TJPA - 0807499-47.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 13:49
Decorrido prazo de MASIH SALDANHA XAVIER em 25/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:49
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 13/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:49
Decorrido prazo de MASIH SALDANHA XAVIER em 25/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:49
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 13/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
31/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
24/05/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 10:25
Audiência de Conciliação do dia 05/05/2022 10:30 cancelada.
-
23/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:03
Homologada a Transação
-
22/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 05:37
Juntada de petição
-
30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
-
22/09/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/09/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/09/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
10/09/2022 05:32
Decorrido prazo de MASIH SALDANHA XAVIER em 01/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 04:48
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 21:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 01:03
Decorrido prazo de MASIH SALDANHA XAVIER em 11/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:54
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
30/07/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
27/07/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:30
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2022 11:01
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2021 00:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 30/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:31
Decorrido prazo de MASIH SALDANHA XAVIER em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:29
Decorrido prazo de MASIH SALDANHA XAVIER em 23/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0807499-47.2021.8.14.0051 AUTOR: MASIH SALDANHA XAVIER - Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO GLEDISSON CUNHA XAVIER - PA14514 REU: BANCO VOTORANTIM - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA Conciliação designada para o dia 05/05/2022 10:30 horas, em formato virtual, por meio de videoconferência.
As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
RECOMENDA-SE O USO POR MEIO DE COMPUTADOR, PELA PLATAFORMA TEAMS, DEVIDAMENTE INSTALADA PREVIAMENTE, PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE AUDIÊNCIA.
Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador ou aplicativo móvel Click here to join the meeting Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador web – por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox – de forma contínua e sem espaços.
Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
RECOMENDA-SE O USO POR MEIO DE COMPUTADOR, PELA PLATAFORMA TEAMS, DEVIDAMENTE INSTALADA PREVIAMENTE, PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE AUDIÊNCIA.
As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link acima indicado.
O link pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc), sendo possível o acesso por meio de computadores, celulares ou "tablet". É recomendável o acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizadamente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
Cientifico a parte demandada que a resposta/contestação deverá ser apresentada quando da audiência designada, e , não havendo acordo, poderá ser imediatamente convertida em audiência de instrução e julgamento, conforme artigo 27 da Lei 9.099/95.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: 1) – Em caso de ausência injustificada do promovente (autor): aplicar o disposto no art. 51, I, §2º, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; 2) – Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): aplicar o disposto nos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, reconhecendo a sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 30 de julho de 2021.
REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93)99234-2353. -
30/07/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 14:33
Audiência Conciliação designada para 05/05/2022 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
29/07/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801286-31.2019.8.14.0201
Patricia Colares de Oliveira
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Stenia Raquel Alves de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/05/2019 14:56
Processo nº 0800198-40.2020.8.14.0033
Pedro de Sena Monteiro
Advogado: Saulo Calandrini Azevedo da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/09/2020 13:35
Processo nº 0808310-75.2019.8.14.0051
Olienne da Costa Pontes
Advogado: Esdra Silva dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2019 10:39
Processo nº 0806733-27.2021.8.14.0040
Wesio Borges de Araujo
Paraiso Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Jose Omar Lopes Arrais
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/07/2021 11:16
Processo nº 0807499-47.2021.8.14.0051
Masih Saldanha Xavier
Banco Votorantim
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:46