPE ou qualquer outro meio de avaliar o preço base do veículo; c) Certidões fiscais (municipal e estadual), em nome do de cujus, do local de situação dos bens imóveis inventariados, incluindo da Receita Federal; d) Certidões fiscais (municipal e estadual), em nome do de cujus, do local de situação dos bens imóveis inventariados, incluindo da Receita Federal; e) Certidões fiscais (municipal, estadual e federal) dos bens (móveis e imóveis) inventariados; f) Certidões negativas em nome da falecida dos cartórios distribuidores cíveis da justiça comum e federal, inclusive da Justiça do Trabalho, do local de situação dos bens inventariados e de domicílio do de cujus; g) Certidão acerca da existência ou inexistência de dependentes previdenciários cadastrados em nome do falecido junto a qualquer agência do INSS; h) Certidão acerca da existência ou não de testamento deixado pelo de cujus, de acordo com o Provimento 56/2016 do CNJ, observando que tal certidão poderá ser emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); i) Apresentar extratos bancários de conta corrente, poupança ou outras aplicações, FGTS, PIS/PASEP, em nome da pessoa falecida, indicando ainda eventuais dívidas, se houver, ou comprovar a recusa das instituições bancárias em fornecer tais informações; j) Certidões dos serviços de proteção ao crédito em nome do falecido.
Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, EXPEÇA-SE e publique-se CITAÇÃO POR EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, dando ciência a terceiros interessados incertos e desconhecidos, para, querendo, participarem do processo nos termos dos artigos 626, § 1º c/c artigo 259, III, do CPC.
Publique-se.
Registre-se, intime-se.
Cumpra-se.
Após, em tudo cumprido e certificado, voltem conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito -
11/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 08:41
Conclusos para despacho
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13/10/2022 09:48
Juntada de Certidão
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23/07/2022 00:28
Decorrido prazo de GUILEOMAR DOS SANTOS em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 07:59
Decorrido prazo de TATIANE MATOS DOS SANTOS em 20/07/2022 23:59.
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22/07/2022 07:59
Decorrido prazo de CLAUDIANE SILVA DOS SANTOS em 20/07/2022 23:59.
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22/07/2022 07:59
Decorrido prazo de TALIANE MATOS DOS SANTOS em 20/07/2022 23:59.
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22/07/2022 07:58
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 20/07/2022 23:59.
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22/07/2022 07:40
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOS SANTOS em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 21:29
Decorrido prazo de TATIANA MATOS DOS SANTOS em 18/07/2022 23:59.
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21/07/2022 20:59
Decorrido prazo de TALIANE MATOS DOS SANTOS em 18/07/2022 23:59.
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21/07/2022 20:59
Decorrido prazo de TATIANA MATOS DOS SANTOS em 18/07/2022 23:59.
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21/07/2022 20:49
Decorrido prazo de TATIANE MATOS DOS SANTOS em 18/07/2022 23:59.
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21/07/2022 20:49
Decorrido prazo de CLAUDIANE SILVA DOS SANTOS em 18/07/2022 23:59.
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21/07/2022 20:49
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOS SANTOS em 18/07/2022 23:59.
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21/07/2022 19:01
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59.
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21/07/2022 19:01
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59.
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21/07/2022 18:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/07/2022 23:59.
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30/06/2022 14:29
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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14/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 09:39
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 09:31
Juntada de Mandado
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20/03/2022 01:05
Decorrido prazo de TATIANE MATOS DOS SANTOS em 10/03/2022 23:59.
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16/03/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 03:52
Decorrido prazo de TATIANE MATOS DOS SANTOS em 25/02/2022 23:59.
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28/02/2022 03:20
Decorrido prazo de TATIANE MATOS DOS SANTOS em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 18:01
Juntada de Mandado
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18/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806962-51.2021.8.14.0051 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Nome: TATIANE MATOS DOS SANTOS Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, s/n, Rua 14, Bela Vista do Júa, Santarenzinho, SANTARéM - PA - CEP: 68100-000 Nome: ANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS Endereço: Travessa Bom Jardim, 3, próximo avenida Diamantino, Santo André, SANTARéM - PA - CEP: 68100-000 Nome: CLAUDIANE SILVA DOS SANTOS Endereço: Avenida Mararu, 4035, Travessa Mocidade,entre São Joao e Cristo Rei, Diamantino, SANTARéM - PA - CEP: 68020-000 Nome: JULIANA SILVA DOS SANTOS Endereço: Avenida Mararu, 4035, Travessa Mocidade, entre São Joao e Cristo Rei, Diamantino, SANTARéM - PA - CEP: 68020-000 Nome: TALIANE MATOS DOS SANTOS Endereço: Avenida Diamantino, 96, rua Monte Alegre, Santo André, SANTARéM - PA - CEP: 68022-118 Nome: TATIANA MATOS DOS SANTOS Endereço: Rua Uberlândia, 170, CS C Vila, Santo André, SANTARéM - PA - CEP: 68022-010 Nome: JULIO HILARIO FERREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Anápolis, 223, Rua Tres de Junho, Caranazal, SANTARéM - PA - CEP: 68040-330 Nome: GUILEOMAR DOS SANTOS Endereço: Rua 3 de Junho, 223, Rua 3 de Junho, Caranazal, SANTARéM - PA - CEP: 68040-330 DECISÃO/MANDADO Cuida-se de Ação de abertura de Inventário proposta por TATIANE MATOS DOS SANTOS, requerendo sua nomeação como inventariante, tendo como de cujus JÚLIO HILÁRIO FERREIRA DOS SANTOS, falecidos em 12/05/2021.
Alega a requerente, em suma, que o de cujus, falecido em 12/05/2021, deixou alguns bens, sendo, portanto, necessária a definição de inventariante a fim de regularizar a situação dos referidos bens para posterior partilha entre os herdeiros. É o necessário a relatar.
Decido.
DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária, sem prejuízo de sua reanálise até o final da tramitação processual.
Nos termos do art. 617 do CPC, nomeio como inventariante a requerente TATIANE MATOS DOS SANTOS, sob compromisso.
INTIME-SE a nomeada, através de seu patrono, via sistema PJE, para a assinatura do termo de compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias.
No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações, lavrando-se termo circunstanciado em Cartório, conforme previsão do art. 620 do CPC.
Feitas as primeiras declarações, CITEM-SE, para os termos do inventário, os demais herdeiros e a Fazenda Pública.
Não havendo impugnação às primeiras declarações, e tendo havido concordância da Fazenda Pública, lavre-se o termo de últimas declarações (art. 636 do CPC), INTIMANDO a inventariante para prestá-las.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a presente decisão/despacho, por cópia, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
17/02/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2022 12:55
Conclusos para decisão
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03/02/2022 12:55
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806962-51.2021.8.14.0051 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Nome: TATIANE MATOS DOS SANTOS Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, s/n, Rua 14, Bela Vista do Júa, Santarenzinho, SANTARéM - PA - CEP: 68100-000 Nome: ANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS Endereço: Travessa Bom Jardim, 3, próximo avenida Diamantino, Santo André, SANTARéM - PA - CEP: 68100-000 Nome: CLAUDIANE SILVA DOS SANTOS Endereço: Avenida Mararu, 4035, Travessa Mocidade,entre São Joao e Cristo Rei, Diamantino, SANTARéM - PA - CEP: 68020-000 Nome: JULIANA SILVA DOS SANTOS Endereço: Avenida Mararu, 4035, Travessa Mocidade, entre São Joao e Cristo Rei, Diamantino, SANTARéM - PA - CEP: 68020-000 Nome: TALIANE MATOS DOS SANTOS Endereço: Avenida Diamantino, 96, rua Monte Alegre, Santo André, SANTARéM - PA - CEP: 68022-118 Nome: TATIANA MATOS DOS SANTOS Endereço: Rua Uberlândia, 170, CS C Vila, Santo André, SANTARéM - PA - CEP: 68022-010 Nome: JULIO HILARIO FERREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Anápolis, 223, Rua Tres de Junho, Caranazal, SANTARéM - PA - CEP: 68040-330 Nome: GUILEOMAR DOS SANTOS Endereço: Rua 3 de Junho, 223, Rua 3 de Junho, Caranazal, SANTARéM - PA - CEP: 68040-330 DESPACHO/MANDADO O art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso.
A legislação infraconstitucional, o art. 98, caput, do CPC define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Todavia, não verifico elementos suficientes para a análise dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para que a parte autora carreie aos autos a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (última declaração de IR, extrato da conta bancária, fatura de cartão de crédito, etc.), anotando desde já o sigilo dos documentos eventualmente apresentados, ou, no mesmo prazo, proceder ao devido recolhimento das custas.
Com a comprovação do preparo, juntada dos documentos ou ultrapassado o prazo, retornem conclusos os autos.
Após, em tudo certificado, retornem conclusos.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSE CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
27/07/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 18:50
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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