TJPA - 0000484-71.2011.8.14.0096
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 08:23
Juntada de identificação de ar
-
02/08/2025 08:23
Juntada de identificação de ar
-
31/07/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
-
22/07/2025 14:59
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 05:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:31
Juntada de Informações
-
23/03/2025 12:28
Decorrido prazo de ADRIANO MOURA DE CELIS em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
-
02/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
-
25/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 16:50
Juntada de Laudo Pericial
-
23/02/2025 03:59
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
23/02/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
-
19/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ADRIANO MOURA DE CELIS em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 23:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:50
Nomeado perito
-
19/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:43
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 12:30 Vara Única de São Francisco do Pará.
-
09/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:44
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 12:30 Vara Única de São Francisco do Pará.
-
19/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2024 08:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 07:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES em 28/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 22:00
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2023 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 07:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 23:16
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 13/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:30
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 13/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:40
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 09/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:39
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 09/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:46
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 04/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 23:39
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 03:22
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 08:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 03:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 00:28
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:32
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 01/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, c/c art. 1º, do art. 1º do Prov. nº 006/2009-CJCI, alterado pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, mediante ato meramente ordinatório e/ou de expediente, sem conteúdo decisório, dê-se vista dos autos à perita nomeada para manifestação acerca da petição de id. 79312775 e certidão de id. 80958219, atentando para conclusão dos trabalhos no prazo determinado por este juízo.
Cumpra-se.
São Francisco do Pará-PA, 4 de novembro de 2022.
FRANCISCO ROQUE GUERREIRO DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
04/11/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 21:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES em 21/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 03:15
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
25/09/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 06:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES em 13/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES em 29/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
20/08/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
18/08/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 08:45
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 01:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES em 10/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 05:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES em 08/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2022.
-
05/08/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
03/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 18:01
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
22/07/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 16:57
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
20/07/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2022.
-
15/06/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 04:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES em 30/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 00:39
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
06/05/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única de São Francisco do Pará PROCESSO: 0000484-71.2011.8.14.0096 DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) [Divisão e Demarcação] AUTOR: RAIMUNDO SOARES Advogados do(a) AUTOR: MARCIO MURILO CAVALCANTE DE LIMA - PA11700, JOSE HELDER CHAGAS XIMENES - PA8142PA Polo Passivo: Nome: JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: TRAV.
DO KM 94, Nº 3, SITIO DO CARLINHOS, SãO FRANCISCO DO PARá - PA - CEP: 68748-000 Advogados do(a) REU: JOSE IVO CARDOSO JUNIOR - PA008074, FABIO LUIZ AMARAL FARIAS - PA16713, JOSETE GLAUCILENE FARIAS CARDOSO - PA14700, EVALDO PINTO - PA2816-B, ETTORE BATTU FILHO - PA17000 DECISÃO/MANDADO 1.
Visando o prosseguimento do feito, determino a intimação do executado para que apresente eventuais pareceres ou documentos elucidativos referente a parceria agrícola no período de 01/01/2011 a 31/06/2014, devendo juntar toda documentação pertinente (balanço de lucros, perdas, vendas, aquisições de insumos, em suma, toda documentação contábil e financeira do aludido período), no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Tendo em vista a necessidade de realização de perícia contábil, nomeio a Sra.
KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO, perita contábil cadastrada no CAPJUS/TJPA, CPF *21.***.*16-49, a qual deve ser contatada pelo endereço eletrônico: [email protected].
Intime-a para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 3.
Concomitantemente à determinação supra, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, arguam o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indiquem assistente técnico, caso queiram, e apresentem quesitos; 4.
Juntada a estimativa de honorários pelo perito, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. 5.
Após, tornem conclusos para arbitramento do valor.
Fica consignado, desde já, que cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito rateada entre eles, tendo em vista a determinação de perícia de ofício, nos termos do artigo 95 do CPC, sendo observada a condições peculiares do beneficiário de justiça gratuita (art. 95, §3º, II, CPC).
O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do CPC, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (NCPC, artigo 466, § 2º).
P.R.I.C.
São Francisco do Pará, data e hora registrada no sistema. - Assinado digitalmente - Telefone: ( ) 37741483 -
05/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ 0000484-71.2011.8.14.0096 [Divisão e Demarcação] AUTOR: RAIMUNDO SOARES Nome: RAIMUNDO SOARES Endereço: Rod.Castanhal/Pará, Fazenda São João Batista, s/n, Zona Rural, SãO FRANCISCO DO PARá - PA - CEP: 68748-000 RÉU: JOSÉ CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: TRAV.
DO KM 94, Nº 3, SITIO DO CARLINHOS, SãO FRANCISCO DO PARá - PA - CEP: 68748-000 DECISÃO 1.
O réu requereu a juntada aos autos de cópia da petição de agravo de instrumento com comprovante de sua interposição, conforme certidão de ID 42441924 e a relação dos documentos que instruíram o recurso para os fins do art. 526 do CPC, bem como para que seja exercido o juízo de retratação previsto no art. 523, § 2º, do CPC. 2.
Após reapreciar a decisão agravada, entendo que esta está devidamente motivada em relação à liquidação por arbitramento para nortear os atos subsequentes, pelo que a mantenho por seus próprios fundamentos.
Assim, mantenho a decisão agravada em seu inteiro teor e por seus próprios fundamentos.
Acautelem-se os autos em secretaria até decisão sobre os efeitos do recurso interposto, a fim de evitar que os atos praticados venham a ser anulados em virtude da decisão.
Intimem-se.
São Francisco do Pará, 03 de março de 2022.
Breno Melo da Costa Braga Juiz de Direito -
04/03/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2022 21:40
Conclusos para decisão
-
28/02/2022 21:40
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2022 21:00
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:04
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ 0000484-71.2011.8.14.0096 [Divisão e Demarcação] AUTOR: RAIMUNDO SOARES Endereço: Rod.Castanhal/Pará, Fazenda São João Batista, s/n, Zona Rural, SãO FRANCISCO DO PARá - PA - CEP: 68748-000 REU: JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: TRAV.
DO KM 94, Nº 3, SITIO DO CARLINHOS, SãO FRANCISCO DO PARá - PA - CEP: 68748-000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em ação de dissolução e liquidação de sociedade.
O trânsito em julgado ocorreu em 28/08/2020 com a baixa dos autos à vara de origem para liquidação de sentença.
Verifica-se que o exequente requereu a liquidação por arbitramento, conforme ID 30666865, e o executado requereu a liquidação pelo procedimento comum, ID 32324992. É o que basta relatar.
Decido.
Preceitua o artigo 509 do Código de Processo Civil que: Art. 509.
Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I – por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; II – pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
Da análise dos autos, verifico que a liquidação por arbitramento se mostra mais adequada ao caso, além de prestigiar a celeridade processual, que deve ser privilegiada no presente caso por envolver interesse de pessoa extremamente idosa, a natureza do objeto da liquidação (prestação de contas referente a parceria agrícola, com possibilidade de compensação) demonstra o cabimento dessa espécie de liquidação.
Veja-se que o executado estava na posse do empreendimento no período de 2011 a 2014, possuindo condições de provar o balanço do empreendimento.
Ademais, verifico também que não há necessidade de alegação ou prova de fato novo que justifique a liquidação pelo procedimento comum.
Diante disso, a liquidação será por arbitramento.
Assim, nos termos do art. 510 do NCPC, intimem-se as partes para que apresentem eventuais pareceres ou documentos elucidativos referente a parceria agrícola no período de 01/01/2011 a 31/06/2014, especialmente o executado que estava na gerência do empreendimento, devendo juntar toda documentação pertinente (balanço de lucros, perdas, vendas, aquisições de insumos, em suma, toda documentação contábil e financeira do aludido período), no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, com ou sem a juntada, os autos devem vir conclusos para a análise da necessidade de nomeação de eventual perito ou decisão de plano.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
São Francisco do Pará, 26 de outubro de 2021.
NATÁLIA ARAÚJO SILVA Juíza de Direito Substituta respondendo pela Comarca de São Francisco do Pará Portaria nº 1572/2021-GP -
26/10/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2021 08:09
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ 0000484-71.2011.8.14.0096 [Divisão e Demarcação] AUTOR: RAIMUNDO SOARES Endereço: Rod.Castanhal/Pará, Fazenda São João Batista, s/n, Zona Rural, SãO FRANCISCO DO PARá - PA - CEP: 68748-000 REU: JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: TRAV.
DO KM 94, Nº 3, SITIO DO CARLINHOS, SãO FRANCISCO DO PARá - PA - CEP: 68748-000 DECISÃO A fim de obter a melhor solução para o caso em comento, faculto ao autor apresentar manifestação, no prazo de 10 dias, sobre a petição de ID 32324992, na qual o réu pugna pela liquidação da sentença pelo rito comum.
Com a resposta, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
São Francisco do Pará, 2021-08-31.
NATÁLIA ARAÚJO SILVA Juíza de Direito Substituta respondendo pela Comarca de São Francisco do Pará Portaria nº 1572/2021-GP -
31/08/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 20:33
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 20:33
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
NATÁLIA ARAÚJO SILVA, MM.
Juíza de Direito Substituta respondendo pela Comarca de São Francisco do Pará, nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, c/c art. 1º, do art. 1º do Prov. nº 006/2009-CJCI, alterado pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, mediante ato meramente ordinatório e/ou de expediente, sem conteúdo decisório, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a petição de ID 27621273, requerendo a forma de liquidação de sentença cabível, tendo em vista o retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça, que concedeu parcial provimento ao Recurso de Apelação interposto.
Cumpra-se.
São Francisco do Pará-PA, 2 de julho de 2021.
FRANCISCO ROQUE GUERREIRO DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
30/07/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2021 23:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/02/2021 23:59.
-
03/03/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 21:35
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2020 00:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 01:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES em 13/10/2020 23:59.
-
14/10/2020 00:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/10/2020 23:59.
-
11/09/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2018 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2018 10:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 09:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 09:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 10:08
Processo migrado do Sistema Libra
-
29/11/2017 12:42
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - AUTOS CONTENDO 02 VOLUMES E 461 FOLHAS.
-
29/11/2017 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2017 12:32
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
31/07/2017 11:24
OUTROS
-
28/07/2017 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2017 10:33
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/07/2017 09:07
OUTROS
-
26/07/2017 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2017 10:36
Mero expediente - Mero expediente
-
26/07/2017 10:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/07/2017 09:36
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/07/2017 09:28
OUTROS
-
13/06/2016 09:11
VISTAS AO ADVOGADO - AUTOS RETIRADO ADV. JOSÉ HELDER CHAGAS XIMENES, OAB- 8142, AUTOS COM 455 FLS (02 VOLUMES) END.AV. PRESIDENTE VARGAS, 2637 CONTATO 3711-1117.
-
08/06/2016 23:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2016 23:27
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/06/2016 09:48
OUTROS
-
07/06/2016 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2016 10:52
Mero expediente - Mero expediente
-
07/06/2016 10:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/06/2016 20:45
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
02/06/2016 20:45
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/06/2016 20:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2016 11:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/05/2016 00:00
VISTAS AO ADVOGADO
-
11/05/2016 13:35
AGUARDANDO MANDADO
-
11/05/2016 13:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO FRANCISCO DO PARÁ, : SANDRO PALHETA FURTADO BELEM
-
11/05/2016 13:07
MANUTENCAO DE POSSE - MANUTENCAO DE POSSE
-
11/05/2016 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/05/2016 13:03
REINTEGRACAO DE POSSE - REINTEGRACAO DE POSSE
-
11/05/2016 13:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2016 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2016 12:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/05/2016 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2016 09:21
Mero expediente - Mero expediente
-
04/05/2016 09:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/04/2016 23:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/04/2016 23:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/04/2016 23:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/04/2016 23:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/04/2016 00:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/04/2016 00:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/04/2016 00:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/04/2016 11:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/04/2016 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2016 12:03
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/04/2016 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2016 11:13
Mero expediente - Mero expediente
-
12/04/2016 11:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/03/2016 11:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/12/2015 09:02
VISTAS AO ADVOGADO - Vistas ao Dr. Helder Ximenes, advogado, OAB/PA N.º 8142. Processo contendo fls.
-
11/11/2015 13:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/11/2015 13:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/11/2015 13:33
Remessa
-
04/11/2015 12:03
VISTAS AO ADVOGADO - Vistas ao Dr. Ivo Júnior. processo contendo 419 fls.
-
04/11/2015 11:49
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
28/10/2015 10:23
OUTROS
-
27/10/2015 13:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/10/2015 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2015 13:39
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
19/10/2015 12:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/10/2015 13:19
VISTAS AO ADVOGADO - Vistas ao Dr. Ivo Junior.
-
09/10/2015 11:02
OUTROS
-
08/10/2015 14:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2015 14:28
Mero expediente - Mero expediente
-
05/10/2015 13:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/10/2015 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2015 11:27
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/10/2015 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2015 11:11
Publicação - Publicação
-
02/10/2015 09:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2015 09:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2015 09:09
Remessa
-
30/09/2015 08:41
VISTAS AO ADVOGADO - Vistas ao Dr. Helder Ximenes, processo contendo 391 e Agravo de instrumento contendo 113 fls.
-
17/09/2015 13:01
OUTROS
-
17/09/2015 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2015 09:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/09/2015 09:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/08/2015 09:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/08/2015 22:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2015 22:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/08/2015 22:38
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
15/06/2015 09:25
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
15/06/2015 09:22
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
15/06/2015 08:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/06/2015 08:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/06/2015 08:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/04/2015 12:49
VISTAS AO ADVOGADO - Com 371 fls. Em apenso agravo. Telefone contato:
-
23/03/2015 10:58
AGUARDANDO PRAZO
-
23/03/2015 09:19
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
12/02/2015 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2015 09:49
Mero expediente - Mero expediente
-
12/02/2015 09:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/02/2015 09:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/02/2015 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2015 09:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/02/2015 09:41
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/02/2015 09:41
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/02/2015 08:39
AGUARDANDO MANDADO
-
09/02/2015 08:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2015 08:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/02/2015 11:08
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
04/02/2015 10:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO FRANCISCO DO PARÁ, : NORMA TEREZINHA GOMES FURTADO BELEM
-
04/02/2015 09:21
VERIFICACAO - VERIFICACAO
-
04/02/2015 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2014 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2014 13:46
Mero expediente - Mero expediente
-
18/12/2014 13:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/11/2014 11:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/11/2014 11:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/10/2014 13:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/10/2014 11:13
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
06/10/2014 12:41
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/10/2014 12:41
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/10/2014 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2014 12:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/10/2014 10:24
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
30/09/2014 13:01
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
30/09/2014 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/09/2014 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/09/2014 11:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/09/2014 12:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO FRANCISCO DO PARÁ, : SANDRO PALHETA FURTADO BELEM
-
26/09/2014 12:53
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
26/09/2014 12:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/07/2014 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/07/2014 10:40
Mero expediente - Mero expediente
-
04/07/2014 09:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/07/2014 09:10
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO COM 344 FLS. NUMERADAS E RUBRICADAS. PROCESSO COM 01 APENSO.
-
01/07/2014 09:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE HELDER CHAGAS XIMENES (51662), que representa a parte RAIMUNDO SOARES (6040463) no processo 00004848920118140096.
-
30/06/2014 08:49
AGUARDANDO PRAZO
-
20/06/2014 12:53
AGUARDANDO PRAZO
-
20/06/2014 12:53
AGUARDANDO PRAZO
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AGUARDANDO PRAZO
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20/06/2014 12:53
AGUARDANDO PRAZO
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05/06/2014 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/06/2014 09:23
Mero expediente - Mero expediente
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04/03/2013 13:14
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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27/02/2013 10:15
VISTAS AO ADVOGADO - Autos constando 321 folhas. Em apenso autos nº 2012.3.015312-8.
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25/02/2013 09:02
AGUARDANDO PRAZO
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29/01/2013 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/01/2013 09:57
Mero expediente - Mero expediente
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25/01/2013 12:39
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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18/01/2013 13:03
VISTAS AO ADVOGADO
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18/01/2013 08:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE IVO CARDOSO JUNIOR (51610), que representa a parte JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (6040462) no processo 00004848920118140096.
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17/01/2013 10:49
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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17/01/2013 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/01/2013 10:49
CERTIDAO - CERTIDAO
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17/01/2013 10:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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10/01/2013 09:41
AGUARDANDO MANDADO
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10/01/2013 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/01/2013 09:33
CERTIDAO - CERTIDAO
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09/01/2013 09:08
PROVIDENCIAR CITACAO
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09/01/2013 09:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO FRANCISCO DO PARÁ, : SANDRO PALHETA FURTADO BELEM
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09/01/2013 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/01/2013 09:03
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
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24/07/2012 13:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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10/07/2012 12:11
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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20/06/2012 12:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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20/06/2012 11:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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20/06/2012 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2012 11:21
Liminar - Liminar
-
12/06/2012 08:32
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00004848920118140096.
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29/05/2012 10:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/05/2012 10:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/05/2012 10:30
Remessa
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03/02/2012 08:55
REGISTRE-SE. AUTUE-SE
-
01/02/2012 06:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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01/12/2011 08:57
REGISTRE-SE. AUTUE-SE - Recebido por: HANA RASEC BARBOSA E SILVA - Vara Unica Sao Francisco do Para.
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01/12/2011 08:55
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 579621112- Alteração da Parte :RAIMUNDO SOARES Participação: Requerente Caracteristica : Segredo: N
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01/12/2011 07:46
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 96001 - Vara Unica Sao Francisco do Para . Usuario: 579621112
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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