TJPA - 0801688-50.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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16/12/2021 14:17
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 14:17
Transitado em Julgado em 11/12/2021
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11/12/2021 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO APOLIANO FREIRE NETO em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/12/2021 23:59.
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25/11/2021 02:25
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 02:25
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801688-50.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 33.000,00 Reclamante: Nome: ANTONIO APOLIANO FREIRE NETO Endereço: Rua Otaviano Santos, 2245, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-288 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939 9 andar, CONDOMINIO CASTELO BRANCO OFFICE PARK - TAMBOR, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira/PA, Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
23/11/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 16:41
Homologada a Transação
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18/11/2021 12:32
Conclusos para decisão
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18/11/2021 12:32
Audiência Conciliação cancelada para 11/05/2022 14:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
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12/08/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2021 00:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/08/2021 23:59.
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07/08/2021 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO APOLIANO FREIRE NETO em 06/08/2021 23:59.
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05/08/2021 14:02
Juntada de Carta
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30/07/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível Processo nº 0801688-50.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 33.000,00 Reclamante: Nome: ANTONIO APOLIANO FREIRE NETO Endereço: Rua Otaviano Santos, 2245, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-288 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O Exmo. (a) Sr. (a).
José Leonardo Pessoa Valença, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da audiência de Conciliação designada para o dia 11/05/2022 14:50, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
LINKS DE ACESSO AO APLICATIVO TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTZhMzM3ZTMtMzQ3OS00NDJmLWE4ZjYtZWU5NDhkNTA2NzJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Quinta-feira, 29 de Julho de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA DIRETOR DE SECRETARIA -
29/07/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 11:26
Audiência Conciliação designada para 11/05/2022 14:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
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14/06/2021 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 15:01
Conclusos para despacho
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14/06/2021 15:01
Cancelada a movimentação processual
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21/04/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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