TJPA - 0801224-60.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2022 12:02
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2022 12:01
Transitado em Julgado em 11/08/2022
-
28/07/2022 16:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
28/07/2022 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/07/2022 10:40 Vara Única de Novo Repartimento.
-
27/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 09:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/07/2022 10:40 Vara Única de Novo Repartimento.
-
09/06/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 04:39
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 02/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 04:14
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 02/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:13
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801224-60.2021.8.14.0123 Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: PC ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE CONCEICAO ANDAR 9, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 28 de julho de 2022, às 10h40min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 8 de maio de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
10/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801224-60.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (contratos n. 613866461 e 614355344 -04.2020) dos empréstimos questionados nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Justificar a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
IV - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
V - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 30 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
30/07/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801444-98.2020.8.14.0024
Map Transportes Aereos LTDA
Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/08/2020 11:18
Processo nº 0801211-61.2021.8.14.0123
Maria de Jesus da Silva
Banco Pan S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2021 15:41
Processo nº 0843627-63.2019.8.14.0301
Ministerio Publico do Estado do para
Luxemburgo Incorporadora LTDA
Advogado: Eduardo Tadeu Francez Brasil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2019 09:09
Processo nº 0843627-63.2019.8.14.0301
Ministerio Publico do Estado do para
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2025 11:46
Processo nº 0842130-43.2021.8.14.0301
Ana Cristina Gomes da Silva
O Estado do para
Advogado: Francisco Elielson Sousa Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/07/2021 09:48