TJPA - 0183440-29.2015.8.14.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2022 12:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
24/06/2022 12:15
Baixa Definitiva
-
24/06/2022 11:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/06/2022 11:01
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
24/06/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2022 10:43
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
24/06/2022 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCA DO CARMO ALENCAR DE CARVALHO em 23/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 11:19
Juntada de Petição de parecer
-
31/05/2022 11:18
Juntada de Petição de parecer
-
31/05/2022 00:05
Publicado Acórdão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:45
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FRANCISCA DO CARMO ALENCAR DE CARVALHO - CPF: *81.***.*23-91 (AGRAVANTE)
-
26/05/2022 12:42
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/05/2022 10:17
Juntada de Carta de ordem
-
16/05/2022 13:24
Juntada de Mandado
-
10/05/2022 12:15
Juntada de Petição de parecer
-
10/05/2022 12:14
Juntada de Petição de parecer
-
10/05/2022 12:13
Juntada de Petição de parecer
-
10/05/2022 12:12
Juntada de Petição de parecer
-
09/05/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/05/2022 00:05
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2022 13:32
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2022 14:15
Deliberado em Sessão - Retirado
-
04/05/2022 14:13
Deliberado em Sessão - Retirado
-
04/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2022 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2022 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:57
Deliberado em Sessão - Retirado
-
20/04/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 11:37
Juntada de Petição de parecer
-
12/04/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/04/2022 00:01
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2022 10:57
Juntada de Petição de parecer
-
11/04/2022 10:56
Juntada de Petição de parecer
-
08/04/2022 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 00:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 00:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCA DO CARMO ALENCAR DE CARVALHO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAE DO RIO em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCA DO CARMO ALENCAR DE CARVALHO em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2021 20:58
Recurso Extraordinário não admitido
-
15/12/2021 20:58
Recurso Especial não admitido
-
10/12/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCA DO CARMO ALENCAR DE CARVALHO em 09/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 17:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2021 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2021 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2021 00:02
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2021 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2021 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2021 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:49
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/11/2021 10:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2021 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCA DO CARMO ALENCAR DE CARVALHO em 20/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇO CÍVEL.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
INTEMPESTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
LICITAÇÃO.
INEXIGIBILIDADE.
IRREGULARIDADE NO PROCESSO LICITATÓRIO.
ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO.
COMINAÇÃO DAS PENALIDADES.
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Cuida-se de ação de improbidade administrativa, contra ex-Secretária Municipal de Assistência Social de Mãe do Rio, referente ao Fundo de Assistência Social, correspondente ao exercício de 2011; II- A requerida foi condenada como incursa nas sanções do art. 10, VIII, e art. caput, inciso I, da Lei nº 8.429/92, em razão da intempestividade na apresentação da prestação de contas do referido fundo, bem como, na ilegalidade de não apresentação da documentação referente à inexigibilidade de licitação; III- Segundo precedentes jurisprudenciais do STJ, inexiste ato de improbidade administrativa, a despeito do atraso na prestação de contas, quando não se verifica a existência do elemento subjetivo na conduta do agente, consubstanciado no dolo, ou a existência de má-fé.
IV- Com relação à inexigibilidade de licitação, os arts. 25 e 26 da Lei de Licitações prevêem as hipóteses de ocorrência e o procedimento que deve ser adotado, respectivamente.
V- As situações de inexigibilidade previstas devem ser materializadas mediante processo administrativo prévio à contratação, no qual deve constar a justificativa de escolha do fornecer, dentre outros requisitos previstos, o que não foi observado pela requerida na espécie; VI- Comprovada a incursão do agente público na pratica de ato de improbidade, está sujeito às penalidades cominadas no art. 12 da LIA.
VII- Recurso conhecido e improvido.
Sentença mantida. -
29/07/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:10
Conhecido o recurso de FRANCISCA DO CARMO ALENCAR DE CARVALHO - CPF: *81.***.*23-91 (APELANTE), LEILA MARIA MARQUES DE MORAES - CPF: *37.***.*76-72 (PROCURADOR), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE), MUNICIPIO DE MAE DO RIO - CNPJ: 05.363.023
-
28/07/2021 08:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/07/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 08:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/07/2020 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 12:35
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 08:26
Movimento Processual Retificado
-
12/06/2019 11:53
Conclusos ao relator
-
12/06/2019 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 11/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCA DO CARMO ALENCAR DE CARVALHO em 21/05/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2019 10:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/04/2019 10:33
Conclusos para decisão
-
09/04/2019 09:39
Recebidos os autos
-
09/04/2019 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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