TJPA - 0005219-12.2014.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2022 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
06/10/2022 07:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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06/10/2022 07:57
Baixa Definitiva
-
06/10/2022 00:13
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSIANE DE SOUZA SANTANA em 05/10/2022 23:59.
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14/09/2022 00:01
Publicado Acórdão em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 11:13
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER - CNPJ: 02.***.***/0001-54 (APELADO), JOSIANE DE SOUZA SANTANA - CPF: *01.***.*70-90 (APELANTE) e TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 04.***.***/0031-04 (APELADO) e não-provido
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12/09/2022 10:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2022 10:00
Juntada de Petição de carta
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06/09/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/08/2022 14:17
Deliberado em Sessão - Retirado
-
12/08/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 10:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/08/2022 13:33
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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19/08/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 00:00
Decorrido prazo de JOSIANE DE SOUZA SANTANA em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:00
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 18/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR APELAÇÃO CÍVEL (198):0005219-12.2014.8.14.0301 APELANTE: JOSIANE DE SOUZA SANTANA Nome: JOSIANE DE SOUZA SANTANA Endereço: RUA PAULO FONTELES, 32, QUADRA 10, LOTE 32, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-450 Advogado: IGOR CORREA WEIS OAB: PA16504-A Endereço: BENJAMIN CONSTANT, 551, APT. 201, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-040 APELADO: CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER, TIM CELULAR S.A.
Nome: CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER Endereço: ROD.
BR 316, KM 01, - do km 0,401 ao fim - lado ímpar, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-003 Nome: TIM CELULAR S.A.
Endereço: AV.
GOV.
JOSE MALCHER Nº 2803-A, - de 2491/2492 ao fim, BELéM - PA - CEP: 66090-100 Advogado: FABIO BRITO GUIMARAES OAB: PA15232-A Endereço: TAVARES BASTOS, 1495, BL J APTO 501, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66615-005 Advogado: CAUE ARAUJO LIMA MONTEIRO OAB: PA17994 Endereço: R ARCIPRESTES M TEODORO, - até 543/544, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66023-700 Advogado: LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO OAB: PE32786-A Endereço: Avenida Giovanni Gronchi, 7143, - de 6633 ao fim - lado ímpar, Vila Andrade, SãO PAULO - SP - CEP: 05724-005 DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOSIANE DE SOUZA SANTANA, contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE LIMINAR, movida em face de CONDOMÍNIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER e TIM CELULAR S/A., que julgou improcedente o pedido formulado pela autora e extinguiu o feito com resolução de mérito. (ID. 1393295 – págs. 1/4) Razões recursais em ID. 1393296 – págs. 3/14 Contrarrazões de TIM CELULAR S/A., apresentadas em ID. 1393298 – págs. 3/13 Contrarrazões de CONDOMÍNIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER ofertadas em ID. 1393299 – págs. 2/12 Desse modo, preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, recebo o presente recurso de apelação em seu duplo efeito legal, nos termos do caput do art. 1.012 do CPC/2015.
Intime-se. À secretaria da UPJ, para as devidas providências.
Após, retornem conclusos.
Belém/PA, data registrada no sistema.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR Desembargador - Relator -
27/07/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 12:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/02/2019 09:37
Conclusos para decisão
-
18/02/2019 09:35
Recebidos os autos
-
18/02/2019 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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