TJPA - 0835413-20.2018.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 13:59
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2021 13:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/12/2021 11:10
Juntada de Certidão
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07/10/2021 13:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/10/2021 13:06
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
19/08/2021 00:23
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:23
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA PEREIRA em 18/08/2021 23:59.
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18/08/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 11:25
Juntada de Petição de parecer
-
09/08/2021 11:25
Juntada de Petição de parecer
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] PROCESSO Nº:0835413-20.2018.8.14.0301 IMPUGNANTE: ANA PAULA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, - até 421 - lado ímpar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Habilitação/Impugnação de Créditos.
Em conferência ao Quadro Geral de Credores publicados pelo Administrador Judicial, constatei que o crédito em julgamento já se encontra inserido no QGC, nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito por perda superveniente do objeto, considerando que a providência adotada pelo Administrador Judicial exaure a pretensão deduzida neste feito.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Ratifico o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, caso tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, providencie-se a baixa processual e o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
27/07/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 08:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/06/2021 15:49
Conclusos para julgamento
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23/06/2021 15:49
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 01:36
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 28/09/2020 23:59.
-
11/09/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 03:30
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 19:10
Ato ordinatório praticado
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25/01/2020 00:35
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA PEREIRA em 24/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 00:35
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 24/01/2020 23:59:59.
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06/01/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 18:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2018 15:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/06/2018 14:01
Conclusos para decisão
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29/05/2018 14:01
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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21/05/2018 10:53
Declarada incompetência
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17/05/2018 18:58
Conclusos para decisão
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17/05/2018 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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