TJPA - 0820295-38.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/)
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24/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 10:28
Arquivado Definitivamente
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13/09/2021 10:26
Juntada de Outros documentos
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03/09/2021 11:03
Juntada de Alvará
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Rômulo Maiorana, 1366, antiga 25 de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005, Tel.: (91) 3241-0400 - [email protected] Processo: 0820295-38.2017.8.14.0301 CERTIDÃO CERTIFICO que procedo, neste ato, à intimação da reclamada TIM CELULAR para que informe nos autos os seus dados bancários para viabilizar a expedição de alvará judicial, conforme determinado na sentença ID 32682713.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, 27 de agosto de 2021.
Isolene Costa Corrêa Analista Judiciário da 3ªVJEC -
01/09/2021 23:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 14:02
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Rômulo Maiorana, 1366, antiga 25 de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005, Tel.: (91) 3241-0400 - [email protected] Processo: 0820295-38.2017.8.14.0301 CERTIDÃO CERTIFICO que procedo, neste ato, à intimação da reclamada TIM CELULAR para que informe nos autos os seus dados bancários para viabilizar a expedição de alvará judicial, conforme determinado na sentença ID 32682713.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, 27 de agosto de 2021.
Isolene Costa Corrêa Analista Judiciário da 3ªVJEC -
27/08/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 12:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2021 09:57
Juntada de Alvará
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26/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0820295-38.2017.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Passo a decidir.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a sentença ID 28991424 por erro material.
Analisando os autos, verifico que o requerido cumpriu voluntariamente a obrigação, tendo a requerente solicitado o levantamento do valor depositado.
Contudo, conforme certidão ID 32650783, verifico que o requerido depositou valores a maior do que a condenação determinada no acórdão ID 28434875, conforme se extrai do cálculo ID 32650783.
Dessa forma, considerando o cumprimento integral da obrigação, expeça-se alvará em nome do autor ou de seu patrono (caso haja pedido e este tenha poderes para receber e dar quitação) do valor que lhe é devido, podendo o alvará ser expedido com crédito em conta indicada de titularidade do requerente ou de seu patrono, caso tenha poderes.
Determino, ainda, que se proceda à devolução ao réu dos valores depositados a maior, expedindo-se o competente alvará.
Após, certifique-se se os alvarás foram devidamente levantados.
Nada mais havendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c 925 CPC.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, 24 de agosto de 2021 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito -
25/08/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2021 14:01
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2021 11:25
Juntada de cálculo judicial
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24/08/2021 11:25
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0820295-38.2017.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei n. 9099/95.
Passo a decidir.
Considerando a certidão de ID 28434879, bem como a petição da parte autora no ID 28805809, autorizo a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados pelo Executado, pela parte autora ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber e dar quitação).
Após, certifique-se se os alvarás foram devidamente levantados pelas partes beneficiárias.
Nada mais havendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c 925 NCPC.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 05 de julho de 2021.
Carmem Oliveira de Castro Carvalho Juíza de Direito respondendo pela 3ª vara do juizado especial cível de Belém -
27/07/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2021 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2021 14:04
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2021 12:59
Juntada de Certidão
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29/06/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 11:51
Conclusos para despacho
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22/06/2021 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2019 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2019 11:20
Juntada de Certidão
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12/07/2019 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2019 13:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/06/2019 11:56
Conclusos para decisão
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19/06/2019 11:51
Juntada de Certidão
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13/06/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2019 00:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIMA BUSTAMANTE SA em 11/06/2019 23:59:59.
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11/06/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2019 12:00
Julgado procedente o pedido
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22/01/2019 10:43
Conclusos para julgamento
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22/01/2019 10:26
Juntada de Outros documentos
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22/01/2019 10:23
Juntada de Outros documentos
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18/01/2019 16:20
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
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20/04/2018 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2017 13:22
Audiência una designada para 21/01/2019 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/08/2017 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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