TJPA - 0821994-25.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 09:40
Expedição de Edital.
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23/03/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 11:57
Juntada de Termo de Compromisso
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17/03/2023 12:28
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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17/03/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 18:46
Decorrido prazo de DANILO SOARES PEREIRA em 14/02/2023 23:59.
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13/02/2023 11:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/02/2023 02:27
Decorrido prazo de DANILO SOARES PEREIRA em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 01:40
Publicado Sentença em 24/01/2023.
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07/02/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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01/02/2023 10:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/02/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:15
Julgado procedente o pedido
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17/12/2022 03:23
Decorrido prazo de LOURIVAL LOPES SILVA em 13/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:50
Decorrido prazo de DANILO SOARES PEREIRA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:34
Decorrido prazo de LOURIVAL LOPES SILVA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:39
Decorrido prazo de DANILO SOARES PEREIRA em 02/12/2022 23:59.
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21/11/2022 11:09
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 12:24
Juntada de Petição de parecer
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17/11/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 02:11
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0821994-25.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DANILO SOARES PEREIRA REQUERIDO: LOURIVAL LOPES SILVA Nome: LOURIVAL LOPES SILVA Endereço: Travessa Francisco Monteiro, 760, vila conceiçõa 02, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-190 DESPACHO Encaminha-se os autos ao Ministério Público para emissão de parecer final.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21033110450237500000023485196 PROCURAÇÃO E HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 21033110450255400000023485200 ATESTADO INCAPACIDADE LOURIVAL Documento de Comprovação 21033110450262000000023485204 RECEITAS LOURIVAL Documento de Comprovação 21033110450267300000023485206 DOCUMENTOS LOURIVAL Documento de Comprovação 21033110450273500000023485209 DOCUMENTOS DANILO Documento de Comprovação 21033110450282300000023485210 DECLARAÇÃO DANILO Documento de Comprovação 21033110450288000000023485213 COMPROVANTE RES.
DANILO Documento de Comprovação 21033110450292400000023485214 CERTIDÃO OBITO MARIA BENEDITA Documento de Comprovação 21033110450298000000023485215 DOCUMENTOS MAURO Documento de Comprovação 21033110450303500000023485218 DOCUMENTO MARCELO Documento de Comprovação 21033110450309500000023485220 DOCUMENTO MAURÍCIO Documento de Comprovação 21033110450314800000023485223 CERTIDÃO NASCIMENTO DANILO Documento de Comprovação 21033110450320000000023485226 Despacho Despacho 21040511312414700000023578694 Despacho Despacho 21040511312414700000023578694 Petição Petição 21051308320886800000025036606 Petição Petição 21060707464188000000025936503 DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA - CURATELA LOURIVAL Documento de Comprovação 21060707464196400000025936516 DECLARAÇÃO SAUDE - CURATELA LOURIVAL Documento de Comprovação 21060707464206000000025936518 Certidão Certidão 21061613273217200000026375524 Despacho Despacho 21040511312414700000023578694 Parecer Parecer 21062109093378000000026538770 Decisão Decisão 21072612492424200000028248129 Decisão Decisão 21072612492424200000028248129 Termo de Curatela Provisória Termo de Curatela Provisória 21072809452456600000028381999 Termo de Ciência Termo de Ciência 21072813223456100000028385287 Decisão Decisão 21072612492424200000028248129 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21081709240592200000029887322 PROC 0821994-24.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 21081709240602900000029887323 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21090316532934400000031664474 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090911175743500000032007447 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090911175743500000032007447 Petição Petição 21091010044464900000032100123 Petição Petição 21092009393369000000032924008 aud 09h 27-09 Termo de Audiência 21092715110751000000033770499 Despacho Despacho 21092715110824500000033770493 Despacho Despacho 21092715110824500000033770493 Termo de Ciência Termo de Ciência 21092911283635300000034042581 Despacho Despacho 21100413314643500000034570151 Certidão Certidão 21100508310505800000034650014 Despacho Despacho 21100413314643500000034570151 Termo de Ciência Termo de Ciência 21100616285193300000034806102 Petição Petição 21111807010242300000039503294 aud 09h 22-11 Termo de Audiência 21112212304196800000039955759 Despacho Despacho 21112212304260000000039955755 Despacho Despacho 21112212304260000000039955755 Certidão Certidão 22020618060896000000047013543 Certidão Certidão 22020618060896000000047013543 Certidão Certidão 22051613034170300000058505263 Despacho Despacho 21112212304260000000039955755 Termo de Ciência Termo de Ciência 22051710474244000000058634942 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052008063410600000059042167 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052008063410600000059042167 Contestação Contestação 22062018062243200000053562816 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062213362285300000063724298 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062213362285300000063724298 Petição Petição 22071109014241800000066101552 Certidão Certidão 22071314485305600000066646407 -
08/11/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 14:49
Conclusos para despacho
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13/07/2022 14:48
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2022 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2022.
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25/06/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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22/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 18:06
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 10:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 04:45
Decorrido prazo de LOURIVAL LOPES SILVA em 04/04/2022 23:59.
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06/02/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2022 18:06
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2022 02:39
Decorrido prazo de LOURIVAL LOPES SILVA em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 02:39
Decorrido prazo de DANILO SOARES PEREIRA em 26/01/2022 23:59.
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03/12/2021 00:45
Publicado Despacho em 01/12/2021.
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03/12/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0821994-25.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: D.
S.
P.
REQUERIDO: L.
L.
S.
Nome: L.
L.
S.
Endereço: Travessa Francisco Monteiro, 760, vila conceiçõa 02, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-190 PROCESSO Nº 0821994-25.2021.8.14.0301 AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA REQUERENTE: D.
S.
P.
INTERDITANDO: Sr.
LOURIVAL LOPES DA SILVA (AUSENTE) ADVOGADO: AUSENTE RMP: DR.
MAURÍCIO GUERREIRO DE FIGUEIREDO JUIZA: DRA.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS DATA: 22/11/2021 HORA: 09h00 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo segundo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (2021), às 9h, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da DRA.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS e do ilustre representante do Ministério Público, DR.
MAURÍCIO GUERREIRO DE FIGUEIREDO.
Efetuado o pregão, constatou-se presença das partes e de sua advogada.
Aberta a audiência, passou o juízo a interrogar o Requerente: Que o interditando possui Alzheimer e teve AVC, encontrando-se acamado e sem locomoção.
Que o interditando é viúvo.
Que o interditando possui 3 filhos, sendo que dois moram em recife e o terceiro na residência do interditando na companhia do requerente.
Que todos os filhos do interditando concordam que o requerente seja curador.
Que o interditando não recebe benefício e nem é aposentado.
Que a renda da família era das entregas que o requerente fazia e do auxílio emergencial.
Que o interditando não possui imóveis em seu nome.
Que o interditando faz acompanhamento médico no Hospital Barros Barreto.
Que o interditando possui 75 anos.
Que a alimentação e a limpeza do imóvel é feita pelo requerente e seu pai.
Que o interditando toma remédios para hipertensão e Alzheimer, às 06h00 e as 20h30.
Que não possui contato com o advogado e que desiste da desistência.
Dada a palavra ao RMP, passou a interrogar o Requerente: que ouviu comentários na família de que seu avô teve uma filha de nome “Beth”.
Que não sabe informar o endereço da mesma.
DELIBERAÇÃO: 1) Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, contados desta audiência, para que a interditanda, querendo, apresente impugnação à presente ação, nos termos do art. 752 do CPC. 2) Havendo impugnação da interditanda, intime-se a requerente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. 3) Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer final, na forma da lei. 4) Após, voltem conclusos para sentença. 5) Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai por todos assinado.
Eu, Eu, Thiago Alves Pinto, estagiário de direito, digitei e subscrevi.
JUIZA: RMP: REQUERENTE: ADVOGADO: AUSENTE Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21033110450237500000023485196 PROCURAÇÃO E HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 21033110450255400000023485200 ATESTADO INCAPACIDADE LOURIVAL Documento de Comprovação 21033110450262000000023485204 RECEITAS LOURIVAL Documento de Comprovação 21033110450267300000023485206 DOCUMENTOS LOURIVAL Documento de Comprovação 21033110450273500000023485209 DOCUMENTOS DANILO Documento de Comprovação 21033110450282300000023485210 DECLARAÇÃO DANILO Documento de Comprovação 21033110450288000000023485213 COMPROVANTE RES.
DANILO Documento de Comprovação 21033110450292400000023485214 CERTIDÃO OBITO MARIA BENEDITA Documento de Comprovação 21033110450298000000023485215 DOCUMENTOS MAURO Documento de Comprovação 21033110450303500000023485218 DOCUMENTO MARCELO Documento de Comprovação 21033110450309500000023485220 DOCUMENTO MAURÍCIO Documento de Comprovação 21033110450314800000023485223 CERTIDÃO NASCIMENTO DANILO Documento de Comprovação 21033110450320000000023485226 Despacho Despacho 21040511312414700000023578694 Despacho Despacho 21040511312414700000023578694 Petição Petição 21051308320886800000025036606 Petição Petição 21060707464188000000025936503 DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA - CURATELA LOURIVAL Documento de Comprovação 21060707464196400000025936516 DECLARAÇÃO SAUDE - CURATELA LOURIVAL Documento de Comprovação 21060707464206000000025936518 Certidão Certidão 21061613273217200000026375524 Despacho Despacho 21040511312414700000023578694 Parecer Parecer 21062109093378000000026538770 Decisão Decisão 21072612492424200000028248129 Decisão Decisão 21072612492424200000028248129 Termo de Curatela Provisória Termo de Curatela Provisória 21072809452456600000028381999 Termo de Ciência Termo de Ciência 21072813223456100000028385287 Decisão Decisão 21072612492424200000028248129 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21081709240592200000029887322 PROC 0821994-24.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 21081709240602900000029887323 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21090316532934400000031664474 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090911175743500000032007447 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090911175743500000032007447 Petição Petição 21091010044464900000032100123 Petição Petição 21092009393369000000032924008 aud 09h 27-09 Termo de Audiência 21092715110751000000033770499 Despacho Despacho 21092715110824500000033770493 Despacho Despacho 21092715110824500000033770493 Termo de Ciência Termo de Ciência 21092911283635300000034042581 Despacho Despacho 21100413314643500000034570151 Certidão Certidão 21100508310505800000034650014 Despacho Despacho 21100413314643500000034570151 Termo de Ciência Termo de Ciência 21100616285193300000034806102 Petição Petição 21111807010242300000039503294 -
29/11/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 11:50
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 22/11/2021 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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18/11/2021 07:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:47
Decorrido prazo de DANILO SOARES PEREIRA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:47
Decorrido prazo de LOURIVAL LOPES SILVA em 05/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 03:08
Decorrido prazo de DANILO SOARES PEREIRA em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 03:08
Decorrido prazo de LOURIVAL LOPES SILVA em 26/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:02
Publicado Despacho em 07/10/2021.
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07/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 16:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0821994-25.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: D.
S.
P.
Nome: L.
L.
S.
Endereço: Travessa Francisco Monteiro, 760, vila conceiçõa 02, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-190 PROCESSO Nº 0821994-25.2021.8.14.0301 AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA REQUERENTE: D.
S.
P.
INTERDITANDO: L.
L.
S.
ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA PINHO (OAB/PA 7443) RMP: DR.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JUNIOR JUIZA: DRA.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS DATA: 04/10/2021 HORA: 08:30 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao quarto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (2021), às 08:30, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da DRA.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS e do ilustre representante do Ministério Público, DR.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JUNIOR.
Efetuado o pregão, constatou-se a presença do advogado do requerente.
DELIBERAÇÃO: 1) Que o advogado do requerente solicita a dispensa do interrogatório do interditando, uma vez que o mesmo além de possuir Alzheimer talvez se encontre com síndrome do pânico, evitando sair de casa. 2) A pedido do patrono do requerente, fica designada nova audiência para o dia 22 de novembro do corrente ano, às 09h00. 3) Fica a parte requerente e o interditando citados, advertindo que o não comparecimento implicará em arquivamento dos autos. 4) Junte aos autos duas fotografias do interditando.
Decreto segredo de justiça. 5) Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai por todos assinado.
Eu, Thiago Alves Pinto, estagiário de direito, digitei e subscrevi.
JUIZA: RMP: REQUERENTE: AUSENTE ADVOGADO Belém-PA, 4 de outubro de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
05/10/2021 08:33
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 22/11/2021 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
05/10/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 04:24
Decorrido prazo de DANILO SOARES PEREIRA em 04/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 12:48
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 04/10/2021 08:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
30/09/2021 01:22
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
30/09/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 11:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0821994-25.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: DANILO SOARES PEREIRA Nome: LOURIVAL LOPES SILVA Endereço: Travessa Francisco Monteiro, 760, vila conceiçõa 02, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-190 DESPACHO PROCESSO Nº 0821994-25.2021.8.14.0301 AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA REQUERENTE: DANILO SOARES PEREIRA INTERDITANDO: LOURIVAL LOPES SILVA ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA PINHO (OAB/PA 7443) RMP: DR.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JUNIOR JUIZA: DRA.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS DATA: 27/09/2021 HORA: 09h00 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo sétimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (2021), às 09 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da DRA.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS e do ilustre representante do Ministério Público, DR.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JUNIOR.
Efetuado o pregão, constatou-se a presença do advogado do requerente.
DELIBERAÇÃO: 1) Para o depoimento do requerente e do interditado, designo dia 04 de outubro do corrente ano, às 08h30. 2) Cientes os presentes. 3) Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai por todos assinado.
Eu, Thiago Alves Pinto, estagiário de direito, digitei e subscrevi.
JUIZA: RMP: REQUERENTE: AUSENTE ADVOGADO: Belém-PA, 27 de setembro de 2021.
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/09/2021 11:54
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 04/10/2021 08:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
28/09/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:29
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 27/09/2021 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
23/09/2021 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2021.
-
23/09/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
20/09/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 1º, § 2º, inciso I, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de 05/10/2006, alterado pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, de 05/12/2014, fica intimada o patrono da parte AUTORA, para, que no prazo de 05(cinco) dias, se manifeste sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça ID 33764215.
Belém-PA, 09/09/2021.
Eu, __________, Hiêda Chagas- Analista Judiciário da 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresarial da Capital, digitei e subscrevo-o. -
09/09/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2021 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 00:17
Decorrido prazo de DANILO SOARES PEREIRA em 18/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2021 09:24
Juntada de Informações
-
12/08/2021 13:24
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 27/09/2021 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
12/08/2021 13:22
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 13:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/07/2021 09:45
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0821994-25.2021.8.14.0301 1- Registre-se no sistema que o presente feito tem PRIORIDADE na tramitação processual. 2- DA CURATELA PROVISÓRIA DANILO SOARES PEREIRA, já qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE INTERDIÇÃO com vistas à interdição de seu avô LOURIVAL LOPES SILVA, sob a alegação que o interditando é portador de Alzheimer em estágio avançado (CID 10 G30), conforme laudo médico de ID 25011595 - Pág. 1, assim é incapacitado para pratica dos atos da vida civil.
Requer a sua nomeação como curador provisório do interditando, a fim de lhe prover os cuidados necessários, eis que depende dele para a sua sobrevivência e bem-estar.
O interditando sofre com essa doença de natureza definitiva e progressiva, por se tratar de doença crônica e degenerativa que a impede de exercer os atos da vida civil.
Relatados passo a decidir a tutela antecipada.
Em decorrência da situação atual que se encontra o interditando, ou seja, a priori, sem poder gerir os atos da sua vida civil, verifica-se ser indispensável a intervenção imediata do Poder Judiciário.
O requerente é neto do interditando que, pela análise dos documentos acostados à exordial, já tem sido, na prática, a pessoa responsável pelo interditando.
Além de contar com anuência de todos os filhos do interditando, conforme ID 27678234 - Pág. 1/3.
Assim, considerando a documentação acostada aos autos, a situação de saúde da interditanda e o fato de o requerente ser neto deste, com fulcro no art. 749, parágrafo único, do CPC/15, após uma cognição sumária dos fatos, demonstrada está a necessidade de ser deferida a curatela provisória do interditando o Sr.
LOURIVAL LOPES SILVA razão pela qual NOMEIO para tanto o Sr.
DANILO SOARES PEREIRA, que deverá entrar em contato com a vara via e-mail ([email protected]) para assim agendar o comparecimento à UPJ desta vara para prestar o compromisso legal de curadora provisória.
Frise-se que a presente curatela provisória se restringirá à representação do curatelado nos atos da vida civil, com poderes limitados, a princípio, à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, podendo requerer e receber aposentadoria, auxílio ou benefícios previdenciários em nome do(a) interditando(a) e realizar movimentação bancária nas contas correntes da interditanda, com vistas a assisti-la, fazendo as despesas necessárias à sua subsistência, bem-estar e tratamento médico (art. 1.747 do CC).
Ressalto que a curatela provisória ora concedida não autoriza o curador a realizar empréstimos, vender imóveis ou móveis, movimentar contas poupanças do interditando, SALVO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL se demonstrada a necessidade de tais providências, sob pena de revogação da presente liminar. 3.
Para a entrevista da interditanda e do requerente designo o dia 27 de setembro de 2021, às 09:00, na sala de audiências deste Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital. 4.
Cite-se o(a) interditando(a), devendo constar do mandado que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrevista, nos termos do art. 752 do CPC. 5.
Intimem-se as partes e o representante do Ministério Público. 6.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta de citação/intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 e 011/2009 – CJRMB.
Belém, 26 de julho de 2021.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
27/07/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 09:09
Juntada de Petição de parecer
-
16/06/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 07:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 03:56
Decorrido prazo de DANILO SOARES PEREIRA em 04/05/2021 23:59.
-
09/04/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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