TJPA - 0801205-54.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 12:53
Decorrido prazo de ANITA FRANCISCA DE ARAUJO em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:53
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 10:59
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
30/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:19
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2023 17:12
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2023 11:40 Vara Única de Novo Repartimento.
-
14/02/2023 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2023 11:40 Vara Única de Novo Repartimento.
-
13/02/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 10/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801205-54.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (contratos n. 35470200 - 04.2009 e 197131216 - 04.2020) dos empréstimos questionados nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
IV - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 30 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
30/07/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 01:37
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 01:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801214-16.2021.8.14.0123
Jose Antonio Pereira de Souza
Banco Ole Consignado
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2021 16:05
Processo nº 0055878-59.2013.8.14.0301
Sindicato dos Servidores Publicos do Mun...
Ipamb- Instituto de Previdencia e Assist...
Advogado: Wilcinely Nazare Santos de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/10/2013 13:37
Processo nº 0801206-39.2021.8.14.0123
Maria Alves Mendes
Banco Bradesco SA
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2021 02:02
Processo nº 0801210-76.2021.8.14.0123
Benedita Soares da Silva
Banco Pan S/A.
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2021 15:25
Processo nº 0801439-76.2020.8.14.0024
Romulo Santos Silva
Map Transportes Aereos LTDA
Advogado: Karla Paloma Busato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/08/2020 08:07