TJPA - 0852705-18.2018.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2022 13:20
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 15:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/06/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 10:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/06/2022 10:07
Transitado em Julgado em 09/06/2022
-
09/06/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 05:22
Decorrido prazo de EDSON MARTINS DA SILVA em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 05:22
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 05:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 01:13
Publicado Sentença em 18/05/2022.
-
19/05/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0852705-18.2018.8.14.0301 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: EDSON MARTINS DA SILVA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de REU: EDSON MARTINS DA SILVA, ambos qualificados nos autos.
Petição do autor (ID 43769726), requerendo a desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A desistência da ação tem como consequência a extinção do processo.
Isto posto, considerando que a parte autora resolveu desistir da ação, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a manifestação de vontade (ID 43769726) e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Custas finais, caso existam, pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Belém, 16 de maio de 2022 ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
16/05/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:33
Extinto o processo por desistência
-
11/05/2022 09:42
Conclusos para julgamento
-
02/12/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 00:49
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 00:49
Decorrido prazo de EDSON MARTINS DA SILVA em 20/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0852705-18.2018.8.14.0301 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: EDSON MARTINS DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de ID. 23471467.
Expeça-se mandado de busca e apreensão/citação.
A 2ª UPJ para as providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 28 de junho de 2021.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/06/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
07/03/2021 02:42
Decorrido prazo de EDSON MARTINS DA SILVA em 24/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 02:42
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 24/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0852705-18.2018.8.14.0301 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: EDSON MARTINS DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o paradeiro do veículo objeto da ação para fins de cumprimento do mandado de busca e apreensão ou faça uso da faculdade prevista no art. 4º do Decreto-Lei nº. 911/1969.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 28 de janeiro de 2021. ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/01/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2020 23:49
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 01:26
Decorrido prazo de EDSON MARTINS DA SILVA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:44
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2020 03:30
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 09:58
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 13:55
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 12:27
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 08:48
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2019 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2019 12:16
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2019 00:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2019 12:21
Expedição de Mandado.
-
23/04/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 12:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/04/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 10:00
Conclusos para decisão
-
02/04/2019 10:00
Movimento Processual Retificado
-
10/01/2019 13:26
Conclusos para despacho
-
10/01/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 00:05
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 00:05
Decorrido prazo de EDSON MARTINS DA SILVA em 06/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 09:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/10/2018 11:15
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 11:15
Movimento Processual Retificado
-
02/10/2018 12:30
Conclusos para decisão
-
28/08/2018 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808376-81.2019.8.14.0301
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joana Pantoja da Cruz
Advogado: Carlo Andre de Mello Queiroz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/02/2019 12:16
Processo nº 0800150-49.2021.8.14.0000
Raimundo Goncalves das Neves
Juizo de Direito 2ª Vara Criminal de Cas...
Advogado: Marli Souza Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/01/2021 14:26
Processo nº 0808035-84.2021.8.14.0301
Sandra Elykan Nogueira Sarmento
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/01/2021 18:27
Processo nº 0800976-46.2019.8.14.0097
Weliton Igor Amaral Paraense
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Marcos Joao Dias Negrao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2019 03:19
Processo nº 0854756-31.2020.8.14.0301
Kawasaki Advogados Associados
Joao Bosco Simoes de Souza
Advogado: Cassio Andre Correa Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/11/2020 12:07