TJPA - 0842821-57.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 09:43
Processo Reativado
-
31/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/10/2024 07:19
Decorrido prazo de KALLYD DA SILVA MARTINS em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 13:26
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:13
Decorrido prazo de KALLYD DA SILVA MARTINS em 09/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:44
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 15:39
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:04
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
28/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
23/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 22:13
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 22:13
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 10:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 02:15
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
13/08/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
11/08/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 10:33
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 10:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/05/2022 10:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/05/2022 01:47
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
06/05/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº: 0842821-57.2021.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: KALLYD DA SILVA MARTINS REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo Administrador Judicial.
Intime-se o referido para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
03/05/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2022 01:19
Decorrido prazo de KALLYD DA SILVA MARTINS em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:19
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 11:17
Juntada de Petição de parecer
-
13/12/2021 00:10
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0842821-57.2021.8.14.0301 REQUERENTE: KALLYD DA SILVA MARTINS REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 DESPACHO Considerando a manifestação do requerente, manifeste-se o Administrador Judicial, inclusive, se for o caso, se o crédito indicado já se encontra inserido no QGC e, em caso positivo, se é adequado à novação produzida pelo PRJ aprovado em AGC, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/12/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2021 12:26
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 00:14
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 00:14
Decorrido prazo de KALLYD DA SILVA MARTINS em 25/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 13:09
Juntada de Petição de parecer
-
04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0842821-57.2021.8.14.0301 REQUERENTE: KALLYD DA SILVA MARTINS REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência. 1.
Trata-se de Habilitação/Impugnação de Crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 2.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 3.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 4.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 5.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
03/08/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0842821-57.2021.8.14.0301 REQUERENTE: KALLYD DA SILVA MARTINS REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência. 1.
Trata-se de Habilitação/Impugnação de Crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 2.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 3.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 4.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 5.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
27/07/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 16:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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