TJPA - 0801540-67.2020.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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09/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 03:48
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:00
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2025 01:31
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/12/2024 12:01
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 01:06
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 13/11/2024 23:59.
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17/11/2024 00:17
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 05/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:47
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:35
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/10/2024 01:16
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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12/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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09/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2024 07:26
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 07:26
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:33
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 20:26
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 20:26
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 20:31
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 08/04/2024 23:59.
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27/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 21/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:04
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 15/05/2023 23:59.
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07/07/2023 01:16
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:19
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 08:42
Apensado ao processo 0858248-31.2020.8.14.0301
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24/05/2023 08:41
Apensado ao processo 0858245-76.2020.8.14.0301
-
24/05/2023 08:41
Apensado ao processo 0858249-16.2020.8.14.0301
-
24/05/2023 08:41
Apensado ao processo 0858244-91.2020.8.14.0301
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24/05/2023 08:40
Apensado ao processo 0801575-27.2020.8.14.0201
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24/05/2023 08:40
Apensado ao processo 0801574-42.2020.8.14.0201
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24/05/2023 08:39
Apensado ao processo 0801542-37.2020.8.14.0201
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24/05/2023 08:39
Apensado ao processo 0801543-22.2020.8.14.0201
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24/05/2023 08:38
Desapensado do processo 0801575-27.2020.8.14.0201
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24/05/2023 08:38
Desapensado do processo 0801574-42.2020.8.14.0201
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24/05/2023 08:38
Desapensado do processo 0801573-57.2020.8.14.0201
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24/05/2023 08:38
Desapensado do processo 0858245-76.2020.8.14.0301
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24/05/2023 08:38
Desapensado do processo 0801543-22.2020.8.14.0201
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24/05/2023 08:38
Desapensado do processo 0858249-16.2020.8.14.0301
-
24/05/2023 08:38
Desapensado do processo 0858248-31.2020.8.14.0301
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24/05/2023 08:38
Desapensado do processo 0858244-91.2020.8.14.0301
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24/05/2023 08:37
Desapensado do processo 0801542-37.2020.8.14.0201
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24/05/2023 08:22
Apensado ao processo 0801572-72.2020.8.14.0201
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24/05/2023 08:22
Desapensado do processo 0801572-72.2020.8.14.0201
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23/05/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
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21/04/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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18/04/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 10:35
Desentranhado o documento
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18/04/2023 10:35
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2023 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 05:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 09:06
Juntada de Certidão
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22/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:25
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:56
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801540-67.2020.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Diante de certidão ID n° 78671657, nomeio como Perita Judicial a Sra.
KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO Nº. 4888, com endereço à trav.
Padre Prudêncio n° 706, bairro Campina, Belém/PA, E-MAIL para contato [email protected], que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, art. 465), o qual deverá entregar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data determinada para o início da perícia, com as respostas aos quesitos formulados pelo juiz, pelas partes e assistentes técnicos.
Intime-se a perita, nos termos do artigo 465, §2º do CPC, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar currículo com proposta de honorários, outros endereços onde possa ser intimado, bem como para informar sobre a necessidade do adiantamento de despesas prévias para o início dos trabalhos (art 465, §4º do CPC).
Após o cumprimento do item II, intimem-se as partes, por seus procuradores, a se manifestarem sobre a nomeação do perito e sobre o valor cobrado a título de honorários, indicar assistente técnico e apresentarem seus quesitos (se já não os tiverem apresentado), no prazo comum de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 465, §1º, do CPC.
Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, nesse último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos.
O honorário do perito será pago pela parte que requereu a prova ou será rateada e dividida entre as partes, em frações iguais e proporcionais, em caso de ter sido requerida por ambas as partes ou determinada pelo juiz.
Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado (art. 95 CPC) Ficará isenta do custeio dos honorários periciais a parte beneficiária pela justiça gratuita, caso em que sua fração será custeada pelo TJE-PA dentro do valor da tabela própria do Judiciário ou poderá, conforme o caso, a perícia ser realizada por órgão público oficial designado para tal encargo.
A cópia deste DESPACHO/DECISÃO servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e deverá ser cumprida em caráter de urgência, pelo oficial de justiça plantonista, em sede de plantão extraordinário ou ordinário, nos termos da Portaria Conjunta 05/2020-GP-VP-CJRMB-CJCI.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza da 3° Entrância -
08/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 06:03
Juntada de identificação de ar
-
27/10/2022 10:50
Conclusos para despacho
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25/10/2022 12:31
Juntada de Ofício
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24/10/2022 05:27
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 17/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 05:27
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 17/10/2022 23:59.
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21/10/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 08:48
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 16:57
Juntada de Ofício
-
03/10/2022 09:33
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 02:04
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 05:39
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2022 08:48
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2022 08:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
19/09/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 13:42
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 08:04
Conclusos para despacho
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07/09/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 01:14
Publicado Certidão em 05/09/2022.
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03/09/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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01/09/2022 10:34
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 19/09/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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01/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
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07/05/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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27/04/2022 12:38
Juntada de Ofício
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22/04/2022 04:14
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 20/04/2022 23:59.
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18/04/2022 08:06
Juntada de identificação de ar
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05/04/2022 10:00
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 08:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/07/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
09/11/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/11/2021 12:31
Conclusos para decisão
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02/11/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 02:26
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 06/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:05
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
29/09/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI DESPACHO SANEADOR Analisando os autos, fundamentando nos princípios da cooperação, celeridade e eficiência (Art. 6º e 10 do NCPC), uma vez que dos autos já constam contestação e réplica, faculto as partes para que apresentem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as questões de fato e de direito sobre as quais recairá o ônus probatório, de forma clara, objetiva e sucinta, para homologação dos pontos controvertidos, conforme termos dos incisos II a IV e § 2º do art. 357 do NCPC.
Nas questões de fato deverão as partes indicar a matéria incontroversa, como aquela já provada pelos documentos juntados aos autos com a inicial e contestação.
Devem também indicar a matéria controvertida, e especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva e clara sua relevância e pertinência, enumerando e indicando os documentos juntados aos autos que atestam a alegação.
As questões de direito arguidas pelas partes ou reconhecidas de oficio, porventura pendentes, inerentes aos pressupostos processuais e/ou condições da ação e demais questões preliminares e prejudiciais ao exame do mérito serão decididas antes da instrução ou na sentença.
Em caso de prova testemunhal, deverão apresentar rol de testemunhas com qualificação e endereço das testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observando o limite do art. 357, § 6º do NCPC.
Na eventualidade de prova pericial poderão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, solicitar perícia consensual e escolher, em comum acordo, o perito e indicar os assistentes técnicos em substituição ao perito judicial, e apresentar os quesitos suplementares (art. 471, I e II, parágrafos 1º, 2º e 3º do NCPC.
Podem também requerer a substituição da perícia judicial por prova técnica simplificada quanto o ponto controvertido, se a matéria for de menor complexidade (art. 464, parágrafos 2º e 3º do NCPC).
Não havendo solicitação de perícia consensual ou de prova técnica especializada, será realizada, se for o caso, a Perícia judicial mediante nomeação de Perito oficial do Juízo, nos termos do art. 465 a 470 do NCPC.
Ficam as partes cientes de que, não havendo requerimento de produção de provas, caberá à causa o julgamento antecipado, na forma do Artigo 356 do NCPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se voltem conclusos para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
Icoaraci (PA), 22 de Setembro de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível Empresarial de Icoaraci -
27/09/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 00:00
Intimação
Processo n°. 0801540-67.2020.8.14.0201 AÇÃO INDENIZATÓRIA Autora: NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA RÉU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (POR VIDEOCONFERÊNCIA) Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de AGOSTO de 2021, às 10h30min, na Sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara Cível Empresarial do Distrito de Icoaraci, feito o pregão de acordo com as formalidades legais, e aberta a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR MEIO VIRTUAL ELETRÔNICO (VIDEOCONFERÊNCIA) PELO SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE VIDEO E AUDIO (PROGRAMA OFICIAL DE COMPUTADOR - TEAMS) presidida pelo MM.
Juiz SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA, Juiz Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, estando no ato: PRESENTE a parte autora NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA, assistido(a) por seu advogado EVERILTO RODRIGUES SANTOS OAB/PA nº. 7681 e PRESENTE a parte requerida BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, representado pelo(a) preposto(a) LEONARDO RODRIGUES MARQUES –RG 4589884 e assistido por sua advogada FAUNA MARIANA LEAL NASCIMENTO – OAB-PA 30447 e MARIANA BARROS MENDONCA OAB/RJ 121891-A.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz tentou a conciliação e não houve oferta de qualquer proposta de acordo pelas partes, acerca do contrato de empréstimo consignado n. 574769393, com descontos de prestações mensais de R$ 28,74 reais, em que a autora requer indenização para ressarcimento em dobro por danos materiais no valor de R$ 1.954,32 reais e mais indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e mais a nulidade do contrato.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “Considerando que foi frustrada a tentativa de conciliação, e que já houve apresentação de Contestação (ID30922045), fica neste ato intimada a autora para apresentar réplica, no prazo legal de 15 dias.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique e voltem conclusos para saneamento”.
Nada mais havendo o MM.
Juiz encerrou o presente termo que por si próprio foi digitado e assinado eletronicamente por meio de certificação digital atestando sua autenticidade e veracidade de seu conteúdo Juiz: SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA -
08/09/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:38
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2021 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
02/09/2021 11:18
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo as partes da redesignação da data da audiência de conciliação, conforme consta na certidão retro, para o dia 27/08/2021, às 10:30, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 27 de julho de 2021.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
27/07/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 13:33
Audiência Conciliação redesignada para 27/08/2021 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
20/07/2021 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 00:39
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 10/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 00:39
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 10/06/2021 23:59.
-
15/05/2021 12:47
Audiência Conciliação redesignada para 28/06/2021 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
15/05/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 21:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 06/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:16
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 06/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 12:07
Juntada de Petição de mandado
-
06/03/2021 01:11
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO SIQUEIRA em 03/02/2021 23:59.
-
27/01/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2020 09:10
Audiência Conciliação designada para 17/05/2021 09:40 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
10/12/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 13:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2020 10:05
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 18:58
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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