TJPA - 0801079-32.2019.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:36
Processo Reativado
-
06/07/2025 01:49
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
06/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
06/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
23/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 08:02
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
-
18/06/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 11:34
Processo Reativado
-
17/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 12:37
Decorrido prazo de CELSON SANTOS RODRIGUES em 24/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 12:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES ROCHA em 22/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 13:36
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
11/12/2024 03:40
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
11/12/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
02/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2022 12:44
Conclusos para julgamento
-
11/08/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:30
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 08:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/05/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
19/05/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 13:53
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 24/05/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
07/01/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2022 20:34
Conclusos para despacho
-
02/01/2022 20:34
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2021 04:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES ROCHA em 29/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES ROCHA em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2021 19:11
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
24/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 13:21
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
24/09/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 22:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0801079-32.2019.8.14.0201 [Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: MARIA DO SOCORRO MENDES ROCHA REU: CELSON SANTOS RODRIGUES DESPACHO Considerando a inércia da parte autora (ID34570547), INTIME-SE para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco), sob pena de extinção sem resolução do mérito por falta de interesse.
Distrito de Icoaraci, 15 de setembro de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
20/09/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0801079-32.2019.8.14.0201 [Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: MARIA DO SOCORRO MENDES ROCHA REU: CELSON SANTOS RODRIGUES DESPACHO Considerando a inércia da parte autora (ID34570547), INTIME-SE para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco), sob pena de extinção sem resolução do mérito por falta de interesse.
Distrito de Icoaraci, 15 de setembro de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
17/09/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 00:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES ROCHA em 06/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI FÓRUM PRETOR TAVARES CARDOSO, Rua Manoel Barata, 1107, bairro Ponta Grossa, Icoaraci, Belém-PA.
CEP. 66.810-100. e-mail: [email protected] Telefone: (91) 3215-3666 PROCESSO Nº. 0801079-32.2019.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO MENDES ROCHA REU: CELSON SANTOS RODRIGUES DESPACHO Diante da Portaria nº. 1003/2021-GP, de 03 de março de 2021, que suspendeu a realização das audiências presenciais no âmbito deste Tribunal de Justiça por período determinado, bem como considerado os protocolos médicos e sanitários recomendados pelos Órgãos de vigilância sanitária e da Organização Mundial de Saúde – OMS e das determinações contidas nas resoluções conjuntas expedidas por este Tribunal que buscam prevenir e evitar aglomerações e a disseminação do contagio do CORONA VIRUS, mediante adoção de medidas preventivas, INTIME-SE AS PARTES para informarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se desejam e podem participar da audiência a ser realizada nestes autos de forma remota, por meio eletrônico de videoconferência (sistema de vídeo/áudio com acesso à internet), em data e hora a ser futuramente redesignada, a qual se realizará observando tudo o que dispõe o art. 367, caput e §§1º ao §6º do CPC/15.
Na hipótese de aceitação desta modalidade de realização de audiência deverão, desde logo, informar tanto as partes, quanto seus advogados e representantes legais, o e-mail de uso pessoal ou funcional para o qual será enviado o link para acesso virtual ao site da sala de videoconferência, com o dia e hora a ser designada para a realização da audiência, bem como informem o endereço físico do local onde estarão no ato da audiência de conciliação.
Tratando-se de assistido da Defensoria Pública, defiro, desde logo, a sua intimação pessoal para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste a sua vontade quanto a realização da audiência na modalidade remota.
Advirtam-se a todos que pretendem participar da audiência na modalidade remota que deverão estar no dia e horário a ser marcado num espaço físico reservado, sem barulho, e sem a presença de outras pessoas estranhas ao processo, para acessarem o link (endereço eletrônico) da sala virtual da audiência por videoconferência através do link enviado por email.
Sendo de inteira responsabilidade dos participantes as diligências necessárias para viabilizar sua participação efetiva, tais como: computador com acesso à internet, câmera e sistema de microfones funcionando.
Conste em destaque a advertência de que caso algum dos participantes, alegue e prove justo impedimento que impossibilite ou dificulte o uso de equipamento próprio de videoconferência, poderá solicitar a este Juízo, com antecedência de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência a ser designada, a disponibilização de uma sala reservada neste fórum com computador com acesso ao sistema de videoconferência (áudio/imagem) para colheita de seu depoimento.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, devidamente certificado pela Secretaria Judicial, retornem os autos conclusos para a determinação de nova data de realização da audiência.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 21 de julho de 2021.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
29/07/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 09:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/10/2021 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
11/03/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 04:26
Decorrido prazo de CELSON SANTOS RODRIGUES em 27/01/2021 23:59.
-
26/01/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 19:33
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 19:32
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 01:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 12:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 11:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2020 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2020 01:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES ROCHA em 08/10/2020 23:59.
-
02/10/2020 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2020 12:36
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 12:30
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2020 10:50
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2020 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 00:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES ROCHA em 12/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 01:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES ROCHA em 04/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES ROCHA em 02/03/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2020 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2019 10:33
Juntada de identificação de ar
-
11/11/2019 13:45
Movimento Processual Retificado
-
10/11/2019 13:13
Conclusos para decisão
-
10/11/2019 13:13
Movimento Processual Retificado
-
10/11/2019 13:07
Conclusos para decisão
-
10/11/2019 13:07
Movimento Processual Retificado
-
08/11/2019 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES ROCHA em 07/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 11:24
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 11:24
Audiência conciliação realizada para 07/11/2019 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
07/11/2019 11:11
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2019 09:19
Juntada de identificação de ar
-
06/11/2019 01:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES ROCHA em 05/11/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 14:01
Juntada de identificação de ar
-
18/10/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 13:53
Audiência conciliação designada para 07/11/2019 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
18/10/2019 13:51
Juntada de identificação de ar
-
17/10/2019 09:12
Juntada de citação
-
15/10/2019 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 08:10
Movimento Processual Retificado
-
15/10/2019 08:10
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 20:29
Conclusos para decisão
-
30/04/2019 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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