TJPA - 0837226-14.2020.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 13:14
Decorrido prazo de CAMILA FELICIDADE NUNES PINHO em 30/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:14
Decorrido prazo de CAMILA FELICIDADE NUNES PINHO em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:14
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PINHO em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:14
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PINHO em 14/05/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/06/2025 09:27
Juntada de relatório de custas
-
23/06/2025 08:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/06/2025 08:18
Processo Reativado
-
16/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:12
Juntada de Certidão de custas
-
12/06/2025 10:27
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
12/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:13
Juntada de Alvará
-
07/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
-
25/04/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 00:47
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
19/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
-
16/04/2025 09:54
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2025 09:54
Mandado devolvido cancelado
-
15/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:56
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:46
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
13/02/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 00:06
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
12/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 01:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 12:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 11:55
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 11:55
Decorrido prazo de BANPARA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 07:14
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 20/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 03:10
Decorrido prazo de MARISE SARRAF PINHO em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:08
Decorrido prazo de MARISE SARRAF PINHO em 24/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:14
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:15
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:04
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2023 10:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:23
Decorrido prazo de BANPARA em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:51
Decorrido prazo de CAMILA FELICIDADE NUNES PINHO em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:04
Decorrido prazo de CAMILA FELICIDADE NUNES PINHO em 03/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 03/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 04:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 04:37
Decorrido prazo de BANPARA em 02/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 04:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 02/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 04:37
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 02/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 04:37
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 02/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 04:37
Decorrido prazo de MARCELO SARRAF PINHO em 02/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 04:37
Decorrido prazo de CAMILA FELICIDADE NUNES PINHO em 02/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 04:37
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PINHO em 02/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 04:37
Decorrido prazo de MARISE SARRAF PINHO em 02/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 04:25
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 01/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 04:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 04:12
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 02:47
Decorrido prazo de BANPARA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:38
Decorrido prazo de BANPARA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:38
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:38
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:38
Decorrido prazo de MÁRIO ROBERTO DA CUNHA MORAES em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:38
Decorrido prazo de CAMILA FELICIDADE NUNES PINHO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:38
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PINHO em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 02:31
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 02:28
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/12/2022 13:26
Juntada de Alvará
-
07/12/2022 03:07
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:21
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
29/11/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 05:27
Decorrido prazo de MARISE SARRAF PINHO em 23/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 05:27
Decorrido prazo de CAMILA FELICIDADE NUNES PINHO em 23/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 05:27
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 23/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 05:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 23/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 05:27
Decorrido prazo de BANPARA em 23/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 01:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 01:24
Decorrido prazo de BANPARA em 15/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 01:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 15/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 01:24
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 15/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 01:24
Decorrido prazo de CAMILA FELICIDADE NUNES PINHO em 15/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 01:24
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PINHO em 15/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 01:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 10:58
Expedição de Informações.
-
09/09/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 08:24
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 11:55
Juntada de Ofício
-
29/08/2022 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 11:08
Juntada de Ofício
-
29/08/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 10:39
Juntada de Ofício
-
24/08/2022 23:10
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
24/08/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 04:14
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 03:51
Decorrido prazo de MARISE SARRAF PINHO em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 03:51
Decorrido prazo de CAMILA FELICIDADE NUNES PINHO em 01/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 05:15
Decorrido prazo de MARISE SARRAF PINHO em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 05:15
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PINHO em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 05:15
Decorrido prazo de CAMILA FELICIDADE NUNES PINHO em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 05:15
Decorrido prazo de MARCELO SARRAF PINHO em 26/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 11:41
Juntada de Informações
-
30/06/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2022 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2022.
-
25/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
24/06/2022 11:29
Juntada de Informações
-
22/06/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 05:22
Decorrido prazo de CAMILA FELICIDADE NUNES PINHO em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 05:22
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PINHO em 03/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 15:02
Juntada de Informações
-
25/05/2022 14:49
Juntada de Ofício
-
25/05/2022 14:42
Juntada de Ofício
-
13/05/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 03:55
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0837226-14.2020.8.14.0301 REQUERENTE/INVENTARIANTE: MARISE SARRAF PINHO INVENTARIADO: MARIO ROBERTO PINHO INTERESSADOS Nome: CAMILA FELICIDADE NUNES PINHO, MARCELO SARRAF PINHO Nome: MARIO ROBERTO PINHO Nome: CAMILA FELICIDADE NUNES PINHO Nome: MARCELO SARRAF PINHO DECISÃO
Vistos.
Em petição de ID 56965400, o interessado Mario Roberto da Cunha Moraes informa que o Banco Itaú apenas informou o valor em conta poupança e ignorou as informações constantes na Conta Corrente do de cujus.
Requer que o juízo emita ofício para todas as contas informadas nas últimas declarações de partilha e, caso este saldo seja insuficiente, seja expedido ofício ao banco itaú para que efetue o depósito do valor restante.
A inventariante, por sua vez, alega, na petição de ID 57791512, que o quinhão do terceiro interessado não será pago com os recursos da conta poupança, mas com a dos investimentos na Agência 026, Conta Corrente:4897420.
Afirma que houve equívoco no Ofício de ID 49661364 expedido ao Banpará, pois a cota do terceiro interessado deve ser transferida dos investimentos no Banpará Agência: 026, Conta Corrente: 4897420, conforme indicado no plano de partilha.
A inventariante aduz que o saldo de investimentos no referido banco seria suficiente a assegurar a cota do terceiro interessado, de maneira que alterar a ordem dos pagamentos subverteria, sem respaldo fático e jurídico, todo o plano de partilha já homologado por este Juízo.
Também alega a inventariante que, nas informações prestadas pelo Banco Itaú, não houve indicação dos valores referentes ao consórcio contratado pelo inventariado, os quais perfazem a soma de R$ 31.036,69 (trinta e um mil e trinta e seis reais, e sessenta e nove centavos), conforme tela do sistema bancário no Id 24416998.
Por fim, relata que o Banco Bradesco não cumpriu o alvará de Id 49655557, pois, como condição de pagamento, passou a exigir da inventariante a apresentação de documentos dos quais ela não dispõe, a exemplo de uma declaração assinada pela herdeira CAMILA FELICIDADE NUNES PINHO, que teve seus direitos sucessórios assegurados, mas, em que pese devidamente citada, resolveu não se manifestar nos autos.
Sustenta que o plano de partilha contempla todos os herdeiros do inventariado.
Requer a expedição de ofícios ao Banpará, ao Banco Itaú e ao banco bradesco a fim de que cumpram os alvarás judicias expedidos nos autos.
Decido.
Pois bem, quanto às requisições do Banco Bradesco relatadas pela inventariante na petição de ID 57791512, trata-se de procedimentos bancários administrativos (interna corporis) a serem levados a cabo pela inventariante, conforme solicitação da instituição financeira, não havendo, a priori, configuração de recusa injustificada ao cumprimento do alvará judicial a ensejar intervenção do Juízo.
Ademais, considerando-se as inconsistências informadas pelas instituições financeiras nos ID’s 50802469 e 54737176, bem como as manifestações de ID’s 56965400 e 57791512, adoto as seguintes providências com vistas ao saneamento das divergências suscitadas: a) Expeça-se ofício ao Banco do Estado do Pará – BANPARÁ, para que informe a este Juízo sobre os valores existentes e disponíveis em nome do de cujus MARIO ROBERTO PINHO (CPF *61.***.*00-63), na, Conta Corrente:4897420, Agência 026. b) Expeça-se Ofício ao Banco Itaú S/A para que informe ao Juízo a existência de valores disponíveis a título de aplicação em consórcio em nome do de cujus MARIO ROBERTO PINHO (CPF *61.***.*00-63), conforme informado na petição de ID 57791512.
Após a juntada nos autos das manifestações das instituições financeiras acima mencionadas, intimem-se a inventariante e os demais interessados para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias.
Somente após, façam-se conclusos os autos para as decisões necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se Belém, 11 de maio de 2022.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
11/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 01:40
Decorrido prazo de CAMILA FELICIDADE NUNES PINHO em 13/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 01:40
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PINHO em 13/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2022.
-
23/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 00:25
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
18/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 13:38
Juntada de manifestação
-
09/02/2022 20:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 22:39
Juntada de Ofício
-
07/02/2022 14:36
Juntada de Alvará
-
07/02/2022 14:33
Juntada de Alvará
-
07/02/2022 14:28
Juntada de Alvará
-
07/02/2022 14:24
Juntada de Alvará
-
07/02/2022 14:22
Juntada de Alvará
-
07/02/2022 14:19
Juntada de Alvará
-
07/02/2022 14:09
Juntada de Alvará
-
07/02/2022 14:00
Juntada de Alvará
-
07/02/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de MARISE SARRAF PINHO em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PINHO em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de CAMILA FELICIDADE NUNES PINHO em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de MARCELO SARRAF PINHO em 24/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:47
Decorrido prazo de MARISE SARRAF PINHO em 21/01/2022 23:59.
-
18/12/2021 00:29
Decorrido prazo de MARCELO SARRAF PINHO em 17/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:25
Publicado Sentença em 29/11/2021.
-
27/11/2021 01:57
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 01:57
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 22/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0837226-14.2020.8.14.0301 REQUERENTE: MARISE SARRAF PINHO INVENTARIADO: MARIO ROBERTO PINHO INTERESSADO: CAMILA FELICIDADE NUNES PINHO, MARCELO SARRAF PINHO SENTENÇA
Vistos.
MARISE SARRAF PINHO ajuizou AÇÃO DE INVENTÁRIO referente aos bens deixados pelo falecimento de MARIO ROBERTO PINHO.
Juntou documentos de ID 18121410, 18121412, 18121413 e 18121414.
Despacho deferindo o parcelamento das custas judiciais, ID 19795912.
Despacho inicial de ID 19921444.
Termo de compromisso de inventariante ID 20023085.
Termo de primeiras declarações ID 20748328, acompanhado de documentos ID 20748329, 20748330, 20748332, 20748334, 20748336, 20748850,0 20748852, 20748853, 20748857, 20748858 e 20748859.
Petição de habilitação do herdeiro MARCELO SARRAF PINHO e manifestação aceca das primeiras declarações, ID 20784618.
Petição do Município de Belém, ID 21679673.
Petição de últimas declarações, ID 24416993.
Despacho ID 27917105.
Petição ID 29453969 do terceiro interessado MARIO ROBERTO DA CUNHA MORAES.
Despacho ID 30266827 que indefere as últimas declarações por não terem feito referência ao terceiro interessado.
Petição da inventariante ID 32709419 contendo proposta de partilha e últimas declarações.
Termo Circunstanciado de últimas declarações ID 34101911.
Petição ID 36339481 do terceiro interessado impugnando o plano de partilha apresentado.
Manifestação da Procuradoria da Fazenda Nacional ID 38873467.
Petição da inventariante ID 40522340 contendo novo plano de partilha.
Vieram os autos conclusos.
Passo a decidir.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO.
Atendidas que se encontram as exigências legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Plano de Partilha de ID Num.40522340, dos bens deixados por falecimento de MARIO ROBERTO PINHO, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erros ou omissões e ressalvados os direitos de terceiros.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás e documentos necessários, devendo ser observado que a cota referente ao interessado MARIO ROBERTO DA CUNHA MORAES deverá permanecer em subconta judicial à disposição do Juízo.
Custas remanescentes pelos requerentes. À UPJ para expedir o que for necessário.
Concluídas as diligências, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém, 25 de novembro de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
25/11/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 11:08
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2021 10:57
Conclusos para julgamento
-
25/11/2021 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2021 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 04:36
Decorrido prazo de MARISE SARRAF PINHO em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 04:36
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PINHO em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 04:36
Decorrido prazo de CAMILA FELICIDADE NUNES PINHO em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 04:36
Decorrido prazo de MARCELO SARRAF PINHO em 08/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 01:02
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
27/10/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0837226-14.2020.8.14.0301 REQUERENTE: MARISE SARRAF PINHO INVENTARIADO: MARIO ROBERTO PINHO INTERESSADO: CAMILA FELICIDADE NUNES PINHO, MARCELO SARRAF PINHO DESPACHO
Vistos.
Renove-se a citação da Fazenda Pública Federal.
Deverá o inventariante no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre as seguintes peças: · Sobre a petição do Município de Id: 21679673; · Sobre a petição de Id: 36339481; · Sobre a manifestação de Id: 21642398.
Caso as partes tenham interesse em conciliar, deverão informar ao juízo para designação de audiência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Somente após, conclusos.
Belém, 15 de outubro de 2021.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
22/10/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 00:39
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
19/10/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0837226-14.2020.8.14.0301 REQUERENTE: MARISE SARRAF PINHO INVENTARIADO: MARIO ROBERTO PINHO INTERESSADO: CAMILA FELICIDADE NUNES PINHO, MARCELO SARRAF PINHO DESPACHO
Vistos.
Renove-se a citação da Fazenda Pública Federal.
Deverá o inventariante no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre as seguintes peças: · Sobre a petição do Município de Id: 21679673; · Sobre a petição de Id: 36339481; · Sobre a manifestação de Id: 21642398.
Caso as partes tenham interesse em conciliar, deverão informar ao juízo para designação de audiência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Somente após, conclusos.
Belém, 15 de outubro de 2021.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
15/10/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2021 23:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 06:20
Decorrido prazo de MARISE SARRAF PINHO em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 06:20
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PINHO em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 06:20
Decorrido prazo de CAMILA FELICIDADE NUNES PINHO em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 06:20
Decorrido prazo de MARCELO SARRAF PINHO em 24/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 00:36
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
21/09/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
09/09/2021 11:17
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0837226-14.2020.8.14.0301 REQUERENTE: MARISE SARRAF PINHO INVENTARIADO: MARIO ROBERTO PINHO INTERESSADO: CAMILA FELICIDADE NUNES PINHO, MARCELO SARRAF PINHO DESPACHO
Vistos.
Certifique-se quanto ao retorno do mandado de citação da Fazenda Pública Federal.
Lavre-se por termo as últimas declarações de ID. 32709419.
Intime-se os herdeiros/interessados para que se manifestem sobre as últimas declarações no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Belém, 30 de agosto de 2021.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
30/08/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0837226-14.2020.8.14.0301 ASSUNTO: [Inventário e Partilha] CLASSE: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARISE SARRAF PINHO CERTIFICO que os advogados do terceiro interessado, MARIO ROBERTO DA CUNHA MORAES, não estavam habilitados nos presentes autos.
Diante do exposto, efetuei a habilitação dos patronos indicados em petição de ID 29453969 e sirvo-me do presente para intimá-los do conteúdo do despacho de ID 30266827.
CERTIFICO ainda que, em atendimento ao despacho de ID 30266827, o inventariante se manifestou em petição de ID 32709419, motivo pelo qual faço os autos conclusos para análise.
Dou fé.
Conclusos.
De ordem, em 26 de agosto de 2021 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
26/08/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 00:11
Decorrido prazo de CAMILA FELICIDADE NUNES PINHO em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:11
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PINHO em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:11
Decorrido prazo de MARISE SARRAF PINHO em 18/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0837226-14.2020.8.14.0301 REQUERENTE: MARISE SARRAF PINHO INVENTARIADO: MARIO ROBERTO PINHO INTERESSADO: CAMILA FELICIDADE NUNES PINHO DESPACHO
Vistos.
Indefiro o pedido de suspensão dos autos, formulado na petição de ID 29453969.
Por outro lado, defiro o pedido de ingresso de MARIO ROBERTO DA CUNHA MORAES como terceiro interessado. À UPJ para realizar o cadastro.
Ademais, indefiro o pedido de sigilo apresentado na petição de ID 24416993, bem como as últimas declarações prestadas, visto que não fizeram menção ao pretenso herdeiro existente.
Intime-se o inventariante para que, no prazo de 45 dias, apresente o plano de partilha, garantindo a reserva de bens do pretenso herdeiro.
P.R.I.
Cumpra-se.
Belém, 27/07/2021 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO -
27/07/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PINHO em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 00:25
Decorrido prazo de CAMILA FELICIDADE NUNES PINHO em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 00:25
Decorrido prazo de MARISE SARRAF PINHO em 26/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 09:05
Juntada de Alvará
-
17/06/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 08:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 23:50
Decorrido prazo de CAMILA FELICIDADE NUNES PINHO em 25/01/2021 23:59.
-
06/03/2021 03:31
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em 21/01/2021 23:59.
-
19/12/2020 00:40
Decorrido prazo de MARISE SARRAF PINHO em 18/12/2020 23:59.
-
19/12/2020 00:13
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PINHO em 18/12/2020 23:59.
-
19/12/2020 00:13
Decorrido prazo de CAMILA FELICIDADE NUNES PINHO em 18/12/2020 23:59.
-
03/12/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2020 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2020 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2020 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2020 05:33
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2020 05:25
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2020 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2020 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2020 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2020 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2020 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2020 11:22
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 11:10
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 11:03
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 10:57
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2020 10:40
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 16:29
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 16:19
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
-
20/11/2020 16:19
Entrega de Documento
-
20/11/2020 16:13
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 16:03
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 21:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 00:15
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PINHO em 22/10/2020 23:59.
-
23/10/2020 00:15
Decorrido prazo de MARISE SARRAF PINHO em 22/10/2020 23:59.
-
21/10/2020 00:20
Decorrido prazo de MARISE SARRAF PINHO em 20/10/2020 23:59.
-
30/09/2020 10:04
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 10:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 16:59
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 16:59
Distribuído por sorteio
-
03/07/2020 16:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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