TJPA - 0801206-39.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 10:09
Transitado em Julgado em 12/09/2022
-
26/08/2022 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2022 13:45
Declarada decadência ou prescrição
-
26/08/2022 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 15/06/2022 23:59.
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14/06/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801206-39.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (contratos n. 0123300493200 - 03.2016 e 0123234849740 - 04.2013) dos empréstimos questionados nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
IV - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 30 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
30/07/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 02:02
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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