TJPA - 0806861-14.2021.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ANTONIVAL SOUZA GADELHA em 24/01/2022 23:59.
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24/01/2022 11:53
Arquivado Definitivamente
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24/01/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 20:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/01/2022 20:02
Juntada de Certidão
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20/01/2022 12:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/01/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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20/01/2022 12:30
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2022 21:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/01/2022 21:19
Juntada de Certidão
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17/12/2021 00:06
Decorrido prazo de RILMA VIEIRA CARDOSO em 16/12/2021 23:59.
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16/12/2021 12:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/12/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 12:46
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 11:51
Homologada a Transação
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03/12/2021 11:11
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2021 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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01/12/2021 15:23
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2021 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2021 10:16
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2021 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2021 13:25
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 00:33
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806861-14.2021.8.14.0051 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio] DECISÃO/MANDADO Indefiro o pedido de liminar para a desocupação do imóvel, uma vez que o não houve prestação de caução, e conforme previsão legal do art. 59 da lei de locação.
Art. 59.
Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009) Cite-se o requerido para que compareça à audiência de 03 de dezembro, às 10h.
O não comparecimento das partes será considerado ato atentatório à dignidade da justiça.
O prazo para contestar será de 15 dias e começará após a audiência de conciliação designada, sendo que eventual inércia poderá ensejar revelia e confissão, Santarém, 14 de outubro de 2021.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito -
16/11/2021 11:07
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 11:05
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 10:47
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 10:45
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 10:41
Audiência Conciliação designada para 03/12/2021 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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14/10/2021 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
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14/10/2021 11:13
Conclusos para decisão
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14/10/2021 11:13
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2021 00:27
Decorrido prazo de MARTA ELOANE GADELHA DE SOUSA em 27/08/2021 23:59.
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06/08/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806861-14.2021.8.14.0051 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio] Nome: MARTA ELOANE GADELHA DE SOUSA Endereço: Avenida Sérgio Henn, 1038, LADO DROGARIA ULTRA POPULAR, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68020-000 Nome: RILMA VIEIRA CARDOSO Endereço: Avenida Moaçara, 900, frente com residencial salvação moaçara, Floresta, SANTARéM - PA - CEP: 68025-740 Nome: ANTONIVAL SOUZA GADELHA Endereço: Avenida Moaçara, 900, Floresta, SANTARéM - PA - CEP: 68025-740 DESPACHO/MANDADO O art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso.
A legislação infraconstitucional, o art. 98, caput, do CPC define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Todavia, não verifico elementos suficientes para a análise dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para que a parte autora carreie aos autos a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (última declaração de IR, extrato da conta bancária, fatura de cartão de crédito, etc.), anotando desde já o sigilo dos documentos eventualmente apresentados, ou, no mesmo prazo, proceder ao devido recolhimento das custas.
Com a comprovação do preparo, juntada dos documentos ou ultrapassado o prazo, retornem conclusos os autos.
Após, em tudo certificado, retornem conclusos.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSE CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
27/07/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 08:56
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 19:44
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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