TJPA - 0801087-08.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
-
08/08/2023 19:56
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 19:55
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2023 09:50
Decorrido prazo de LIDIO PEREIRA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:39
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 05/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:32
Decorrido prazo de LIDIO PEREIRA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:34
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:10
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
10/12/2022 00:32
Conclusos para julgamento
-
10/12/2022 00:32
Audiência Una realizada para 24/11/2022 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
05/12/2022 09:45
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 20:44
Decorrido prazo de LIDIO PEREIRA DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:41
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 11/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 00:24
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
14/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 00:24
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
14/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 09:02
Audiência Una designada para 24/11/2022 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
01/06/2022 11:53
Juntada de Ofício
-
11/05/2022 16:30
Audiência Conciliação realizada para 11/05/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
11/05/2022 16:29
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 13:12
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 02:43
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 12/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 02:43
Decorrido prazo de LIDIO PEREIRA DA SILVA em 12/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 00:37
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 00:36
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Processo nº 0801087-08.2021.8.14.0017 Nome: LIDIO PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua 52, 997, Vila Real II, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia Audiência: 11/05/2022 12:00 Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
Juiz, designe-se Audiência Conciliatória para o dia 11/05/2022 12:00 (data/hora).
Cite-se a parte Requerida do inteiro teor da ação, nos termos da decisão retro.
Intime-se a parte Requerente.
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Destarte, o link de acesso à audiência virtual será disponibilizado nos próprios autos.
Advirta-se que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som - o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft - ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Ademais, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Por fim, as testemunhas serão ouvidas na sede deste Juízo, presencialmente, nos termos do art, 449 do CPC.
Intimem-se as partes.
Conceição do Araguaia, 25 de março de 2022.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
25/03/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 09:16
Audiência Conciliação designada para 11/05/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
14/03/2022 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2022 19:14
Juntada de Informações
-
27/01/2022 19:12
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2021 14:46
Juntada de Ofício
-
05/12/2021 00:15
Decorrido prazo de LIDIO PEREIRA DA SILVA em 02/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 00:15
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 02/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 01:27
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
18/11/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0801087-08.2021.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIDIO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc.
Após retorno de informações, chegou ao conhecimento deste Juízo de que tramita nesta Comarca Ação Coletiva cujo objeto em parte repercute sobre algumas demandas deste Juizado, tombada sob o n. 0002125-90.2010.8.14.0017.
Esta ação possui relevância elevada a nível jurídico, dado a repercussão que seu objeto possui, pois estende-se seus vínculos por diversos processos em trâmite nesta Comarca, especialmente nesta Vara.
Havendo pendência de ação coletiva, o STJ no julgamento do REsp n. 1110549/RS em regime de repetitivo, definiu que deverão as ações individuais ser suspensas aguardando-se o desfecho do processo coletivo, como medida necessária à disciplina das ações coletivas.
Extraio o pensamento do Rel.
Min.
Sidnei Benetti acerca dos motivos que devem levar à suspensão dos processos individuais: “O enfoque jurisdicional dos processos repetitivos vem decididamente no sentido de fazer agrupar a macro-lide neles contida, a qual em cada um deles identicamente se repete, em poucos processos, suficientes para o conhecimento e a decisão de todos as aspectos da lide, de modo a cumprir-se a prestação jurisdicional sem verdadeira inundação dos órgãos judiciários pela massa de processos individuais, que, por vezes às centenas de milhares, inviabilizam a atuação judiciária.
Efetivamente o sistema processual brasileiro vem buscando soluções para os processos que repetem a mesma lide, que se caracteriza, em verdade, como uma macro-lide, pelos efeitos processuais multitudinários que produz.” Com isso, o STJ firmou entendimento sobre a construção do Tema 60, nos seguintes termos: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.” A ação coletiva 0002125-90.2010.8.14.017 tem como um dos objetos a nulidade de contratação sem procurador, diante da necessidade de procuração pública repercute diretamente neste feito, contra parte acionada no aludido feito, na medida em que aqui se discute direito que depende do desfecho da ação coletiva.
Ante o exposto, visando a racionalização das decisões nesta Comarca, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, na forma do art. 313, do CPC e Tema 60/STJ, até o desembaraço da Ação Coletiva n. 0002125-90.2010.8.14.0017.
Publique-se.
Cumpra-se.Vistos, etc.
Após retorno de informações, chegou ao conhecimento deste Juízo de que tramita nesta Comarca Ação Coletiva cujo objeto em parte repercute sobre algumas demandas deste Juizado, tombada sob o n. 0002125-90.2010.8.14.0017.
Esta ação possui relevância elevada a nível jurídico, dado a repercussão que seu objeto possui, pois estende-se seus vínculos por diversos processos em trâmite nesta Comarca, especialmente nesta Vara.
Havendo pendência de ação coletiva, o STJ no julgamento do REsp n. 1110549/RS em regime de repetitivo, definiu que deverão as ações individuais ser suspensas aguardando-se o desfecho do processo coletivo, como medida necessária à disciplina das ações coletivas.
Extraio o pensamento do Rel.
Min.
Sidnei Benetti acerca dos motivos que devem levar à suspensão dos processos individuais: “O enfoque jurisdicional dos processos repetitivos vem decididamente no sentido de fazer agrupar a macro-lide neles contida, a qual em cada um deles identicamente se repete, em poucos processos, suficientes para o conhecimento e a decisão de todos as aspectos da lide, de modo a cumprir-se a prestação jurisdicional sem verdadeira inundação dos órgãos judiciários pela massa de processos individuais, que, por vezes às centenas de milhares, inviabilizam a atuação judiciária.
Efetivamente o sistema processual brasileiro vem buscando soluções para os processos que repetem a mesma lide, que se caracteriza, em verdade, como uma macro-lide, pelos efeitos processuais multitudinários que produz.” Com isso, o STJ firmou entendimento sobre a construção do Tema 60, nos seguintes termos: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.” A ação coletiva 0002125-90.2010.8.14.017 tem como um dos objetos a nulidade de contratação sem procurador, diante da necessidade de procuração pública repercute diretamente neste feito, contra parte acionada no aludido feito, na medida em que aqui se discute direito que depende do desfecho da ação coletiva.
Ante o exposto, visando a racionalização das decisões nesta Comarca, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, na forma do art. 313, do CPC e Tema 60/STJ, até o desembaraço da Ação Coletiva n. 0002125-90.2010.8.14.0017.
Publique-se.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, Pará, 14 de novembro de 2021 MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
16/11/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2021 22:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/11/2021 10:03
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
13/11/2021 09:58
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2021 09:56
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
08/11/2021 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 03:15
Decorrido prazo de LIDIO PEREIRA DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 03:15
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 20/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 00:27
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
04/10/2021 00:27
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
02/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
02/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - SERVINDO COMO CARTA CONVITE Processo nº 0801087-08.2021.8.14.0017 REQUERENTE: LIDIO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Audiência conciliatória: 08/11/2021 12:00 (data/hora).
Tendo em vista a XVI Semana Nacional da Conciliação, convidamos as partes a comparecerem à Audiência Virtual de Conciliação designada para o dia 08/11/2021 12:00 (data/hora), no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia-PA.
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Destarte, o link de acesso à audiência virtual será enviado aos contatos de e-mail a serem informados nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de tão somente serem considerados os endereços eletrônicos já indicados.
Advirta-se que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som - o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft - ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Por fim, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo conciliador durante a realização da audiência.
Intimem-se as partes.
Conceição do Araguaia-PA, 30 de setembro de 2021.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI. -
30/09/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 10:56
Audiência Conciliação redesignada para 08/11/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
17/08/2021 00:53
Decorrido prazo de LIDIO PEREIRA DA SILVA em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 00:53
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 16/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
Juiz, designe-se Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 23/08/2022 10:20 (data/hora).
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Destarte, o link de acesso à audiência virtual será enviado aos contatos de e-mail a serem informados nos autos.
As partes deverão apontar seus e-mail até 2 dias antes data da audiência, sob pena de tão somente serem considerados os endereços eletrônicos já indicados.
Advirta-se que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som - o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft - ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Por fim, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes e testemunhas, um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Intimem-se as partes.
Conceição do Araguaia, 29 de julho de 2021.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
30/07/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 13:58
Audiência Una designada para 23/08/2022 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
22/06/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2021 01:59
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 23/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:59
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 23/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 15:05
Distribuído por sorteio
-
29/03/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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