TJPA - 0806945-48.2021.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 02:51
Decorrido prazo de JOAO ORLANDO GOMES DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA ZELIA GOMES SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUZA BEZERRA em 18/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:49
Decorrido prazo de EURIVALTON GOMES DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:41
Decorrido prazo de JOAO ORLANDO GOMES DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA ZELIA GOMES SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUZA BEZERRA em 18/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:39
Decorrido prazo de EURIVALTON GOMES DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 22:50
Decorrido prazo de ELENICE DE SOUSA CARVALHO em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 22:50
Decorrido prazo de EDIVALTON GOMES DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 22:50
Decorrido prazo de DANIEL VITOR FIGUEIREDO SOUZA em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 22:44
Decorrido prazo de ELENICE DE SOUSA CARVALHO em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 22:44
Decorrido prazo de EDIVALTON GOMES DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 22:44
Decorrido prazo de DANIEL VITOR FIGUEIREDO SOUZA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de GULLIT VINICIUS FIGUEIREDO DE SENA em 10/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 08:16
Juntada de identificação de ar
-
01/01/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
-
19/12/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 21:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2023.
-
07/02/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 23 de janeiro de 2023 Processo Nº: 0806945-48.2021.8.14.0040 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: EURIVALTON GOMES DE SOUZA e outros (6) Requerido: MARIA RAIMUNDA CARLOS SOUZA e outros Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA, intimada a manifestar-se acerca do retorno negativo dos AR's de ID 79521845, 81360462 e 81639427, devendo apresentar endereço atualizado e requerer os novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da ação.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Parauapebas/PA, 23 de janeiro de 2023.
IRISNEIDE SANTANA Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
23/01/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 04:24
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 28/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
-
09/11/2022 13:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2022 07:36
Decorrido prazo de GULLIT VINICIUS FIGUEIREDO DE SENA em 08/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 06:27
Juntada de identificação de ar
-
14/10/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
-
06/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 09:27
Juntada de Carta
-
24/09/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 00:23
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA CARLOS SOUZA em 20/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 18:30
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 Processo nº. 0806945-48.2021.8.14.0040 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EURIVALTON GOMES DE SOUZA, EDIVALTON GOMES DE SOUZA, MARIA ZELIA GOMES SANTOS, RAIMUNDA DE SOUZA BEZERRA, JOAO ORLANDO GOMES DE SOUZA, ELENICE DE SOUSA CARVALHO, DANIEL VITOR FIGUEIREDO SOUZA REQUERIDO: Nome: MARIA RAIMUNDA CARLOS SOUZA Endereço: rua l, 113, Bairro União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO 1.
Nomeio como inventariante EURIVALTON GOMES DE SOUZA, que deverá ser intimada para assinar o termo de compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.
Fica o(a) inventariante intimado(a), a partir da assinatura do termo de compromisso, a apresentar as primeiras declarações, observando-se as disposições constantes no art. 620 do Código de Processo Civil; em seguida, lavra-se o respectivo termo, o qual deverá ser assinado por este (a) magistrado(a), o(a) escrivão e o(a) inventariante. 3.
Feitas a primeiras declarações, cite-se o(a)s os herdeiros e os legatários via correios, observado o disposto no art. 247 do CPC, bem como intime-se, mediante a remessa de cópia dos autos, o advogado, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento, para que se manifestem sobre as primeiras declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3.1 Ressalto que a Fazenda Pública deverá informar ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor de bens de raiz descritos nas primeiras declarações, bem como declarar se está de acordo com os valores atribuídos aos bens. 3.2 Havendo discordância quanto aos valores atribuídos, façam-me os autos conclusos. 4.
Não havendo impugnações às primeiras declarações, intime-se o (a) inventariante para apresentar as últimas declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, podendo emendar, aditar ou completar as primeiras. 5.
Apresentadas as últimas declarações, lavra-se o respectivo termo e intimem-se as partes para se manifestarem pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 6.
Não havendo impugnações quanto às últimas declarações, vistas à parte autora para realizar o cálculo do tributo, no prazo de 30 dias, tendo em vista que o juízo não possui contadoria. 7.
Realizado o cálculo do tributo, intimem-se as partes, bem como a Fazenda Pública para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 8.
Não havendo impugnações quanto ao valor do tributo, façam-me os autos conclusos para homologação do cálculo. 9.
Os requeridos (inventariados), por economia processual, podem, desde já, cumprirem o disposto no art. 639 do CPC (conferência dos bens aos autos por meio de petição); 10.
Caso haja a apresentação da colação (conferência), lavre-se termo de conferência, e vistas às partes para pedidos de quinhão no prazo de 15 dias. 11.
Em caso de negativa de existência de bens, vistas às partes pelo prazo de 15 dias. 12.
Após, caso a lide esteja estabilizada, faças os autos conclusos para deliberação de partilha. 13.
Caso haja acordo sobre a partilha, deve o(a) inventariante apresentar plano de partilha e comprovante de recolhimento de ITCMD e quitações fiscais para a homologação da partilha e posterior expedição do respectivo formal.
Publique-se.
Cite-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas, data da assinatura digital.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial -
29/07/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 10:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003583-86.2015.8.14.0006
Renan Douglas Machado de Lima
Estado do para
Advogado: Sergio de Jesus Correa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/09/2021 11:06
Processo nº 0831710-13.2020.8.14.0301
Nazare Comercial de Alimentos e Magazine...
Estado do para
Advogado: Jean Paolo Simei e Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/03/2024 10:37
Processo nº 0831710-13.2020.8.14.0301
Estado do para
Nazare Comercial de Alimentos e Magazine...
Advogado: Eduardo Tadeu Francez Brasil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/05/2020 11:15
Processo nº 0141119-93.2016.8.14.0301
Manoel Gomes da Silva Junior
Uepa Universidade do Estado do para
Advogado: Marco Jose Andrade Cruz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/11/2018 14:21
Processo nº 0141119-93.2016.8.14.0301
Manoel Gomes da Silva Junior
Uepa Universidade do Estado do para
Advogado: Marco Jose Andrade Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/03/2016 07:52