TJPA - 0800034-19.2021.8.14.0105
1ª instância - Vara Unica de Concordia do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 15:31
Juntada de Alvará
-
01/09/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 10:57
Decorrido prazo de RAFAEL FELIZARDO MENEZES em 27/06/2025 23:59.
-
09/07/2025 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 13:23
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
04/07/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 00:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Av.
Castelo Branco, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800034-19.2021.8.14.0105 DECISÃO Vistos etc.
Em atenção ao teor da certidão retro, EXPEÇA-SE alvará de levantamento do valor pago a título de fiança, tendo como destinatária o(a) representante legal da vítima (de cujus).
Na impossibilidade de identificação de ascendentes, deve o alvará ser expedido em nome da avó materna, MARIA COUTINHO NUNES, a qual fora a comunicante do evento criminoso (Id 22589968 - Pág. 6). À secretaria para os devidos fins.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito Assinatura eletrônica -
16/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:03
Expedição de Informações.
-
04/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:50
Expedição de Informações.
-
28/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:40
Juntada de ato ordinatório
-
02/05/2023 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância Superior
-
27/04/2023 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:01
Juntada de decisão
-
08/02/2023 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/02/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 05:21
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
06/02/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
19/01/2023 14:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARA Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800034-19.2021.8.14.0105 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Id 80365738) opostos pelo MPE no qual o órgão ministerial alega, em síntese, a existência de erro na r. sentença condenatória (Id 80277653) na fixação do local de prestação dos serviços comunitários, motivo pelo qual requer que seja adequada a substituição das penas restritivas de direito ao que determina a legislação especial.
A defesa quedou-se inerte no oferecimento de contrarrazões, conforme certidão retro.
Vieram os autos conclusos. É o, sucinto, relatório.
Decido.
Os embargos de declaração é um instrumento jurídico pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao Juiz que esclareça determinado aspecto de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nesta.
Nos presentes aclaratórios, verifico que assiste razão ao Embargante, visto que este Juízo na pena restritiva de direito (prestação de serviços comunitários) fixou local diverso do que determina a legislação especifica.
Ante o exposto, e considerando o que nos autos consta, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS e JULGO PROCEDENTE com fito de corrigir o erro na Sentença de Id 80277653, retificando o pronunciamento judicial tão somente em relação ao parágrafo que transcrevo abaixo: Onde se lê: Considerando que este Juízo é competente para a execução, visto ser Comarca de Vara Única, FIXO, desde logo, o local da prestação de serviços comunitários, qual seja: CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social deste município.
Leia-se: Considerando que este Juízo é competente para a execução, visto ser Comarca de Vara Única, FIXO, desde logo, o local da prestação de serviços comunitários, qual seja: Hospital Público Municipal João Lins.
PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE.
Em homenagem ao princípio da celeridade processual, após o transcurso do prazo de intimação da presente Sentença, REMETAM-SE os autos ao TJPA para processamento e julgamento do recurso de apelação interposto pelo réu (Id 81491865).
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
10/01/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/01/2023 11:33
Conclusos para julgamento
-
10/01/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 00:46
Decorrido prazo de WENDEL JOSE DE SOUZA MADEIRO em 12/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 10:47
Decorrido prazo de WENDEL JOSE DE SOUZA MADEIRO em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 07:22
Decorrido prazo de WENDEL JOSE DE SOUZA MADEIRO em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 21:26
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2022 15:55
Decorrido prazo de WENDEL JOSE DE SOUZA MADEIRO em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 06:41
Decorrido prazo de MARIA COUTINHO NUNES em 07/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 23:10
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2022 10:54
Conclusos para julgamento
-
22/10/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2022 11:00 Vara Única de Concórdia do Pará.
-
23/09/2022 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2022 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 15:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/08/2022 09:23
Juntada de Alvará de Soltura
-
16/08/2022 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 08:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/10/2022 11:00 Vara Única de Concórdia do Pará.
-
16/08/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 08:33
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:04
Juntada de Ofício
-
15/08/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 12:45
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 11:52
Revogada a Prisão
-
15/08/2022 11:52
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
14/08/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
14/08/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 08:43
Expedição de Mandado de prisão.
-
02/06/2022 18:30
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
02/06/2022 18:30
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital RAFAEL FELIZARDO MENEZES - CPF: *37.***.*14-79 (REU)
-
02/06/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 16:05
Decorrido prazo de RAFAEL FELIZARDO MENEZES em 29/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 02:39
Publicado Citação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS TIPO: AÇÃO PENAL PROCESSO: 0800034-19.2021.8.14.0105 RÉU: RAFAEL FELIZARDO MENEZES ENDEREÇO: Rua Princesa Isabel, Número 59, Bairro Guadalupe, Concórdia do Pará/PA.
O Exmo.
Sr.
Dr.
Iran Ferreira Sampaio Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Concórdia do Pará, Estado do Pará, no uso das atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital vierem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria respectiva, se processam aos termos legais, a AÇÃO PENAL, em que figura como réu RAFAEL FELIZARDO MENEZES, considerando-se que o réu encontra-se em local incerto, esse juízo mandou que se expedisse o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias e que fosse afixado no lugar de costume, por meio do qual fica CITADO o referido acusado acerca da Decisão.
Dado e passado nesta cidade de Concórdia do Pará (PA), 07 de abril de 2022.
Eu,___Fabiana Santiago Pereira, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevi. -
07/04/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 16:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/01/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 10:45
Expedição de Mandado.
-
24/12/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 09:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/11/2021 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 13:54
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 13:52
Expedição de Mandado.
-
10/10/2021 16:02
Recebida a denúncia contra RAFAEL FELIZARDO MENEZES - CPF: *37.***.*14-79 (INVESTIGADO)
-
10/10/2021 11:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/10/2021 17:10
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 14:08
Juntada de Petição de denúncia
-
02/10/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 13:49
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCÓRDIA DO PARÁ (AUTORIDADE) em 20/09/2021.
-
21/09/2021 10:27
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCÓRDIA DO PARÁ em 20/09/2021 23:59.
-
14/08/2021 01:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/08/2021 01:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/08/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 20:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2021 08:44
Juntada de Petição de parecer
-
31/07/2021 08:44
Juntada de Petição de parecer
-
29/07/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 16:14
Juntada de Ofício
-
02/03/2021 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 13:21
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
23/01/2021 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2021 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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