TJPA - 0833917-53.2018.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 14:01
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 13:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/12/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 13:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/10/2021 13:19
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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19/08/2021 00:18
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:18
Decorrido prazo de JHON ELSON DE JESUS FARIAS BELO em 18/08/2021 23:59.
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18/08/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 11:43
Juntada de Petição de parecer
-
09/08/2021 11:43
Juntada de Petição de parecer
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0833917-53.2018.8.14.0301 REQUERENTE: JHON ELSON DE JESUS FARIAS BELO REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Avenida Senador Lemos, 1430, - de 1174/1175 a 2557/2558, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Habilitação/Impugnação de Créditos.
Em conferência ao Quadro Geral de Credores publicados pelo Administrador Judicial, constatei que o crédito em julgamento já se encontra inserido no QGC, nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito por perda superveniente do objeto, considerando que a providência adotada pelo Administrador Judicial exaure a pretensão deduzida neste feito.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Ratifico o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, caso tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, providencie-se a baixa processual e o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
27/07/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 08:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2021 10:35
Conclusos para julgamento
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30/06/2021 10:35
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2021 00:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 01:07
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 30/11/2020 23:59.
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19/11/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 10:04
Conclusos para despacho
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15/10/2020 10:04
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2020 17:12
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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09/06/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2020 19:45
Ato ordinatório praticado
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23/09/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
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05/10/2018 13:02
Juntada de Petição de petição
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24/09/2018 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2018 10:46
Conclusos para despacho
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05/09/2018 10:46
Movimento Processual Retificado
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05/09/2018 10:45
Conclusos para despacho
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05/09/2018 10:45
Movimento Processual Retificado
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27/06/2018 12:36
Conclusos para julgamento
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27/06/2018 12:36
Movimento Processual Retificado
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04/06/2018 13:38
Conclusos para decisão
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28/05/2018 11:45
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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11/05/2018 09:59
Declarada incompetência
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10/05/2018 13:10
Conclusos para decisão
-
10/05/2018 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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