TJPA - 0800217-68.2021.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:56
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
07/07/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 20:47
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
10/06/2023 03:07
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 20/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 04:45
Decorrido prazo de EDUARDO MELO DE MENEZES em 13/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:44
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2022 08:34
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 17:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2022 12:28
Decorrido prazo de EDUARDO MELO DE MENEZES em 18/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 01:37
Decorrido prazo de EDUARDO MELO DE MENEZES em 04/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 01:37
Decorrido prazo de EDUARDO MELO DE MENEZES em 04/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 02:44
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO MELO DE MENEZES em 11/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO MELO DE MENEZES em 11/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 06:21
Juntada de identificação de ar
-
25/07/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
-
23/07/2022 10:03
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 09:54
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 15/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
22/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
12/07/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 02:28
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:25
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 14/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 03:05
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
08/05/2022 01:03
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 25/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 03:06
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 03:06
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 15/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 01:59
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
07/12/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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03/12/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 01:24
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 09:32
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2021 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 04:25
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 29/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2021 16:19
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 00:53
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 30/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: Processo nº: 0800217-68.2021.8.14.9100 Assunto: [Pagamento em Consignação] Requerente: Nome: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Endereço: Avenida das Américas, 4430, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22640-102 Requerido: Nome: EDUARDO MELO DE MENEZES Endereço: Rua 80, 124, Vila Cadam, Monte Dourado - PA, 124, Vila Cadam, Monte Dourado - PA, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Consoante o disposto no artigo 542 do CPC, preenchidos os requisitos formais da petição inicial, defiro o depósito judicial e determino a intimação do autor para que comprove o depósito da quantia devida no prazo de 5 (cinco) dias, contados do deferimento.
Decorrido o prazo acima, sem qualquer manifestação, façam os autos conclusos para extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 542, parágrafo único do CPC.
Comprovado o depósito, cite-se, o réu, por meio de Oficial de Justiça, para levantar o valor depositado ou oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 542 do Novo Código de Processo Civil.
Conforme determinado no art. 544 do CPC, advirto o réu que, na contestação, poderá alegar que não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida, foi justa a recusa, o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento, o depósito não é integral, caso em que sua alegação somente será admissível se indicar o montante que entende devido.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Monte Dourado, 26 de agosto de 2021.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
26/08/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2021 15:15
Conclusos para decisão
-
21/08/2021 00:25
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 20/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM PROCESSO Nº: 0800217-68.2021.8.14.9100 ASSUNTO: [Pagamento em Consignação] REQUERENTE: Nome: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Endereço: Avenida das Américas, 4430, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22640-102 REQUERIDO: Nome: EDUARDO MELO DE MENEZES Endereço: Rua 80, 124, Vila Cadam, Monte Dourado - PA, 124, Vila Cadam, Monte Dourado - PA, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 DESPACHO Intime-se o autor na pessoa de seu advogado, via DJe, para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias.
Monte Dourado (PA) 29 de julho de 2021.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
29/07/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2021 02:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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