TJPA - 0841752-87.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:23
Conclusos para decisão
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28/07/2025 18:23
Processo Desarquivado
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28/07/2025 10:46
Arquivado Provisoriamente
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13/04/2025 03:45
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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13/04/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0841752-87.2021.8.14.0301 AUTOR: SHEILA CRISTIANE FROES DE AZEVEDO, DEBORA CRISTINA FROES DE AZEVEDO, PEDRO PAULO FROES DE AZEVEDO REQUERIDO: ANA CRISTINA FROES DE HOLANDA Nome: ANA CRISTINA FROES DE HOLANDA Endereço: OSVALDO JOSE DO AMARAL, 186, BL 6 AP 207, BELA VISTA, SãO JOSé - SC - CEP: 88110-798 D E S P A C H O
Vistos.
Procedi nesta data à pesquisa online via SISBAJUD dos saldos de PIS e FGTS da falecida.
Aguardem-se os autos na 2ª UPJ até a juntada do resultado das pesquisas.
Cumpra-se.
Belém, 8 de abril de 2025.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
08/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 03:35
Decorrido prazo de PEDRO PAULO FROES DE AZEVEDO em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:12
Decorrido prazo de SHEILA CRISTIANE FROES DE AZEVEDO em 06/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:02
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA FROES DE AZEVEDO em 06/08/2024 23:59.
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10/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:09
Conclusos para despacho
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26/03/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 08:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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02/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 13:14
Conclusos para decisão
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31/05/2023 13:14
Juntada de Certidão
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17/11/2022 08:33
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 09:49
Juntada de Ofício
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04/11/2022 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2022 09:08
Conclusos para decisão
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14/09/2022 09:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
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16/05/2022 10:26
Juntada de Outros documentos
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16/05/2022 10:20
Juntada de Ofício
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01/11/2021 23:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/10/2021 11:25
Juntada de Informações
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19/10/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 09:29
Conclusos para decisão
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18/10/2021 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2021 08:57
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 08:55
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/08/2021 00:19
Decorrido prazo de SHEILA CRISTIANE FROES DE AZEVEDO em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:19
Decorrido prazo de PEDRO PAULO FROES DE AZEVEDO em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:19
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA FROES DE AZEVEDO em 18/08/2021 23:59.
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PROCESSO Nº: 0841752-87.2021.8.14.0301 REQUERENTE: SHEILA CRISTIANE FROES DE AZEVEDO, DEBORA CRISTINA FROES DE AZEVEDO, PEDRO PAULO FROES DE AZEVEDO REQUERIDO: Vistos, etc.
Analisando os presentes autos, verifica-se que a parte requerente pretende o levantamento por Alvará Judicial de valores pertencentes a pessoa falecida e não recebidos em vida, matéria esta afeta ao direito das sucessões e, por conseguinte, não incluída na competência desta vara.
Destarte, DECLARO a INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino sua REDISTRIBUIÇÃO a uma das Varas de Sucessões da comarca da capital, tudo com fundamento no art. 64, §3°, do CPC/2015.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 22 de julho de 2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 107 SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º. -
27/07/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 11:34
Declarada incompetência
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22/07/2021 11:47
Conclusos para decisão
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22/07/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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