TJPA - 0802912-13.2018.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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01/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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24/01/2025 10:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém Secretaria da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, que a sentença proferida transitou em julgado no dia 05.12.2024.
O referido é verdade e dou fé.
Belém – PA, 15 de janeiro de 2025.
RODRIGO AUGUSTO DE MELO SOUTO Analista Judiciário - Mat. 207390 Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau -
15/01/2025 09:33
Apensado ao processo 0802179-03.2025.8.14.0301
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15/01/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:09
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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13/11/2024 14:29
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:29
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:29
Decorrido prazo de MANOEL MARIA BARRA RODRIGUES em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:11
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA SAMPAIO PEREIRA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:11
Decorrido prazo de LUZAIR ANTONIO MENDONCA PEREIRA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:11
Decorrido prazo de ALICE ELENA MENDONCA PEREIRA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:11
Decorrido prazo de KATIA REGINA MENDONCA PEREIRA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:11
Decorrido prazo de ARLINDA RAIMUNDA MENDONCA PEREIRA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:11
Decorrido prazo de MANOEL MARIA BARRA RODRIGUES em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:11
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 06:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 04:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:49
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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11/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 14:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802912-13.2018.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO EVANGELISTA SAMPAIO PEREIRA, LUZAIR ANTONIO MENDONCA PEREIRA, ALICE ELENA MENDONCA PEREIRA, KATIA REGINA MENDONCA PEREIRA Nome: JOAO EVANGELISTA SAMPAIO PEREIRA Endereço: Travessa Vileta, 2269, - de 2003/2004 a 2733/2734, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 Nome: LUZAIR ANTONIO MENDONCA PEREIRA Endereço: Rua Sideral, 11, QD 8, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-350 Nome: ALICE ELENA MENDONCA PEREIRA Endereço: Travessa Vileta, 2269, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 Nome: KATIA REGINA MENDONCA PEREIRA Endereço: Travessa Vileta, n. 2269, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 INVENTARIADO: ARLINDA RAIMUNDA MENDONCA PEREIRA Nome: ARLINDA RAIMUNDA MENDONCA PEREIRA Endereço: desconhecido SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, distribuído em 09/01/2018, tendo como autor JOÃO EVANGELISTA SAMPAIO PEREIRA, já qualificado nos autos.
Através do despacho de ID 104644396, foi determinado que: “...INTIME-SE PESSOALMENTE O INVENTARIANTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento do feito...” ATO ORDINATÓRIO de ID 110921385, em 12/03/2024, foi determinado que: “... considerando que o processo encontra-se paralisado, nos termos do Art. 485, II e III do CPC, tem o presente ato a finalidade de INTIMAR pessoalmente a parte Autora, a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, para que cumpra a última determinação constante dos autos, sob pena de extinção do processo ...” Através da CERTIDÃO de ID 119979053, em 11/07/2024 a UPJ informa que: “... decorrido o prazo, o Inventariante MANOEL MARIA BARRA RODRIGUES não se manifestou acerca do Despacho de ID 104644396, tendo o AR de ID 115644440 sido entregue ....”, bem como a última manifestação do autor nos autos foi em 23/02/2023, estando os autos paralisados até a presente data. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando a parte autora não promover os atos e diligências que lhe competir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Cediço que o endereço das partes para fins de intimação/citação é pressuposto para bom e regular desenvolvimento do processo.
A inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
NO CASO EM COMENTO, constata-se que a parte autora não mais teve qualquer interesse no andamento do feito, tendo deixado de cumprir diligência que lhe incumbia para o regular processamento do feito, vez que não manifestou-se sobre o DESPACHO e ATO ORDINATÓRIO de ID 104644396 / ID 110921385 .
Cabível pontuar que, de acordo com parágrafo único, do art. 274 do CPC, são presumidas validas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação de endereço não for informada ao juízo.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
REVOGO eventual liminar concedida.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema LIBRA.
Belém/PA, DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito J.E.T.E.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO. (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
08/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/10/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:35
Decorrido prazo de MANOEL MARIA BARRA RODRIGUES em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:35
Juntada de identificação de ar
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26/04/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2024 01:17
Decorrido prazo de LUZAIR ANTONIO MENDONCA PEREIRA em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:17
Decorrido prazo de KATIA REGINA MENDONCA PEREIRA em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ALICE ELENA MENDONCA PEREIRA em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:03
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA SAMPAIO PEREIRA em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:17
Juntada de identificação de ar
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04/04/2024 09:17
Juntada de identificação de ar
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04/04/2024 09:17
Juntada de identificação de ar
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04/04/2024 09:17
Juntada de identificação de ar
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23/03/2024 08:25
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA SAMPAIO PEREIRA em 21/03/2024 23:59.
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23/03/2024 08:25
Decorrido prazo de LUZAIR ANTONIO MENDONCA PEREIRA em 21/03/2024 23:59.
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23/03/2024 08:25
Decorrido prazo de ALICE ELENA MENDONCA PEREIRA em 21/03/2024 23:59.
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23/03/2024 08:25
Decorrido prazo de KATIA REGINA MENDONCA PEREIRA em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO / CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0802912-13.2018.8.14.0301 Nome: JOAO EVANGELISTA SAMPAIO PEREIRA Endereço: Travessa Vileta, 2269, - de 2003/2004 a 2733/2734, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 Nome: LUZAIR ANTONIO MENDONCA PEREIRA Endereço: Rua Sideral, 11, QD 8, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-350 Nome: ALICE ELENA MENDONCA PEREIRA Endereço: Travessa Vileta, - de 2003/2004 a 2733/2734, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 Nome: KATIA REGINA MENDONCA PEREIRA Endereço: Travessa Vileta, - de 2003/2004 a 2733/2734, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 Com base na Ordem de Serviço nº 002/2024-1UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, considerando que o processo encontra-se paralisado, nos termos do Art. 485, II e III do CPC, tem o presente ato a finalidade de INTIMAR pessoalmente a parte Autora, a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, para que cumpra a última determinação constante dos autos, sob pena de extinção do processo.
Belém, 12 de março de 2024 LUIZ CARLOS DE LIMA JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém Art. 485 do CPC/2015.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; -
12/03/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 08:08
Juntada de identificação de ar
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12/12/2023 10:38
Decorrido prazo de ARLINDA RAIMUNDA MENDONCA PEREIRA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 10:38
Decorrido prazo de KATIA REGINA MENDONCA PEREIRA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 10:38
Decorrido prazo de ALICE ELENA MENDONCA PEREIRA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 10:38
Decorrido prazo de LUZAIR ANTONIO MENDONCA PEREIRA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 10:38
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA SAMPAIO PEREIRA em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 08:34
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA SAMPAIO PEREIRA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 08:34
Decorrido prazo de LUZAIR ANTONIO MENDONCA PEREIRA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 08:34
Decorrido prazo de ALICE ELENA MENDONCA PEREIRA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 08:34
Decorrido prazo de KATIA REGINA MENDONCA PEREIRA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 08:34
Decorrido prazo de ARLINDA RAIMUNDA MENDONCA PEREIRA em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 03:16
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802912-13.2018.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO EVANGELISTA SAMPAIO PEREIRA, LUZAIR ANTONIO MENDONCA PEREIRA, ALICE ELENA MENDONCA PEREIRA, KATIA REGINA MENDONCA PEREIRA Nome: JOAO EVANGELISTA SAMPAIO PEREIRA Endereço: Travessa Vileta, 2269, - de 2003/2004 a 2733/2734, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 Nome: LUZAIR ANTONIO MENDONCA PEREIRA Endereço: Rua Sideral, 11, QD 8, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-350 Nome: ALICE ELENA MENDONCA PEREIRA Endereço: Travessa Vileta, - de 2003/2004 a 2733/2734, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 Nome: KATIA REGINA MENDONCA PEREIRA Endereço: Travessa Vileta, - de 2003/2004 a 2733/2734, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 INVENTARIADO: ARLINDA RAIMUNDA MENDONCA PEREIRA Nome: ARLINDA RAIMUNDA MENDONCA PEREIRA Endereço: desconhecido DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
A fim de evitar futuras arguições de nulidade processual, INTIME-SE PESSOALMENTE O INVENTARIANTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que lhe competir e recolhendo, desde logo, eventuais custas que se façam necessárias.
INT.
DIL.
E CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, HAJA VISTA TRATAR-SE DE META 02 DO CNJ.
Após, cls para apreciação.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18010914321136300000003447046 CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS Documento de Comprovação 18010914273599600000003447049 DOCS.
INVENTÁRIO - ARLINDA Procuração 18010914313571100000003447089 DOCS.
INVENTARIO 2 Documento de Comprovação 18010914282515400000003447054 PETIÇÃO DE INVENTÁRIO - ARLINDA Petição Inicial 18010914290715500000003447064 Despacho Despacho 18012213400007200000003567977 Petição Petição 18031915570695600000004227326 TERMO DE COMPROMISSO Documento de Comprovação 18031915562795000000004227376 Petição Petição 18042512565686200000004709120 CERTIDÃO NEGATIVA - PAG 1 Documento de Comprovação 18042512563224800000004709167 CERTIDÃO NEGATIVA - PAG 2 Documento de Comprovação 18042512564269100000004709174 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18042513171391300000004710074 CERTIDÃO - SEFA Documento de Comprovação 18042513165663300000004710081 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18042513253839500000004710274 CERTIDÃO - SEFA Documento de Comprovação 18042513241490200000004710283 Certidão Certidão 19030808572907900000008615773 PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Petição 19032812261905200000008952240 Despacho Despacho 19100813415548300000012673837 Despacho Despacho 19100813415548300000012673837 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19110513390045700000013185120 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19110513390045700000013185120 Despacho Despacho 19100813415548300000012673837 Petição Petição 19111110034854900000013290221 Inventário - 0802912-13.2018 - 11.11.19 Petição 19111110034899300000013290225 CPF - ARLINDA Documento de Comprovação 19111110034921000000013290779 EXTRATOS - ARLINDA Documento de Comprovação 19111110034932300000013290780 Petição Petição 19111811395508000000013413461 PJE 0802912-13.2018 ARLINDA RAIMUNDA MENCONCA PEREIRA-Combinação Petição 19111811395522000000013413466 Parecer Parecer 19111911105523200000013414069 0802912-13.2018 - manifestação Petição 19111911105535200000013414071 Petição Petição 20012910061211300000014476763 08029121320188140301_Petição Petição 20012910061214600000014476764 Petição Petição 20111221052956000000019920595 Petição inventário - juntada DAE - 2020.01.039564 - 0802912-13.2018.8.14.0301 Petição 20111221052965000000019920597 DAE - 2020.01.039564 - 0802912-13.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 20111221052971500000019920598 Certidão Certidão 21071315250644900000027640897 Despacho Despacho 21072913095787100000028467914 PGFN Petição 21072914552507900000028490645 Certidão Internet Documento de Comprovação 21072914552514000000028490647 Parecer Parecer 21080211453949900000028661806 Parecer Parecer 21080211493294000000028661821 0802912-13.2018.8.14.0301 - Manifestação Parecer 21080211493338200000028661825 Petição Petição 21082612153883600000030708252 ARLINDA RAIMUNDA Petição 21082612153895400000030842317 Petição Petição 21120614414873300000041822503 Certidão Certidão 22091910294204500000073956948 Decisão Decisão 23021409375450900000082220092 Petição Petição 23022721525201200000082957551 Termo de Ciência Termo de Ciência 23022813462530000000083017434 Certidão Certidão 23080807255806100000092803746 -
21/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2023 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
18/03/2023 01:59
Decorrido prazo de MANOEL MARIA BARRA RODRIGUES em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:59
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:34
Decorrido prazo de MANOEL MARIA BARRA RODRIGUES em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:34
Decorrido prazo de ARLINDA RAIMUNDA MENDONCA PEREIRA em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:23
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:23
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 13/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 04:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 10/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/02/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:40
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0802912-13.2018.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: JOAO EVANGELISTA SAMPAIO PEREIRA Endereço: Travessa Vileta, 2269, - de 2003/2004 a 2733/2734, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 Nome: LUZAIR ANTONIO MENDONCA PEREIRA Endereço: Rua Sideral, 11, QD 8, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-350 Nome: ALICE ELENA MENDONCA PEREIRA Endereço: Travessa Vileta, - de 2003/2004 a 2733/2734, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 Nome: KATIA REGINA MENDONCA PEREIRA Endereço: Travessa Vileta, - de 2003/2004 a 2733/2734, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 RÉU: Nome: ARLINDA RAIMUNDA MENDONCA PEREIRA Endereço: desconhecido Compulsando os autos, verifica-se que as herdeiras Kátia Regina Mendonça Pereira e Alice Elena Mendonça Pereira são interditadas, conforme sentença em anexo.
Assim sendo, redistribuam-se os autos a uma das varas cíveis e empresariais competentes para processar e julgar feitos do cível, comércio, órfãos, interditos e ausentes, uma vez que pende fato que atrai a competência dos juízos da 1ª, 2ª ou 3ª varas cíveis e empresariais de Belém, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei n. 5.008/1981 (Código de Organização Judiciária do Estado do Pará), abaixo transcrito: “Art. 105.
Como Juiz de Órfãos, Interditos e Ausentes, compete aos Juízes de Direito: I – Processar e julgar: a) Os inventários e arrolamentos em que forem interessados, por qualquer modo, órfãos menores e interditos” (grifos nossos).
Cumpra-se.
Belém, 13 de fevereiro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
14/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 00:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 30/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:29
Decorrido prazo de KATIA REGINA MENDONCA PEREIRA em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:29
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA SAMPAIO PEREIRA em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:29
Decorrido prazo de LUZAIR ANTONIO MENDONCA PEREIRA em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:29
Decorrido prazo de ALICE ELENA MENDONCA PEREIRA em 27/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 00:15
Decorrido prazo de ARLINDA RAIMUNDA MENDONCA PEREIRA em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:15
Decorrido prazo de KATIA REGINA MENDONCA PEREIRA em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:15
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA SAMPAIO PEREIRA em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:15
Decorrido prazo de ALICE ELENA MENDONCA PEREIRA em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:15
Decorrido prazo de LUZAIR ANTONIO MENDONCA PEREIRA em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:15
Decorrido prazo de MANOEL MARIA BARRA RODRIGUES em 20/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 19/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 00:26
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 19/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 00:26
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 19/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 11:49
Juntada de Petição de parecer
-
02/08/2021 11:45
Juntada de Petição de parecer
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0802912-13.2018.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: JOAO EVANGELISTA SAMPAIO PEREIRA Endereço: Travessa Vileta, 2269, - de 2003/2004 a 2733/2734, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 Nome: LUZAIR ANTONIO MENDONCA PEREIRA Endereço: Rua Sideral, 11, QD 8, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-350 Nome: ALICE ELENA MENDONCA PEREIRA Endereço: Travessa Vileta, - de 2003/2004 a 2733/2734, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 Nome: KATIA REGINA MENDONCA PEREIRA Endereço: Travessa Vileta, - de 2003/2004 a 2733/2734, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 RÉU: Nome: ARLINDA RAIMUNDA MENDONCA PEREIRA Endereço: desconhecido Intime-se a Inventariante para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das manifestações da Fazenda e do parecer do Ministério Público nos autos.
Desde já, fique ciente da apresentação do ITCMD pela Fazenda estadual, conforme ID. retro., sob pena de lhe ser imputado os efeitos do art. 622 e seguintes do CPC/2015.
Belém, 29 de julho de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
29/07/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 21:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 00:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 00:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 20/01/2020 23:59:59.
-
19/11/2019 11:10
Juntada de Petição de parecer
-
18/11/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 00:30
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA SAMPAIO PEREIRA em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 00:30
Decorrido prazo de ALICE ELENA MENDONCA PEREIRA em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 00:30
Decorrido prazo de KATIA REGINA MENDONCA PEREIRA em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 00:30
Decorrido prazo de LUZAIR ANTONIO MENDONCA PEREIRA em 06/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2019 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 13:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2018 13:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/04/2018 13:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/04/2018 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 14:32
Conclusos para decisão
-
09/01/2018 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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